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por Equipe Santander

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Você já deve ter utilizado algum serviço público e precisou se identificar com algum documento pessoal, certo? Provavelmente pediram que você apresentasse a certidão de nascimento, a cédula de identidade ou a carteira de motorista... Pois é, é sempre incerto qual documento será solicitado e, em muitas as vezes, alguns documentos não são aceitos. Mas essa realidade já começou a mudar.

Uma nova lei estabelece que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número suficiente para identificar um cidadão em todos os serviços públicos. Isso quer dizer que com a entrada em vigor dessa nova lei, o CPF de cada brasileiro deverá constar nos cadastros de todos os órgãos públicos. Com esse número em mãos, todo brasileiro estará apto para se identificar em qualquer serviço público, seja do município, estado ou da federação.

O que muda na lei e o que muda na prática?

A lei diz que o CPF de cada cidadão deverá estar presente em todos os cadastros públicos, do registro civil até documentos designados por conselhos profissionais. Assim, na prática, os órgãos governamentais não obrigar a apresentação de outros números de identificação para o preenchimento de qualquer cadastro (o número do RG, por exemplo).

O que acontece com os outros documentos?

Apesar dos órgãos não poderem mais exigir outros métodos de identificação, os outros documentos ainda podem ser solicitados. Caso você não esteja com um desses números em mãos, isso não poderá impedir que você continue o processo e conclua o seu cadastro ou requerimento.

Já os novos documentos, todos aqueles que você emitirá daqui pra frente, a lei prevê que venham com o número do CPF como identificador. Ou seja, a partir de agora, todo documento novo (RG, carteira de motorista, carteira de trabalho...) terá como número identificador o seu número de CPF.

Em outras palavras, acabou aquele mundo em que você precisa decorar vários números identificadores.

Quais documentos levarão o número do CPF?

•Certidão de nascimento;
•Certidão de casamento;
•Certidão de óbito;
•Documento Nacional de Identificação (DNI);
•Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
•Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
•Cartão Nacional de Saúde;
•Título de eleitor;
•Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
•Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
•Certificado militar;
•Carteira profissional e outros certificados.

Qual o objetivo de tornar o CPF como registro único?

A ideia é facilitar os processos realizados em diferentes serviços públicos ao determinar um único número para que os órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem. Ou seja, o CPF será capaz de interligar todos os seus relacionamentos com o Estado.

O objetivo é transformar a vida do brasileiro, para que com apenas um único número seja possível ter acesso aos sistemas de assistência e Previdência Social, ao Bolsa Família, os registros no INSS e muito mais. Também às informações fiscais e tributárias e ao exercício de obrigações políticas, como o alistamento eleitoral e o voto.

Quando começa a valer a nova lei?

A nova lei prevê que essa nova determinação deve entrar em vigor durante o ano de 2023. Assim, os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.

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Fonte: Gov

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