Atualizado em 21-11-2024

por Equipe Santander

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Se está pensando em investir em CDBs (Certificados de Depósito Bancário) e quer entender se eles são isentos de Imposto de Renda ou não, este conteúdo é para você.

Os CDBs são uma alternativa popular de Renda Fixa, oferecendo rentabilidade atrativa e, o melhor, alguns tipos são isentos de Imposto de Renda.

Aqui, vamos explorar os valores e prazos disponíveis para esses investimentos, além de esclarecer se os CDBs são isentos e como isso pode beneficiar sua estratégia financeira.

Desse modo, conhecer essas informações é fundamental para tomar decisões mais informadas e otimizar seus investimentos. Vamos lá?

CDB é isento de Imposto de Renda?

Não, os CDBs não são isentos da cobrança do Imposto de Renda sobre os rendimentos. Logo, não há um valor mínimo de aplicação ou ganho em juros para isenção deste imposto.

O CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um investimento de Renda Fixa que pode ser atrativo por oferecer alocação mais conservadora e rentabilidade mais previsível.

No entanto, é importante entender a questão da tributação. A maioria dos CDBs é sujeita à tabela regressiva do Imposto de Renda, o que significa que a alíquota varia de acordo com o tempo que você mantém o investimento. Logo, quanto mais tempo você deixar o dinheiro aplicado, menor será o valor do desconto sobre o rendimento.

Qual é a tabela regressiva do Imposto de Renda nos CDBs?

A tabela regressiva do Imposto de Renda nos CDBs é uma forma de tributação que diminui a alíquota conforme o tempo em que o investimento permanece aplicado.

Aqui estão os números:

- Até 180 dias: 22,5% sobre os rendimentos.

- De 181 a 360 dias: 20%

- De 361 a 720 dias: 17,5%.

- Acima de 720 dias: 15%.

É importante ressaltar que o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, ou seja, sobre o lucro que você ganha com o investimento, e não sobre o valor que você investiu (o principal).

Além disso, não é preciso gerar nenhum documento ou acessar nenhum site para emitir boletos e pagar o imposto. Ele já vem descontado quando você resgata o investimento.

Portanto, ao planejar seu investimento, considere essa tributação para calcular o retorno final.

CDB tem IOF?

Sim, o CDB tem a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Esse imposto é aplicado principalmente nos investimentos resgatados em um período de até 30 dias.

Veja como funciona:

- Até 30 dias: o IOF é cobrado de forma regressiva. Isso significa que, quanto mais dias você mantém o investimento, menor será o valor do IOF. Se você resgatar o CDB antes de completar 30 dias, o imposto será maior, isto é, de 96% no dia 1, a alíquota vai se reduzindo até 0% no dia 30.

- Após 30 dias: depois desse período, o IOF não é mais cobrado. Ou seja, se você do 30º dia em diante, você não pagará IOF sobre os rendimentos.

Se eu resgatar o CDB antes do vencimento, pago algum imposto?

Sim, se você resgatar o CDB antes do vencimento, pode ter que pagar impostos. Como vimos, os principais impostos a serem considerados são o Imposto de Renda e o IOF.

Em resumo, ao resgatar um CDB antes do vencimento, é importante estar ciente de que você pagará impostos sobre os rendimentos que acumulou, o que pode impactar o retorno final do seu investimento.

Sou isento de IR e vou aplicar no CDB. Terei de declarar Imposto?

Mesmo que você seja isento de Imposto de Renda (IR), é necessário declarar suas aplicações financeiras, incluindo o CDBs, na sua Declaração de Imposto de Renda.

Ser isento significa que, caso você tenha rendimentos abaixo do limite estabelecido pela Receita. No entanto, você ainda deve declarar a posse e os rendimentos obtidos com os CDBs.

Então, se você comprou ou vai comprar um CDB este ano, precisa informar esse ativo à Receita Federal no ano que vem. Para isso, basta preencher a declaração anual do IR.

Como declarar CDBs no Imposto de Renda?

Na sua declaração, você deve informar o valor investido e os rendimentos recebidos. Isso é importante para manter sua situação fiscal em ordem e evitar problemas futuros.

Siga o passo a passo abaixo para declarar CDB no Imposto de Renda:

1. Escolha a plataforma: utilize o aplicativo “Meu IRPF” online ou instale o programa disponível no site da Receita Federal.

2. Acesse "Bens e Direitos": selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”. Clique em “novo”.

3. Preencha a discriminação: informe o CNPJ da instituição financeira, o tipo de investimento e outros detalhes que possam ser relevantes, como data de aplicação.

4. Informe os saldos: registre o saldo dos investimentos entre 31/12 do ano passado e 31/12 deste ano, conforme os informes de rendimentos.

Quais investimentos de Renda Fixa são isentos de IR?

Na Renda Fixa, alguns investimentos são isentos de Imposto de Renda (IR), o que significa que você não precisa pagar imposto sobre os rendimentos que ganhar.

Entre os principais, destacam-se as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), as debêntures incentivadas e a Caderneta de Poupança.

Além desses, na Renda Variável, embora tenham regras específicas, os rendimentos distribuídos por Fundos Imobiliários (FIIs) e os dividendos das ações na Bolsa de Valores são isentos de IR para pessoas físicas.

Dessa forma, esses investimentos podem ser boas alternativas para quem busca maximizar os retornos sem a preocupação com a tributação.

Contudo, sempre é importante verificar as condições e consultar seu banco ou corretora antes de investir.

Importante: os instrumentos financeiros discutidos neste material podem não ser adequados para todos os investidores. Este material não leva em consideração os objetivos de investimento, situação financeira ou necessidades específicas de qualquer investidor. Qualquer informação contemplada neste material deve ser confirmada quanto às suas condições, antes da conclusão de qualquer negócio. Os investidores devem obter orientação financeira independente, com base em suas características pessoais, antes de tomar uma decisão de investimento. O Banco Santander (Brasil) S. A. (“Banco Santander”) não se responsabiliza por decisões de investimentos que venham a ser tomadas com base nas informações divulgadas e se exime de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização deste material ou seu conteúdo.

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