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por Equipe Santander

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Na imagem temos um texto à esquerda com a frase 'Não perca dinheiro!'. Já à direita, temos uma ilustração que representa uma pessoa e um celular.

Trabalhar à noite é uma realidade para muitos profissionais. São diferentes áreas que atuam em período noturno como: seguranças, porteiros, motoristas, faxineiras e, principalmente, pessoas da área da saúde.

Embora seja comum que essas profissões tenham turnos fora do horário comercial, a rotina de quem trabalha à noite pode ser desafiadora e trazer problemas físicos e mentais a longo prazo, afetando diretamente o relógio biológico.

É por isso que quem trabalha nesse período, além de ter remuneração diferenciada (adicional noturno), conta também com leis e regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para proteger e garantir que os direitos desses trabalhadores sejam cumpridos e respeitados.

Se você é um trabalhador do período noturno, mas não sabe quais são esses direitos ou como calcular o valor do seu adicional noturno, confira o conteúdo que preparamos abaixo. Nele, você esclarece essas e outras dúvidas sobre o tema.

O que é o trabalho noturno?

O trabalho noturno, de acordo com as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é um modelo de atividade realizado durante o período da noite, normalmente entre às 22h de um dia e às 5h do dia seguinte, com características e direitos específicos previstos na legislação trabalhista.

Mas o que caracteriza um adicional noturno?

Primeiro, é importante ressaltar que o que caracteriza se você é ou não um trabalhador noturno é o seu período de trabalho.

Se você desempenha suas funções entre às 22 horas e às 5 horas, você é um trabalhador do período noturno.

Mas, se você realiza pelo menos uma hora de trabalho no período noturno, por exemplo, encerrando o seu trabalho às 23h, você não é um trabalhador noturno, mas também tem direito a uma remuneração diferenciada, conhecida como adicional noturno.

Funciona assim:

Vamos supor que você trabalha com faxina e começa seu expediente às 15h e encerra às 23h. Neste caso, você exerce suas funções em uma jornada mista e, por realizar pelo menos uma hora de trabalho dentro do período noturno, você tem direito a receber um valor proporcional do adicional.

Importante: algumas atividades, como as da área da saúde, segurança e transporte, possuem legislações específicas que regulamentam o trabalho noturno e podem ter diferentes horários fixados para o período.

E o adicional noturno?

Como explicamos acima, é uma forma de garantir que os trabalhadores que exercem suas atividades no período noturno recebam uma remuneração que visa compensar os possíveis impactos negativos à saúde e ao bem-estar como: distúrbios do sono, aumento do estresse e maior exposição à riscos de acidentes.

Vale lembrar que essa é uma obrigação legal, garantida pelas regras da CLT para que os trabalhadores recebam corretamente o adicional ao qual têm direito.

Como calcular o adicional noturno?

Para calcular, as empresas geralmente seguem a regra estabelecida na legislação brasileira, que estabelece que o adicional noturno seja de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna.

Já se o trabalhador tem jornada mista, ou seja, uma parte de suas horas de trabalho durante o dia e a outra durante à noite, o cálculo deve ser proporcional às horas trabalhadas durante o período noturno (22h às 5h).

Abaixo, separamos um exemplo de como funciona o cálculo de um trabalhador parcialmente noturno:

Antes, precisamos descobrir o valor do salário-hora diurno. Para isso, divida o seu salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês. Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 3.000 por 200 horas de trabalho mensal, o salário-hora diurno é de R$ 15,00. Já que 3.000/200 = 15.

Agora, vamos calcular o adicional noturno. Para isso, aplique o percentual de 20% sobre o salário-hora diurno. No exemplo, 20% de R$ 15,00 é R$ 3,00. Assim, o salário-hora noturno será R$ 18,00.

Calculando o valor total:

Ainda com o exemplo acima de um salário mensal de R$ 3.000 e 200 horas de trabalho por mês, com a seguinte divisão: 90 horas diurnas e 110 horas no período noturno.

90 horas diurnas x R$ 15,00 = R$ 1.350,00

110 horas noturnas x R$ 18,00 = R$ 1.980,00

Portanto, o adicional noturno aumentaria o salário mensal para R$ 3.330,00 (R$ 1.350,00 + R$ 1.980,00).

Já para um trabalhador exclusivamente noturno, o cálculo seria o salário base total pelas horas noturnas: 200 x R$ 18,00 = R$ 3.600,00

O trabalhador exclusivamente noturno recebe o adicional de 20% sobre todas as horas trabalhadas, enquanto o trabalhador parcialmente noturno recebe o adicional apenas sobre as horas trabalhadas à noite.

Importante: mesmo com a Reforma Trabalhista de 2017, o benefício do adicional noturno não sofreu alteração, mantendo-se um direito essencial para muitos trabalhadores.

Para garantir que você está recebendo todos os valores devidos, é recomendado que você sempre verifique o seu holerite, que é o documento fornecido mensalmente pela empresa ou empregador, essas informações estarão detalhadas lá, comprovando que o funcionário recebeu o pagamento correto do salário.

Quais são os benefícios do adicional noturno?

Compensação financeira: o adicional noturno proporciona uma compensação financeira justa pelo trabalho realizado em horários que podem ser social e biologicamente desfavoráveis.

- Incentivo ao trabalho noturno: empresas que necessitam de operação contínua, como indústrias e serviços de saúde, utilizam o adicional noturno como um incentivo para atrair trabalhadores para turnos noturnos.

- Reconhecimento do esforço: reconhece o esforço adicional dos trabalhadores que precisam adaptar seu ciclo de sono e sua rotina diária.

Agora que você já entende tudo sobre o adicional noturno, que tal escolher onde receber o pagamento do seu salário?

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