Em ano de Eleição, mais de 150 milhões de eleitores vão as urnas escolher prefeitos e vereadores em cerca de 5,5 mil cidades brasileiras. Porém, só pode cumprir com o dever quem estiver com seu Título de Eleitor regularizado.
Alguns motivos como ausência nas últimas eleições sem justificativa e pendências junto à Justiça Eleitoral podem tornar sua situação eleitoral irregular.
Por isso, criamos este guia prático com o passo a passo para você deixar seu título em dia e evitar qualquer consequência. Vamos lá?
Como saber se meu Título de Eleitor está regular ou não?
Confira como checar sua situação eleitoral a seguir:
1 - Acesse o site do TSE;
2 - Clique na aba "Serviços" à direita da página, e, ao abrir o menu, acesse a opção "Situação Eleitoral";
3 - Na aba que abrir, insira seu nome completo, número do CPF ou do Título Eleitoral e clique em "Consultar";
4 - Em seguida, vai aparecer uma tela com sua situação eleitoral – Regular ou Irregular (suspenso ou cancelado).
Como regularizar o Título de Eleitor?
Quem estiver com o Título de Eleitor cancelado, não precisa se preocupar: é possível regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral em passos simples pela internet, tanto para quem mora no Brasil como no exterior.
Se isso não for feito, a inscrição não vai constar na urna eletrônica e não vai ser possível participar do pleito.
Se o seu título costa como cancelado, saiba como regularizar sua situação eleitoral neste passo a passo:
1 - Acesse o site do TSE;
2 - Clique em “Serviços Eleitorais” e em seguida, em “Autoatendimento eleitoral”;
3 - Clique na opção "Título Eleitoral" e na página seguinte, clique em "Regularize seu título eleitoral cancelado";
4 - Informe os dados solicitados, incluindo número do título eleitoral, CPF ou nome completo, data de nascimento e nome da mãe (se constar);
5 - Siga as orientações da página para enviar os documentos solicitados – incluindo RG ou carteira de trabalho, e comprovante de residência ou profissional, que são obrigatórios;
6 - Envie os documentos, anote o número de protocolo e aguarde a análise da sua solicitação pela Justiça Eleitoral.
Para acompanhar o processo, acesse o Autoatendimento Eleitoral - Título Net e selecione o botão “Acompanhe uma solicitação”. Preencha os dados solicitados para autenticação e siga as orientações da página.
#FiqueLigado! Caso o eleitor não tenha biometria, será preciso ir até o cartório eleitoral mais próximo para regularizar a situação presencialmente. Para saber mais sobre o atendimento presencial ou agendamento de atendimento, acesse o portal do seu TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
E se eu tiver multas para quitar na Justiça Eleitoral?
Se constarem multas eleitorais decorrentes de ausência nas últimas Eleições ou aos trabalhos eleitorais, é necessário efetuar o pagamento pelo sistema de Consulta de débitos eleitorais ou pelo aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS e Android).
Para pagar multas eleitorais você também pode gerar um boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), optar pelo Pix ou cartão de crédito.
Caso ainda não tenha sua chave Pix, você pode criar uma pelo Santander agora mesmo – é prático, rápido e seguro:
Quais serviços tenho acesso pelo e-Título?
Atualmente, o Título de Eleitor pode estar acessível a qualquer momento na palma da mão. Isso é possível pelo aplicativo e-Título, que disponibiliza uma via digital do documento para quem estiver com o título regular ou apenas suspenso. Caso o título esteja cancelado, não será possível acessar o e-Título, sendo necessária a regularização que mencionamos no início deste artigo.
Pelo aplicativo, disponível nas plataformas iOS e Android, você também pode solicitar os seguintes serviços:
- Apresentação da justificativa eleitoral;
- Consulta ao histórico de justificativas eleitorais;
- Consulta ao local de votação e de justificativa;
- Emissão da certidão de quitação e de crimes eleitorais;
- Gerar o título em PDF para impressão;
- Pagar eventuais débitos eleitorais por Pix ou boleto.
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Por que meu Título de Eleitor foi cancelado?
Pela legislação eleitoral, o cancelamento do título pode acontecer pelos seguintes motivos:
- Ausência à votação em 3 eleições consecutivas sem apresentar justificativa;
- Ausência à revisão do eleitorado;
- Não quitar multas eleitorais;
- Perda de direitos políticos;
- Falecimento do eleitor ou eleitora.
Segundo o TSE, o cancelamento do título também pode ser determinado pela justiça eleitoral quando for identificada irregularidade, como inscrição eleitoral fraudulenta, por exemplo.
E quando o título estiver suspenso?
A suspensão do Título de Eleitor pode acontecer em situações distintas às do cancelamento, sendo por recusa do serviço militar; condenação criminal definitiva ou condenação por improbidade administrativa. Neste caso, para regularizar a situação, basta fazer o seguinte:
1 - Reúna documentação comprobatória: Tenha o comprovante que restabelece direitos políticos de eleitor/eleitora, como:
- Comunicação do Ministério da Justiça;
- Portaria;
- Certidão do juízo competente;
- Outro documento que comprove o cumprimento ou extinção da pena;
- Certificado de reservista.
2 - Regularize sua situação eleitoral: Procure o cartório eleitoral que atenda seu município para regularizar o título. Consulte o endereço da zona eleitoral cadastrada no seu título ou fale com a Ouvidoria do TRE do seu estado.
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O que acontece se meu Título de Eleitor ficar irregular?
Não poder votar nas próximas Eleições é apenas uma das restrições as quais o cidadão vai estar sujeito se estiver com sua situação eleitoral irregular.
Saiba quais outras consequências essa pendência pode gerar:
- Restrição a passaporte ou carteira de identidade;
- Restrição a empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
- Impedimento a inscrição em concursos públicos e a universidades;
- Prática de qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Por isso, é essencial deixar sua situação eleitoral regularizada junto à Justiça Eleitoral, além de ficar apto a participar das Eleições e exercer seu direito ao voto.
Não deixe para depois e fique em dia com a Justiça Eleitoral.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Agência Brasil