Atualizado em 13-12-2024

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Após a abertura do MEI, diversas dúvidas surgem com relação ao modo de trabalho, obrigações e direitos para quem possui um CNPJ aberto.

Mas, assim como uma pessoa que trabalha como CLT, os MEIs também possuem direito aos benefícios sociais, dentre eles, o auxílio-maternidade.

Então, se você é MEI e está prestes a ter um filho, saiba o que é o auxílio-maternidade e como pode solicitar esse benefício do INSS.

Boa leitura!

O que é o auxílio-maternidade MEI?

Previsto em lei, assim como a licença maternidade, o auxílio-maternidade MEI é um tipo de benefício pago para as microempreendedoras individuais por um tempo limitado, para que elas possam se afastar de suas atividades para dedicar os cuidados à criança.

Esse benefício é válido para as mães nos casos de parto, adoção ou até mesmo através de guarda judicial de crianças que tenham até 12 anos, feto natimorto (quando o bebê nasce sem vida) e aborto espontâneo.

Para isso, é importante que você mantenha os pagamentos da DAS em dia, caso contrário, não será possível solicitar o seu benefício. Além disso, é preciso que esteja cadastrado no INSS por pelo menos 10 meses.

Vale ressaltar também que, o auxílio-maternidade MEI não é cumulativo, ou seja, caso você receba alguma remuneração do INSS, como aposentadoria por invalidez, não será possível receber o auxílio.

Quem pode receber o auxílio-maternidade MEI?

Conforme citamos anteriormente, existem alguns critérios para solicitar o seu auxílio-maternidade para MEI. Vejamos todos abaixo:

Parto

Para as mamães que estão prestes a entrar em trabalho de parto, saiba que você pode solicitar o benefício a partir de 28 dias que antecede a data do parto, desde que seja apresentado um atestado médico ou a certidão de nascimento da criança para o pós-parto.

Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 12 anos 

Nesses casos, a solicitação pode ser feita a partir da data da adoção ou da guarda, mas, a liberação só ocorrerá após a apresentação do termo de adoção ou da certidão.

Parto natimorto (morte do feto após 20 semanas de gestação) 

Para as mamães que infelizmente perderam sua criança após a vigésima semana, será necessário a certidão do natimorto.

Aborto espontâneo ou em situações previstas na lei

Nesse último caso, também será preciso a apresentação do documento médico que comprove o ocorrido.

Homem pode receber o auxílio-maternidade?

Sim, homens também podem receber o auxílio-maternidade MEI. Mas, isso só ocorre em duas situações específicas, que são:

Falecimento da mãe

Nesses casos, o pai poderá solicitar o benefício a partir do momento do falecimento da gestante e receberá até o último dia do auxílio-maternidade original.

Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 12 anos

Assim como os casos para mulheres, os homens também possuem direito no caso de adoção ou guarda da criança. E a solicitação também só poderá ser feita através da documentação de adoção ou certidão de nascimento.

Como solicitar o auxílio-maternidade MEI?

Se você é MEI e precisa solicitar o seu auxílio-maternidade, veja como é simples no passo a passo abaixo:

Abra o portal “Meu INSS”

Utilize sua

1. Abra o site Portal Meu INSS;

2. Caso tenha a senha cadastrada, basta selecionar a opção “Entrar”. Se não, será preciso realizar o cadastro;

3. Já na página inicial, logo abaixo do seu nome terá a opção “Salário”. Ao clicar, procure por “Salário-Maternidade Urbano” ou “Salário-Maternidade Rural”;

4. Faça a atualização cadastral e em seguida, o sistema solicitará a certidão de nascimento da criança. Se estiver com ela, clique em “Iniciar”, mas se não, clique em “Iniciar sem certidão”;

5. Arquive todos os documentos necessários e confirme os dados de cadastro;

6. Escolha a agência de sua preferência para analisar o seu pedido. Você pode preencher com os dados da sua residência ou deixar o sistema usar sua localização atual e apresentar as mais próximas de você;

7. O próximo passo é preencher as informações de agência e conta em que deseja receber o seu benefício. Após isso, confirme todas as informações preenchidas;

8. Clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e depois, basta clicar em “Avançar”.

Pronto, o seu benefício foi solicitado e basta aguardar a análise do INSS. Caso aprovada, você será contatada e deverá entregar os documentos e finalizar a solicitação na unidade selecionada.

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Quais documentos preciso levar no INSS?

Após a aprovação do seu benefício, é importante estar atento aos documentos que serão apresentados presencialmente na agência do INSS.

Geralmente os documentos são os seguintes:

- Documento Original de Identificação com foto;

- CPF;

- Comprovantes de pagamento do DAS (disponível no Portal do Empreendedor);

- Certidão de nascimento, de adoção ou de natimorto.

Qual o valor e prazo do Auxílio-Maternidade MEI?

O Auxílio-Maternidade MEI possui o prazo de no máximo 120 dias de licença, que corresponde um total de quatro parcelas pagas para os casos de parto do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto.

Nos casos de aborto espontâneo que estão previstos em lei, o prazo da licença é de apenas 14 dias.

Com relação aos valores, será sempre baseado no valor do salário-mínimo em questão. Para o ano de 2024, o valor pago será de R$1.412,00.

 Mães autônomas têm direito ao salário-maternidade?

Para as mulheres que já são ou vão se tornar mamães, mas que são autônomas ao invés de MEI, passou a valer que também recebam o benefício de salário-maternidade, assim como as profissionais CLT. Essa mudança foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal em março de 2024 e conta com algumas características atualizadas, como:

- O direito à licença por nascimento, parto, aborto ou adoção com apenas uma contribuição previdenciária;

- Contribuir apenas uma vez ao INSS, e não dez como era o período de carência anterior.

Então, se você está prestes a entrar em trabalho de parto ou concluir o processo de adoção do seu filho, é importante planejar-se com antecedência para garantir o benefício no período em que estiver afastada.

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