Com as últimas mudanças no modelo da previdência social, planejar a sua aposentadoria com a dependência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tornou-se uma tarefa complicada. Isso porque é preciso analisar os fatores de tempo de contribuição, idade ou até mesmo através de pontos.
É importante planejar sua vida financeira desde cedo para contar com um futuro mais confortável. Por isso, fizemos uma análise das mudanças na previdência social e separamos algumas dicas para você planejar a aposentadoria sem depender exclusivamente do recolhimento do INSS.
Vamos lá?
O que é a previdência social e como funciona?
Primeiro, precisamos explicar o que é e como funciona a previdência social. Ela funciona como um seguro social para o trabalho e deve ser paga por meio de contribuições mensais que são descontados automaticamente da folha de pagamento do funcionário.
A porcentagem deste desconto varia de acordo com o valor do salário, mas sem nunca ultrapassar o teto de contribuição. Na teoria, é essa contribuição mensal que vai garantir uma fonte de renda ao trabalhador após encerrar o seu ciclo ativo como prestador de serviços.
Além disso, a contribuição garante ao trabalhador uma proteção em caso de quedas de rendimentos, em casos de doenças, invalidez entre outros riscos econômicos.
Entenda os regimes da previdência
A previdência é dividida entre dois regimes, o RGPS (Regime Geral da Previdência Social) e o RPPS (Regime Próprio da Previdência Social).
O RGPS é o sistema para todos aqueles que estão registrados no regime CLT, ou seja, é o mais abrangente, cobrindo os trabalhadores urbanos, trabalhadores rurais, empregados domésticos, trabalhadores autônomos e segurados especiais (pescadores e pequenos produtores). A administração do benefício nesse regime é feita pelo INSS.
Já o RPPS é o regime que cobre todos os funcionários públicos, mantidos pelos entes da federação (Federal, estadual, municipal e distrito federal). A principal diferença entre eles é a administração do benefício. Enquanto o RGPS o INSS é o órgão responsável, no RPPS cada unidade de administração pública tem a liberdade de definir as próprias regras.
E o que mudou com a reforma da previdência?
Para que você possa contar com auxílio ao deixar o mercado de trabalho é preciso seguir alguns pré-requisitos. Antes da reforma da previdência, os requisitos funcionavam da seguinte forma:
• Por idade - Mulheres poderiam se aposentar com 60 anos e os homens com 65, desde que apresentassem a comprovação de pelo menos 15 anos de contribuição do INSS.
• Por tempo de contribuição - Para aqueles que trabalham desde cedo e já recolhem a contribuição há algum tempo, havia a possibilidade de aposentar-se por tempo de contribuição, sendo 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para os homens, sem restrição da idade.
Com a reforma, houve uma mudança significativa no regulamento para entrar com o pedido de aposentadoria. Os critérios passaram a ser os seguintes:
1. Idade mínima progressiva
Essa foi a principal mudança, em que o método de tempo de contribuição não é mais válido como uma opção de aposentadoria. Ou seja, mesmo que complete os 30 ou 35 anos de contribuição, você não poderá dar entrada ao processo.
Agora, existe uma idade mínima progressiva para homens e mulheres que aumenta a cada ano, e passa a ser conciliada com o tempo de contribuição.
2. Idade
Com relação à idade, houve um aumento para as mulheres, de 60 para 62 anos a idade mínima e com 15 anos de contribuição do INSS. Já para os homens, a idade se mantém aos 65 anos, com o mesmo tempo de contribuição.
3. Pontos
A Regra de Aposentadoria de Pontos estabelece a soma da idade e tempo de contribuição. Em 2025, o critério será:
• Homens: 102 pontos, somando o tempo de contribuição de, no mínimo, 35 anos, mais idade mínima de 64 anos;
• Mulheres: 92 pontos, somando o tempo de contribuição de, no mínimo, 30 anos, mais idade mínima de 59 anos.
4. Pedágio
Outra medida transitória da reforma foi a regra do pedágio. Nela, o trabalhador pode usufruir da aposentadoria considerando um tempo a mais além dos 30 ou 35 anos. Ele é dividido em duas categorias:
- Pedágio de 50%: se faltavam até dois anos para se aposentar antes da reforma, o beneficiário deverá cumprir a contribuição que faltava mais metade (50%) desse tempo. Vamos a um exemplo: se uma pessoa ainda tinha um ano para se aposentar, ela deve trabalhar um ano mais 50% desse tempo, nesse caso, seis meses - um total de um ano e seis meses a mais.
- Pedágio de 100%: essa categoria é voltada para quem ainda tinha mais de dois anos para se aposentar por tempo de contribuição. Na prática, se faltavam dois anos para o trabalhador atingir o tempo de contribuição, ela deve trabalhar mais quatro no total. Três se tornam seis, quatro viram oito etc.
Outro fator importante a ser mencionado é sobre a porcentagem que correrá para o valor da aposentadoria após essa reforma. Antes, o valor era uma média de 80% dos salários mais altos no momento da contribuição.
A média agora é de todos os seus salários (não mais de 80% do seu salário mais alto) e seus ganhos são 60% da média + 2% ao ano em 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos de contribuição para mulheres.
E como posso me planejar sem depender desse recolhimento?
Agora que você compreendeu como funciona a previdência social e quais foram as mudanças que ocorreram com a reforma da previdência, é possível que você se questione se um dia vai conseguir a tão sonhada aposentadoria.
