Até o próximo dia 31 de maio, a Receita Federal recebe a declaração de Imposto de Renda de todos os contribuintes brasileiros que devem emitir o documento. E na hora de declarar, acabam surgindo diferentes dúvidas, entre elas, na necessidade de declarar financiamentos.
Por se tratar de um parcelamento de dívida a longo prazo, é comum o pensamento de que não é preciso declarar ou que ele deve ser feito com seu valor integral, no ano de início ou fim de contrato.
Além de necessária, a declaração do crédito imobiliário precisa ser feita corretamente, seguindo alguns requisitos e condições. Mas fique tranquilo: a seguir, vamos entender melhor sobre a declaração deste tipo de crédito e como ela deve ser feita para você não cair na malha fina.
Boa leitura!
Tenho um imóvel financiado. Como declarar no Imposto de Renda?
Se você fez o financiamento de um imóvel e estava pagando as parcelas até 31 de dezembro de 2024, será preciso preencher todas as informações sobre esse empréstimo na sua declaração de Imposto de Renda.
E desde já, destacamos dois pontos de atenção muito importantes:
1 - Onde você deve declarar: o financiamento deve ser declarado na ficha de "Bens e Direitos", e não na de "Dívidas e Ônus Reais";
2 - O valor a ser declarado: o valor que deve constar na declaração é referente ao que foi pago naquele ano-calendário, e não o valor total do contrato ou seu valor de mercado.
Com isso em vista, confira como declarar seu imóvel financiado a seguir.
Veja o passo a passo para declarar seu financiamento
1 - Separe todos os documentos do contrato: antes de começar a preencher a declaração do IR, tenha em mãos o contrato de financiamento com data de início e valores totais, extratos bancários e comprovantes de pagamentos de despesas como IPTU, seguro do imóvel e possíveis reformas;
2 - Localize a ficha correta: no programa da Receita, acesse a aba "Bens e Direitos" e selecione a opção "01 - Bens Imóveis";
3 - Discrimine o imóvel: agora, você deve informar o tipo de imóvel (casa, apartamento, terreno), e no campo "Discriminação", insira os dados referentes ao imóvel (endereço completo, a área total do imóvel e o número da matrícula – caso ele esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis –, o vendedor e o financiador da propriedade. Informe os valores pagos à vista e parcelado, o sistema de amortização, os prazos e o total pago até 31 de dezembro de 2024 – além do saldo ainda pendente;
4 - Preencha a Situação do Bem: selecione a opção "Em construção" se o imóvel ainda estiver em obras. Se não, marque como “Ocupado pelo Titular”;
5 - Informe os valores pagos em cada ano: no campo "Situação em 31/12/2023", informe a soma dos valores pagos até esta data. E em "Situação em 31/12/2024", insira o total de parcelas pagas até 31 de dezembro do ano passado.
Finalize a declaração do seu imóvel financiado com as demais informações solicitadas, dados do cônjuge (se for o caso) e origem dos recursos usados para a compra, como o uso do saldo do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por exemplo.
Você também deve declarar os gastos com reformas no imóvel no total dos pagamentos, mediante comprovação fiscal de todo investimento em melhorias.
E como declarar um financiamento feito por um casal?
Se o casal tem comunhão de bens, a declaração do pagamento do financiamento pode ser feita por apenas um dos contribuintes, que deve informar o nome e CPF do seu parceiro ou parceira para cruzamento de dados pela Receita.
Já no caso de casais com regime de separação total de bens, os dois devem declarar o financiamento individualmente, informando o valor pago por cada um. Assim, vai constar no documento a porcentagem proporcional à cada um da participação no imóvel. O mesmo caso vale para pessoas sem vínculo judicial, como irmãos.
O que acontece se eu não declarar meu financiamento?
Para aqueles que fazem a declaração do IR obrigatoriamente, a omissão de um crédito como o financiamento imobiliário é um problema.
Com acesso a dados de diferentes órgãos e instituições financeiras, a Receita Federal faz o cruzamento das informações, detectando facilmente se algo estiver faltando na declaração.
Se for constatada a falta de informação do financiamento, o contribuinte pode ser multado e até processado na justiça por sonegação de impostos. Pelo mesmo motivo, é fundamental ficar atento aos prazos de entrega da declaração para não sofrer as consequências.
Importante destacar que, caso você tenha um contrato de financiamento imobiliário, mas não atinja nenhum dos critérios da Receita Federal para obrigatoriedade da declaração, não vai precisar declarar apenas devido ao crédito do imóvel.
O que acontece se eu errar na declaração?
Se você cometeu algum erro no preenchimento da declaração, ainda é possível fazer a correção por meio de uma declaração retificadora. A Receita dá o prazo de até 5 anos para fazer esse ajuste.
Mas, #FiqueLigado! Quem realiza esse processo, acaba indo para o fim da fila de restituição – a devolução dos impostos pagos acima do devido.
Por isso, é importante fazer a declaração com calma e bastante cuidado para evitar ser pego na malha fina. Documentos como informe de rendimento sobre dívidas, fornecido pelo banco e do FGTS, disponível pela Caixa Econômica Federal, são fundamentais para preenchimento da declaração para quem tem um imóvel financiado.
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Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?
Confira abaixo os requisitos que tornam a declaração do IR obrigatória em 2025 – com atenção aos valores:
- Ser cidadão brasileiro que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, com soma acima de R$ 200 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Trabalhadores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50;
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com receitas deste ou anos futuros;
- Quem teve, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos, com valor total superior a R$ 800.000,00;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição em 31 de dezembro;
- Quem possui trust no exterior;
- Quem deseja atualizar bens no exterior.
Leia também: Quais são os prazos para receber a restituição e o que fazer com esse valor
Agora que você já sabe como declarar seu financiamento imobiliário, não deixe para a última hora: você tem até o dia 31 de maio para emitir sua declaração à Receita Federal. Reúna sua documentação e faça a sua agora mesmo!
Para saber como preencher e emitir o documento corretamente, veja o Guia Completo do IR 2025 que preparamos para você.
Este conteúdo não configura, em nenhuma hipótese, assessoria financeira para o leitor e/ou cliente do Banco Santander.