Atualizado em 12-12-2024

por Equipe Santander

c. concepts / client-service/Bank and Counter/simple credit Copy 11

Acessibilidade

c. concepts / client-service/Bank and Counter/simple credit Copy 12
Aumentar espessura do texto A+
Aumento de espessura do texto Aa
Preto e amarelo - tema para daltônicos (WCAG 16:44:1)
Preto e branco - tema para daltônicos (WCAG 21:1)
c. concepts / client-service/Bank and Counter/simple credit Copy 11

Modo escuro

Artigos Salvos

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), convive diariamente com a divisão de tarefas entre pessoa física e pessoa jurídica, entre cidadão e empresário. Todos os anos há um momento em que essa conexão é mais importante e merecedora de atenção: é na hora de declarar o Imposto de Renda.

Para esse processo, é essencial saber diferenciar onde começa os seus ganhos como empreendedor e onde inicia o seu rendimento pessoal.

Vale lembrar que, para se enquadrar como um MEI, o seu faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil, ou seja, estar dentro da média mensal de R$ 6.750. Mas se o CNPJ foi aberto no meio do último ano, calcule de forma proporcional ao tempo em que esteve aberta.

Esse valor pode, inclusive, compor a renda da pessoa física responsável pelo MEI e obrigá-lo a entregar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Se você se encaixar nos critérios estabelecidos, deve entregar a declaração de IRPF independentemente, por meio da página ou do aplicativo da Receita Federal. Vamos explicar tudo isso e muito mais abaixo.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda MEI?

O MEI está obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda em caso de:

- Estar com empresa MEI em situação ativa;

- Ter aberto MEI em 2023;

- Ter faturamentos para declarar;

- Não ter faturamentos para declarar;

- Ter rendimentos com emissão de nota fiscal ou não;

Além disso, o dono do CNPJ também deve fazer a declaração do Imposto de Renda Física, seguindo os critérios, caso se encaixe:

- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. Se for abaixo desse valor, está dentro da isenção da entrega da declaração;

- Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Os MEIs que se enquadrarem em qualquer uma dessas características precisam declarar o Imposto de Renda dentro do prazo estipulado, caso contrário, estarão sujeitos a receber multas.

Se você está em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o guia de pagamento que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais (MEI), a declaração do MEI não haverá nenhuma cobrança adicional.

O processo é necessário para que a Receita esteja ciente das suas obrigações e movimentações fiscais.

Neste mesmo sentido, é importante saber separar suas despesas pessoais das empresariais e, para isso, a melhor maneira de começar é com uma conta PJ. Saiba quais são as vantagens de ter uma conta de pessoa jurídica.

Abrir conta PJ

Abrir Conta MEI

Como declarar o Imposto de Renda se você é MEI?

O Microempreendedor Individual deve ter atenção para as duas declarações, a do Imposto de Renda de Pessoa Física e a do como MEI, também chamado de Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Em 2024, a data limite para que o empreendedor declare as informações fiscais do CNPJ, isto é, o rendimento e os impostos pagos entre janeiro e dezembro de 2023, é 31 de maio. Assim, o seu negócio estará em dia com a Receita Federal e funcionando dentro da lei fiscal.

Se você é MEI, veja o passo a passo completo para realizar a declaração de Imposto de Renda:

Passo 1 - Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;

Passo 2 - Na linha "original", selecione "2023";

Passo 3 - No campo "Valor da Receita Bruta Total", informe o valor total do seu faturamento no ano passado;

Passo 4 - No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;

Passo 5 - Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;

Passo 6 - Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em "Transmitir";

Passo 7 - Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

Pronto! Você finalizou a sua Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, mas lembre-se que ainda precisa fazer a sua declaração de IRPF, caso ainda não tenha feito. O prazo, quem precisa declarar, quais as novas regras e todas as novidades você pode conferir no nosso guia completo sobre Imposto de Renda.

Mas vamos adiantar uma informação essencial: na declaração de pessoa física, é preciso informar o rendimento tributável recebido como MEI, como se a sua empresa estivesse pagando aquele valor para você.

Além disso, é preciso registrar, na ficha “Bens e direitos”, que você é proprietário de um CNPJ MEI. Por último, lembre-se que no espaço “Rendimentos Isentos”, é necessário declarar o lucro que o MEI gerou e que foi usado em despesas pessoais.

Vamos pensar em um exemplo do cálculo da declaração do Imposto de Renda para Microempreendedor Individual?

Caso uma empresária tenha uma receita anual bruta de R$ 70 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma.

img

Com esses números exemplificados, o rendimento tributável do MEI ultrapassa R$ 28.559,70, ou seja, o microempreendedor estaria dentro dos critérios que o obrigam a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física.

Na declaração IRPF, o MEI teria que preencher da seguinte maneira:

  • Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 37.600;

  • Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 22.400.

“Além dos meus ganhos como MEI, tenho outros rendimentos. Terei que fazer mais de uma declaração?”: não, não é preciso. Faça apenas uma declaração de IRPF e informe todos os outros rendimentos.

Em caso de esquecimento ou atraso

Sempre que o empreendedor não realiza a declaração ou a faz depois do prazo limite, a Receita Federal vai aplicar uma multa que pode variar entre R$ 50 e 20% dos impostos pagos mensalmente no CNPJ.

Além da multa, a empresa pode ficar irregular. Caso a situação do MEI não seja regularizada em dois anos consecutivos, o CNPJ será cancelado. Por último, se você parar de exercer funções como MEI e tiver contas em aberto, as dívidas serão transferidas para o Cadastro de Pessoa Física (CPF) relacionado.

Se você perder o prazo da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, a gente te conta aqui o que deve ser feito.

 

Fonte: Gov.com.br, Sebrae e G1.

Avalie esse artigo