Sabemos que muitas vezes, os trabalhadores estão sempre em busca de uma renda complementar, afinal, com os preços altos, é preciso estar sempre precavido nos momentos de necessidades.
E uma das soluções encontradas são os freelances ou a abertura de um negócio próprio, formas de trabalho independentes. E justamente por isso, uma das alternativas para esses casos é a abertura do MEI.
Mas, será que quem possui uma carteira registrada pode abrir uma MEI? Isso causa alguma punição ao trabalhador? É justamente isso que veremos no conteúdo a seguir, afinal, CLT pode ser MEI?
Continue a leitura e descubra!
Afinal, CLT pode ser MEI?
A resposta é sim! Hoje, não existe nenhuma lei que impeça o colaborador que possui sua carteira registrada realizar o processo de abertura de um MEI, seja para trabalhos freelances quanto para a abertura do seu próprio negócio.
Os pontos de atenção nesses casos são, por mais que haja um desconto no INSS para CLT’s, o colaborador ainda precisa contribuir com a DAS, pois são benefícios diferentes.
Outro ponto é a questão da organização. É muito importante que esteja alinhado com ambos os trabalhos, para que um não conflite com o outro, gerando uma demissão por falta de empenho nas atividades.
Com relação ao Seguro-Desemprego, saiba que, com a abertura do MEI, você pode perder o benefício em caso de demissão. Isso porque para o Ministério do Trabalho, por possuir uma outra fonte de renda, subentendesse que não há necessidade do benefício.
Mas, nos casos de a fonte de renda ser menor que um salário-mínimo, o MEI receberá o Seguro-Desemprego normalmente.
Veja também: É possível ter dois registros de MEI?
Como funciona a aposentadoria para esses casos?
Como vimos, quem é MEI e CLT mantém ambas as contribuições mensais, mas como fica a minha futura aposentadoria?
Bem, nesses casos, o INSS somará as contribuições que forem realizadas no período em que estiver ativo em suas atividades.
Sendo assim, se precisar de algum benefício previdenciário, você poderá sim receber o valor dobrado, visto que a contribuição mensal também foi dobrada. Mas, é importante que as regras de pagamento tenham sido cumpridas.
Sou servidor público, posso ter um MEI?
Não! Nos casos de servidores públicos isso é proibido, pois esse tipo de colaborador não pode participar em nenhum tipo de administração de empresas e está previsto na lei.
Há outros casos em que o CLT não pode ser MEI, que são:
- Caso haja uma cláusula em seu contrato de trabalho, o impedindo de exercer outro tipo de atividade;
- Horários de jornadas conflitem entre si;
- As atividades como MEI concorrerem com as do CLT, gerando conflito de interesse.
Portanto, se você se enquadra nesses pontos, não é possível ter um MEI aberto enquanto estiver com sua carteira registrada.
Benefícios de MEI e CLT
Se para o caso do Seguro-Desemprego você tem a possibilidade de perdê-lo com o MEI aberto, existem alguns benefícios que manterão mesmo com uma dupla jornada nas atividades. Vejamos a seguir:
FGTS
Quem é MEI não possui o benefício do FGTS, porém, os colaboradores CLT’s tem esse direito e mesmo com a abertura do CNPJ ele se mantém ativo.
Portanto, caso você precise do dinheiro e se enquadre nos requisitos para o saque, o valor estará à disposição.
PIS
Outro benefício que só é disponibilizado aos trabalhadores que possuem a carteira registrada, o PIS também fica disponível para quem deseja ser CLT e MEI ao mesmo tempo.
Mas, não se esqueça, se você mantém apenas o seu CNPJ ativo, o PIS não está disponível como um benefício.
Agora que você viu como é possível ter um MEI aberto enquanto for CLT e está pensando em abrir o seu CNPJ, nós temos um conteúdo que explica como você pode se tornar um MEI.
E se você se enquadra no caso de ser CLT e MEI ao mesmo tempo, sabia que existe uma conta unificada perfeita para você? Afinal, por que pagar por pessoa física e pessoa jurídica, se você é só uma pessoa?
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