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Vem economizar com a Previdência Santander
- Invista até 12% da sua renda tributável anual em um plano de previdência PGBL e pague menos Imposto de Renda na próxima declaração.
- Contrate até 27/12 para usufruir do beneficio fiscal em 2023.
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- Ou, se preferir, procure seu Gerente, Assessor de investimentos ou ligue na nossa Central de Atendimento (4004-3535)
O que é um Plano de Previdência PGBL?
O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é um tipo de previdência complementar que oferece incentivo fiscal e é indicado para quem faz a Declaração de Imposto de Renda no modelo completo.
Nessa modalidade, a cobrança de imposto incide sobre o valor total da reserva (aplicação e rendimentos) no momento do resgate ou recebimento em renda, conforme regime de tributação escolhido pelo participante.
Entenda o Benefício Fiscal
O Benefício fiscal é uma vantagem que permite ao investidor abater do Imposto de Renda o valor aplicado durante o ano em seu plano de previdência PGBL, incluindo também contribuições feitas em planos contratados por dependentes, até o limite de 12% da renda tributável anual.
Além de possuir um plano PGBL, o que é preciso fazer para contar com o benefício?
• Declarar Imposto de Renda no modelo completo
• Contribuir regularmente para o INSS ou RPPS
O Benefício fiscal é uma vantagem que permite ao investidor abater do Imposto de Renda o valor aplicado durante o ano em seu plano de previdência PGBL, incluindo também contribuições feitas em planos contratados por dependentes, até o limite de 12% da renda tributável anual.
Além de possuir um plano PGBL, o que é preciso fazer para contar com o benefício?
• Declarar Imposto de Renda no modelo completo
• Contribuir regularmente para o INSS ou RPPS
Veja, em 100 segundos, como usufruir do benefício fiscal:
Veja um exemplo na prática:
Nesse caso, o contribuinte economiza R$6.600,00 no pagamento do Imposto de Renda enquanto os recursos mantidos no plano continuam rendendo.
Ainda é possível reduzir para até 10% a alíquota de imposto cobrada no momento do resgate ou recebimento da renda dependendo do regime de tributação.
Confira você mesmo!
Confira mais benefícios da previdência complementar
Quero investir em um plano de Previdência Santander. E agora?
Veja qual das situações abaixo mais se encaixa para você e consulte o passo a passo.
Veja qual das situações abaixo mais se encaixa para você e consulte o passo a passo.
Não tenho nenhum plano de previdência privada
Já possuo plano de previdência em outra instituição
Já possuo plano de previdência Santander
Se você já possui um plano de previdência PGBL do Santander:
Se você já possui um plano de previdência VGBL do Santander:
Perguntas frequentes:
A Previdência Privada é uma opção de investimento voltada para a construção de uma reserva financeira de aposentadoria, complementando o benefício da Previdência Social. Funciona como um Regime de Capitalização onde os recursos acumulados ficam em planos individuais, com os recursos sendo aplicados em Fundos de Investimento.
Por conta dos benefícios fiscais e a flexibilidade de alocação dos recursos, a Previdência Privada pode ser utilizada para outros objetivos que não somente a complementação da renda na aposentadoria.
Já a Previdência Social é o sistema de previdência administrado pelo Governo, com contribuições baseadas nos salários e rendimentos dos seus contribuintes e o rendimento e benefício no futuro sendo baseados nas regras estabelecidas pelo Governo. Funciona como um Regime de Repartição, onde os indivíduos que contribuem hoje pagam, por meio dessas contribuições, os benefícios daqueles que já se aposentaram.
A Previdência Privada é uma opção de investimento voltada para a construção de uma reserva financeira de aposentadoria, complementando o benefício da Previdência Social. Funciona como um Regime de Capitalização onde os recursos acumulados ficam em planos individuais, com os recursos sendo aplicados em Fundos de Investimento.
Por conta dos benefícios fiscais e a flexibilidade de alocação dos recursos, a Previdência Privada pode ser utilizada para outros objetivos que não somente a complementação da renda na aposentadoria.
Já a Previdência Social é o sistema de previdência administrado pelo Governo, com contribuições baseadas nos salários e rendimentos dos seus contribuintes e o rendimento e benefício no futuro sendo baseados nas regras estabelecidas pelo Governo. Funciona como um Regime de Repartição, onde os indivíduos que contribuem hoje pagam, por meio dessas contribuições, os benefícios daqueles que já se aposentaram.
Os dois principais produtos de Previdência Privada oferecidos pelo mercado atualmente são:
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) - indicado principalmente para quem faz a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo e é vinculado a Previdência Social. Além disso, dependendo da renda bruta anual e do horizonte de investimentos do cliente, pode ser vantajoso para os clientes que ainda não fazem declaração pelo modelo completo. No momento do resgate, a tributação incidirá sobre o montante integral.
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) - indicado para quem faz a declaração de Imposto de Renda pelo modelo simplificado e isento ou já contribuiu com 12% da renda bruta tributável anual em um plano do tipo PGBL. A tributação no momento do resgate incide apenas sobre os rendimentos no momento do resgate ou recebimento do benefício.
Os dois principais produtos de Previdência Privada oferecidos pelo mercado atualmente são:
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) - indicado principalmente para quem faz a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo e é vinculado a Previdência Social. Além disso, dependendo da renda bruta anual e do horizonte de investimentos do cliente, pode ser vantajoso para os clientes que ainda não fazem declaração pelo modelo completo. No momento do resgate, a tributação incidirá sobre o montante integral.
