Atualizado em 19-02-2024

por Equipe Santander

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À esquerda da imagem, lemos a frase 'Aposentado e MEI: é possível', e à direita, há uma ilustração com um homem de barba sentado atrás de uma mesa com um laptop aberto.

Para muitos, a aposentadoria representa o merecido descanso após toda uma vida de dedicação ao trabalho. Para outros, é apenas uma fase que trará maior segurança financeira, mas que não será um impeditivo para continuar trabalhando. Para estes, prestar serviços formalmente ou até abrir o próprio negócio passam a ser possibilidades.

E não são poucos os que desejam ou precisam continuar no labor. Aproximadamente 91% dos idosos contribuem financeiramente para o sustento da casa, de acordo com pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), publicada em 2022. O estudo mostra ainda que a fatia de pessoas acima dos 60 anos que exercem alguma atividade profissional chega a 46% — muitos deles sem qualquer formalização.

Neste cenário, se tornar um Microempreendedor Individual é um dos caminhos para a regularização e uma vida financeira mais organizada. Surge, então, uma dúvida comum: é possível para um aposentado ser MEI?

Neste texto, você vai descobrir as oportunidades para formalização do trabalho depois da aposentadoria sem perder os benefícios garantidos pelo INSS. Vem ver!

 Para começar: como funciona o MEI?

Antes mesmo de saber se é possível ser aposentado e MEI, é importante entender como essa formalização funciona e se ela é realmente para você. Seja para prestar serviços ou abrir um pequeno negócio, a informação será sua principal aliada para tomar a decisão ideal — principalmente nesta fase da vida em que toda tranquilidade é bem-vinda.

O MEI, sigla para Microempreendedor Individual, é um modelo de trabalho simplificado para autônomos que atuam em diferentes segmentos de mercado. Este formato é possibilitado ao trabalhador que fatura no máximo R$ 81 mil por ano. Ao solicitar a abertura de empresa, de forma gratuita, o empreendedor passa a ter um CNPJ, com o qual emite notas fiscais e tem acesso aos benefícios da Previdência Social.

Além do teto de receita mensal, outras exigências além das mencionadas acima caracterizam o MEI, como não poder ter outra empresa aberta em seu nome e não participar de outros negócios como sócio ou administrador. Para este empreendedor, ainda é possível ter 01 empregado com seus direitos também assegurados.

Leia também: Posso abrir MEI com nome sujo?

Vantagens de ser MEI

- Solicitação de abertura da empresa de forma gratuita e online pelo Portal do Empreendedor;

- Impostos de ISS e ICMS são recolhidos através do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) do Simples Nacional, com tributação reduzida;

-  Direitos de pessoa jurídica como auxílio-doença, auxílio-maternidade, aposentadoria e pensão aos familiares em caso de óbito;

- Empréstimos bancários direcionados e oportunidades de negócio.

Conteúdo para você: Guia completo sobre a DAS-MEI: o que é, como emitir, como funciona?

Afinal, aposentado pode abrir MEI?

De acordo com a regulamentação, qualquer brasileiro acima dos 18 anos que não seja pensionista ou servidor público pode se tornar Microempreendedor Individual. Ou seja: sim, é possível para um aposentado ser MEI!

Outra boa notícia é que os benefícios da aposentadoria seguem ativos normalmente. Importante lembrar que, mesmo contribuindo também como MEI ao INSS, o valor já recebido não será aumentado pela nova contribuição ou, ainda, ter uma segunda aposentadoria.

O único ponto de atenção para o aposentado — e qualquer outro trabalhador — adotar o modelo é em relação à atividade a ser desenvolvida. Para se formalizar, é necessário que a ocupação esteja na lista prevista pelo governo federal. Confira todas as atividades permitidas pelo Gov.br.

Leia também: Após abrir o MEI, o que devo fazer?
 

Fique de olho: casos em que o MEI interfere na aposentadoria

Algumas exceções impossibilitam a abertura do MEI por aposentados. São elas:

- Aposentados por invalidez. Entende-se que se a pessoa foi aposentada por invalidez, não pode seguir trabalhando;
- Servidores públicos estatutários;
- Aposentados especiais, que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou integridade física.

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Fonte: Gov.br

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