Em 12 de março de 2025, o Governo Federal publicou a Medida Provisória N°1.292 sobre o E-Consignado, um novo programa que amplia o acesso ao crédito consignado para trabalhadores do setor privado.
Com o objetivo de oferecer empréstimos com juros mais baixos para quem tem carteira assinada, a iniciativa pode beneficiar cerca de 40 milhões de trabalhadores brasileiros, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por Microempreendedores Individuais (MEIs) formalizados.
Para entender tudo sobre o novo programa e como pode beneficiar você, vamos explicar em detalhes como ele funcionará. Boa leitura!
O que é empréstimo consignado?
Antes de tudo, é importante entender que o empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador.
Isso reduz o risco de inadimplência para os bancos e, consequentemente, permite a oferta de taxas de juros mais baixas do que outros tipos de crédito.
Até agora, esse tipo de empréstimo era mais comum entre servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Com o novo programa do governo, trabalhadores do setor privado também poderão aproveitar essas vantagens.
Conheça o Crédito do Trabalhador
O E-Consignado do governo, também chamado de Crédito do Trabalhador permitirá que trabalhadores do regime CLT tenham acesso à empréstimos consignados com taxas reduzidas.
A principal novidade é a possibilidade de utilizar parte do FGTS como garantia, o que proporciona maior segurança para os bancos e reduz as taxas de juros cobradas.
A medida também buscará oferecer crédito com taxas mais baratas, além da migração do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para alíquotas mais amenas ao bolso do trabalhador.
De acordo com o ministro Fernando Haddad, atualmente, os juros do crédito consignado podem chegar a 6% ao mês, mas com o novo programa, espera-se que fiquem entre 2,5% e 3% ao mês. Além disso, a taxa anual de juros de créditos aos trabalhadores pode cair de 103% para 40% ao ano, tornando o crédito mais acessível.
Como funcionará o Crédito do Trabalhador?
Os trabalhadores poderão contratar o empréstimo da seguinte maneira:
- Por meio do app da Carteira de Trabalho (CTPS Digital), o trabalhador terá a opção de requerer a proposta de crédito;
- Para garantir mais transparência, será disponibilizado um mecanismo para que os trabalhadores comparem as taxas oferecidas pelos bancos antes de contratar o crédito;
- Em até 24 horas, o trabalhador receberá as ofertas para analisar a melhor opção;
- Após escolha, poderá realizar a contratação via canal eletrônico do banco;
- Após a contratação, o trabalhador poderá acompanhar mês a mês as atualizações dos descontos das parcelas que será feito diretamente na folha de pagamento, via eSocial, plataforma que já centraliza a folha de pagamento do trabalhador;
Importante: as parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário.
Quem pode solicitar o Crédito do Trabalhador?
O novo consignado será liberado para trabalhadores com carteira assinada (CLT), abrangendo:
• Empregados do setor privado em geral;
• Empregados domésticos;
• Trabalhadores rurais;
• Trabalhadores contratados por Microempreendedores Individuais (MEIs) formalizados.
Além disso, a análise para liberação de crédito considerará fatores como:
• Tempo de emprego;
• Faixa salarial;
• Vínculo com a empresa;
• Adimplência do trabalhador;
• Porte e risco da empresa empregadora.
O governo também planeja cruzar esses dados com birôs de crédito para tornar a análise mais precisa e minimizar os riscos de inadimplência.
E em caso de demissão, como vai funcionar?
Se o trabalhador for demitido antes de quitar o empréstimo, ele poderá usar 10% do saldo do FGTS e os 40% da multa rescisória para quitar a dívida. No entanto, os bancos terão liberdade para negociar essa condição.
Caso o saldo do empréstimo não seja quitado, o valor restante ficará vinculado ao eSocial. Quando o trabalhador for contratado em um novo emprego CLT, as parcelas voltarão a ser descontadas automaticamente na folha de pagamento.
Confira o calendário do programa
A Medida Provisória que cria o sistema foi assinada e entrou em vigor no dia 12 de março de 2025, mas ainda precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva.
O cronograma de implementação será o seguinte:
• 21 de março: primeira fase do programa entrará em vigor, o sistema entrará em operação inicialmente somente na CTPS digital, onde o trabalhador terá a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados;
• 25 de abril: o sistema poderá ser contratado pelos canais eletrônicos dos bancos e quem possui consignado ativo poderá migrar para a nova linha;
• 6 de junho: depois da contratação do Crédito do Trabalhador, o trabalhador poderá fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores.
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O E-Consignado representa uma alternativa para baratear o crédito para trabalhadores do setor privado, reduzindo as taxas de juros e ampliando a segurança para os bancos.
Com a integração ao eSocial e a possibilidade de uso do FGTS como garantia, a iniciativa pode beneficiar milhões de trabalhadores e evitar o superendividamento.
A plataforma oficial do governo permitirá que os trabalhadores comparem as taxas de diferentes instituições antes de contratar o crédito, garantindo mais transparência e melhores condições de pagamento.
Para ficar por dentro de atualizações e mudanças no programa, não deixe de checar as plataformas oficiais do Governo.
Fonte: Gov.br