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) - indicado para quem faz a declaração de Imposto de Renda pelo modelo simplificado e isento ou já contribuiu com 12% da renda bruta tributável anual em um plano do tipo PGBL. A tributação no momento do resgate incide apenas sobre os rendimentos no momento do resgate ou recebimento do benefício.
Ao iniciar seu plano de previdência, você precisará escolher entre dois regimes: Regressivo ou Progressivo. Não há um regime melhor que o outro; há vantagens e desvantagens em cada um e os regimes se complementam. Um bom planejamento financeiro prevê o uso de mais do que um plano de previdência para que você possa aproveitar ao máximo todos os benefícios que esses investimentos oferecem.
Para você ficar por dentro, resumimos as principais diferenças entre os tipos de regime:
Regime Progressivo - Indicado para quem pretende deixar o dinheiro aplicado por menos de 4 anos, com maior liquidez, ou, isentos de Imposto de Renda.
Regime Regressivo - Indicado para quem pretende deixar o dinheiro aplicado por mais de 4 anos ou receberão outras rendas na aposentadoria (por exemplo, aluguel).
Ao iniciar seu plano de previdência, você precisará escolher entre dois regimes: Regressivo ou Progressivo. Não há um regime melhor que o outro; há vantagens e desvantagens em cada um e os regimes se complementam. Um bom planejamento financeiro prevê o uso de mais do que um plano de previdência para que você possa aproveitar ao máximo todos os benefícios que esses investimentos oferecem.
Para você ficar por dentro, resumimos as principais diferenças entre os tipos de regime:
Regime Progressivo - Indicado para quem pretende deixar o dinheiro aplicado por menos de 4 anos, com maior liquidez, ou, isentos de Imposto de Renda.
Regime Regressivo - Indicado para quem pretende deixar o dinheiro aplicado por mais de 4 anos ou receberão outras rendas na aposentadoria (por exemplo, aluguel).
Você só pode alterar a tributação progressiva para a regressiva e entre planos da mesma modalidade (PGBL para PGBL e VGBL para VGBL). É possível fazer isso migrando para um outro plano com a tributação que deseja. Nesse caso, o tempo que você deixou seu dinheiro investido na outra previdência em regime progressivo não conta.
Você só pode alterar a tributação progressiva para a regressiva e entre planos da mesma modalidade (PGBL para PGBL e VGBL para VGBL). É possível fazer isso migrando para um outro plano com a tributação que deseja. Nesse caso, o tempo que você deixou seu dinheiro investido na outra previdência em regime progressivo não conta.
Todas as contribuições mensais e também as esporádicas do Participante contam para o cálculo do Benefício Fiscal, exceto as que se referem ao 13º salário, que é exclusivamente tributado na fonte.
Nos planos corporativos de previdência PGBL que contam com contrapartida da empresa, as contribuições feitas pela instituição patrocinadora desse plano não entram no cálculo.
Todas as contribuições mensais e também as esporádicas do Participante contam para o cálculo do Benefício Fiscal, exceto as que se referem ao 13º salário, que é exclusivamente tributado na fonte.
Nos planos corporativos de previdência PGBL que contam com contrapartida da empresa, as contribuições feitas pela instituição patrocinadora desse plano não entram no cálculo.
Sim, também é possível incluir no Benefício Fiscal as contribuições feitas em planos PGBL de dependentes maiores de 16 anos. Para isso, é necessário que ele contribua regularmente para o INSS e deve-se incluir na declaração os rendimentos dele.
Sim, também é possível incluir no Benefício Fiscal as contribuições feitas em planos PGBL de dependentes maiores de 16 anos. Para isso, é necessário que ele contribua regularmente para o INSS e deve-se incluir na declaração os rendimentos dele.
Você pode pesquisar no programa de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física da Receita Federal. Ao abrir a sua última declaração, consulte o quadro “Opção pela tributação”. Há duas opções: “Por deduções legais” (chamada de modelo completo) e “Por desconto simplificado” (modelo simplificado). A opção feita na última declaração estará selecionada.
Você pode pesquisar no programa de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física da Receita Federal. Ao abrir a sua última declaração, consulte o quadro “Opção pela tributação”. Há duas opções: “Por deduções legais” (chamada de modelo completo) e “Por desconto simplificado” (modelo simplificado). A opção feita na última declaração estará selecionada.
A declaração dos planos de Previdência no Imposto de Renda deverá ser feita observando os seguintes critérios: modalidade do plano contratado, total de contribuições feitas nos planos de Previdência ao longo do ano e o percentual que esse valor representa da renda bruta anual. Caso o cliente tenha contratado um plano da modalidade PGBL, ele poderá contribuir até 12% da sua renda bruta anual no Plano de Previdência e declarar isso como uma despesa dedutível no seu IR.
A declaração dos planos de Previdência no Imposto de Renda deverá ser feita observando os seguintes critérios: modalidade do plano contratado, total de contribuições feitas nos planos de Previdência ao longo do ano e o percentual que esse valor representa da renda bruta anual. Caso o cliente tenha contratado um plano da modalidade PGBL, ele poderá contribuir até 12% da sua renda bruta anual no Plano de Previdência e declarar isso como uma despesa dedutível no seu IR.