Atualizado em 05-12-2023

por Equipe Santander

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O Débito Direto Autorizado (DDA) é um dos meios de pagamento mais utilizados no Brasil e costuma ser confundido com o débito automático. Mas então, como funciona O DDA? Resumidamente, é uma opção para quem quer automatizar o pagamento dos boletos, parecido com o débito automático.

Para entender tudo sobre esse jeito de pagar boleto, continue a leitura e saiba mais.

O que é o pagamento via Débito Direto Autorizado (DDA)?

O Débito Direto Autorizado, ou DDA, é uma opção para quem quer automatizar o pagamento dos boletos, e se tornou uma das formas mais populares entre os brasileiros para pagar contas e outras despesas.

O processo de como esse meio de pagamento funciona é bem simples: você será notificado pelo banco quando um boleto em seu CPF ou CNPJ for lançado. Após visualizar a conta em aberto no seu nome, você autoriza o pagamento ou não, ou seja, sem a necessidade de imprimi-lo em papel. Bem prático, não é?

Conheça as vantagens do DDA

Junto com a sua praticidade, o Débito Direto Autorizado ainda tem mais vantagens para você, como essas:

 - Diminui os riscos de você cair em golpes com boletos falsos e as fraudes de adulteração de dados como código de barras e linha digitável;

 - Como a informação é eletrônica, existe a garantia de recebimento, sem risco de extravio ou atraso de entrega pelos correios;

 - Há como autorizar pagamentos automáticos e recorrentes dos boletos;

 - É possível fazer o cadastro sem custo;

Qual é a diferença entre DDA e débito automático?

Essa é uma dúvida comum para muitas pessoas. Por isso, saiba que, apesar de serem meios de pagamentos semelhantes, existem diferenças marcantes entre o débito automático e o débito direto autorizado.

No primeiro, é preciso cadastrar o boleto a ser pago uma única vez e, a partir daí, aquele valor será debitado na sua conta, sempre na data de vencimento.

Enquanto no DDA, o valor não é debitado automaticamente todos os meses. Você será notificado quando um boleto em seu CPF ou CNPJ for lançado. Após visualizar a conta em aberto no seu nome, você autoriza o pagamento ou não, ou seja, sem a necessidade de imprimi-lo em papel.

Como cadastrar sua conta Santander para ser paga via DDA?

A contratação do DDA poderá ser realizada pela Central de Atendimento, ou direto no aplicativo Santander. No caso dos dois últimos, você pode seguir o passo a passo abaixo.

Cadastro pelo aplicativo

1. Vá no menu, na lateral superior direita, e clique em “transações”;

2. Escolha a opção “Boletos Eletrônicos DDA”;

3. Informe o seu CPF e leia o termo de adesão. Clique em “Cadastrar”;

4. Aguarde a validação do ID Santander;

5. Espere a conclusão do cadastro. Pronto! Seu cadastro foi feito.

Para fazer o pagamento via DDA pelo aplicativo, é assim: “Transações” > “Boletos eletrônicos DDA” > escolha o boleto que quer pagar > confira as informações, a data de pagamento e clique em “Continuar” > aguarde a validação e estará concluído!

Quais boletos podem ser cadastrados no DDA e quais não podem?

Você sabia que existem regras do Banco Central em relação ao Débito Direto Autorizado as quais definem que tipos de contas sejam pagas utilizando esse meio de pagamento? Isso porque alguns outros boletos não são permitidos.

Podem ser pagos via DDA: os boletos de cobrança registrados, como boletos de condomínio, aluguel, clube, mensalidade de escola, fatura de cartão de crédito, entre outros.

Não pode ser pagos via DDA: os boletos de arrecadação de tributos (IPVA, IPTU etc.) e contas de serviços públicos (luz, água, gás e telefone).

É possível realizar a antecipação de pagamentos via DDA?

Sim, os pagamentos serão efetivados com a sua autorização. Em caso de antecipação de diversas parcelas, para que ocorra a descapitalização dos juros se faz necessário contatar a Central de Atendimento* para que realizar a unificação de boletos.

Agora que você conheceu mais sobre o DDA, que tal cadastrar os seus boletos para serem pagos com esse meio de pagamento? E se você ainda não é nosso cliente, abra já sua conta.

Abra sua conta

*Central de Atendimento: 4004-3535 para capitais e regiões metropolitanas, 0800 702 3535 para demais localidades, e 0800 723 5007 para pessoas com deficiência auditiva e de fala. De segunda a sexta, das 6h às 22h, aos sábados das 8h às 19h, e aos domingos das 09h às 16h.

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