Mas fique tranquilo, estamos aqui para ajudar você a se planejar sem depender totalmente desse recolhimento. Confira a seguir algumas alternativas de investimentos que você pode adotar agora mesmo para preparar seu futuro financeiramente:
1. Tesouro Direto
Para iniciar, vamos falar sobre o investimento mais seguro do Brasil. O Tesouro Direito é um programa do Tesouro Nacional em parceria com a B3, para a venda de títulos públicos federais para pessoas físicas.
Funciona da seguinte forma: no momento que investe em um tesouro direto, é como se você estivesse emprestando seu dinheiro ao governo, que retornará a você o valor corrigido com juros no prazo combinado.
Este prazo é estipulado na hora da contratação, mas não se preocupe tanto com isso inicialmente, pois o Tesouro Direto tem liquidez diária, isso quer dizer que você pode sacar o valor investido no momento que desejar, mesmo antes do período estipulado e sem nenhuma burocracia.
É uma excelente alternativa para aquelas pessoas que buscam um investimento sem correr muitos riscos, para não haver perdas significativas no lucro obtido
É um investimento para complementar a sua aposentadoria e pode ser realizado a um prazo longo, ou seja, investimentos como o Tesouro IPCA são excelentes oportunidades para tal. O seu rendimento é baseado na soma da taxa de juros prefixada e a variação da inflação durante o período, medido através do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
2. LCI e LCA
As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos de renda fixa do mercado financeiro que captam recursos para fomentar o desenvolvimento do setor imobiliário e agronegócio, respectivamente.
O seu processo funciona da seguinte forma: o banco capta recursos do cliente investidor, ao emitir títulos (nesse caso, Letras de Crédito - LCI ou LCA, conforme o caso), o valor captado pelo banco é então repassado. Isso acontece por meio da concessão de crédito às empresas que necessitam de recursos para investir nos setores imobiliários ou do agronegócio.
A empresa que tomou o crédito tem a obrigação de quitar a dívida com o banco, pagando juros pelo empréstimo. O banco recebe da empresa tomadora os juros pela concessão do crédito e paga ao investidor o valor investido acrescido do rendimento pré-estabelecido.
Sua rentabilidade varia de acordo com a CDI, um índice de referência da renda fixa. Eles costumam rentabilizar entre 87% e 100% da CDI. Além disso, é um investimento isento do Imposto de Renda.
3. Previdência Privada
A previdência privada é uma aposentadoria que não está ligada diretamente com o INSS, servindo como uma complementação da previdência social.
A principal diferença entre elas é que com a privada existe a possibilidade de você escolher o valor da contribuição mensal no ato de contratação, ao contrário da social. Outro fator importante é você pode sacar o valor quando quiser, mas aqui você vai precisar respeitar as particularidades do modelo da previdência que você escolheu. É bastante importante conhecer todos os detalhes.
Além do mais, existem duas opções de tributação, que com a Nova Lei 14.803, você pode escolher o que melhor te atende no momento do resgate, conheça mais sobre os regimes de tributação.
Progressivo: no regime progressivo ou Compensável, no momento do Resgate, o Imposto de Renda de 15% é retido na fonte e poderá ter ajuste na declaração anual de até mais 12,5%, de acordo com tabela progressiva vigente, a depender dos benefícios fiscais. No pagamento de benefício o Imposto de Renda é retido em fonte mensalmente, e será aplicada a alíquota conforme tabela progressiva vigente.
Regressivo: no regime regressivo ou definitivo, no momento do Resgate ou Recebimento de Renda, o Imposto de Renda retido na fonte, não se sujeitando ao recálculo na declaração de ajuste anual de IR, incidirá a tabela regressiva, com alíquotas de acordo com o tempo de permanência de cada contribuição junto ao plano. Inicia em 35%, com redução de 5% a cada dois anos e pode atingir o mínimo de 10%.
A previdência também possui duas modalidades, a PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre).
O PGBL permite abater 12% da renda tributável anual no Imposto de Renda para quem faz a declaração completa. Entretanto, no momento de saque, o imposto que deverá ser pago será referente ao valor total que havia no plano. É indicado para aqueles que realizam a declaração completa.
Já o VGBL funciona como um seguro de vida, possuindo também uma cobertura de sobrevivência, por isso não é considerado um plano de sobrevivência complementar. Esse formato de previdência privada é mais usado pelas pessoas que optam por realizar a declaração simplificada do Imposto de Renda.
4. Fundos de investimentos
Imagine que os fundos de investimentos funcionam como um condomínio. Cada morador tem a possibilidade de realizar a contratação de uma cota e paga uma mensalidade por isso. Ou seja, eles reúnem fundos de diversos investidores e delegam as decisões de investimento a um gestor profissional.
A regulamentação de cada um desses fundos é administrada pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) e CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Os investimentos que compõem esses fundos são diversos, então existem amplas possibilidades para você definir qual deseja investir. Como por exemplo, um fundo de ações, multimercado, imobiliários etc.
Alguns investimentos nesses fundos são considerados agressivos, e podem ser considerados de risco. Lembre-se de identificar qual o seu perfil de investidor, para que esteja alinhado com o planejamento realizado antes de considerar a aplicação.
Planejamento é a chave
Sabemos que as opções de investimentos são diversas, ainda mais quando pensamos em complementar a renda da aposentadoria. Por isso, é importante se planejar para manter as contas em dia e investir no seu futuro, por uma vida estável.
Antes de iniciar os seus investimentos, lembre-se de procurar uma instituição financeira que lhe ofereça uma diversidade de onde aplicar o seu dinheiro, além de taxas baixas em relação ao mercado. Investir pelo Santander é ter um banco seguro e sólido para te atender no mundo de um jeito rentável. Clique e saiba mais: