Estamos nos aproximando do final do ano e nesse período muita gente se pergunta sobre o pagamento do famoso e tão aguardado 13° salário.
Para você que está esperando essa renda extra chegar para desafogar as finanças, pagar as contas ou até mesmo ir viajar, esse conteúdo é especial para você.
Vamos te contar quando cai a primeira parcela, quem tem direito ao benefício, se é possível solicitar a antecipação, valores e como é feito o cálculo, além de dicas de como usar o dinheiro para organizar o orçamento ou até mesmo investir.
Bora lá?
Afinal, o que é o décimo terceiro?
Criado em 1962, por meio da Lei 4.090/62 assinada pelo então presidente João Goulart, o 13° salário é um direito trabalhista que garante aos trabalhadores com carteira assinada o recebimento de uma gratificação anual.
Essa gratificação é equivalente ao salário de um mês trabalhado, caso o trabalhador tenha mantido vínculo empregatício com a empresa pelo prazo de um ano, ou então, proporcional ao tempo de sua contratação.
Qual o valor do décimo terceiro?
Como sinalizamos anteriormente, o valor do 13°salário deve ser proporcional ao número de meses trabalhados ao longo do ano. Se o empregado teve um mês trabalhado com carteira assinada e atuou pelo menos 15 dias na sua função, esse período também entra no cálculo.
Como calcular o 13° salário?
O cálculo é relativamente fácil. Basicamente ele funciona da seguinte forma:
Divida o salário que você recebe integral por 12 (meses no ano) e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados.
Vamos a um exemplo:
Salário: R$ 3.000,00
Total de meses no ano: 12
Total de meses trabalhados: 10
Cálculo: R$ 3.000,00 ÷ 12 X 10 = R$ 2.500,00
Ou seja, seu 13°salário será de R$ 2.500,00
Para entender melhor, utilize a calculado abaixo. Com ela, você consegue fazer uma simulação de quanto será seu 13º salário.
Calculadora de 13º Salário
Como é feito o pagamento do 13° salário?
O pagamento pode ser feito de duas formas: em uma parcela, com o valor total, ou em 2 parcelas. Mas, normalmente, as empresas optam por pagar em 2 parcelas.
A 1ª parcela representa metade do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito e deve ser paga até 30 de novembro.
Já a 2ª parcela, tem descontado o valor da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do IRRF (Imposto de Renda Retido da Fonte). Ela deverá ser paga obrigatoriamente até dia 20 de dezembro.
Importante: caso o dia 20 caia em um feriado ou final de semana, o pagamento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas podem pagar a 1ª parcela a partir do mês de fevereiro. Se você já recebeu a antecipação do 13°, lembre-se que terá apenas a 2ª parcela.
Se você tem dúvidas, verifique com o seu empregador como foi/será efetuado o crédito neste ano.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Antes da gente te contar como é feito esse cálculo, vamos explicar quem tem direito a esse benefício.
Por lei, todo trabalhador contratado sob o regime CLT (com carteira assinada), possui direito ao 13° salário, seja ele:
- Trabalhador urbano;
- Trabalhador rural;
- Trabalhador doméstico;
- Trabalhador avulso.
No entanto, para que o trabalhador tenha direito de receber o benefício, é necessário que ele esteja trabalhando na empresa por pelo menos quinze dias com carteira assinada.
Além disso, caso seja encerrado o contrato de trabalho com a empresa, o trabalhador tem direito a gratificação proporcional ao período trabalhado.
Importante: caso o contrato de trabalho tenha sido encerrado por justa causa, o trabalhador não terá direito ao benefício.
Atenção também aos casos abaixo:
- Trabalhadores afastados por acidente de trabalho: a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS paga o restante. Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13°será integralmente pago pelo INSS.
- Afastamento por licença-maternidade: recebem normalmente o décimo terceiro.
- Aposentados e pensionistas do INSS: recebem o abono anual pelo INSS.
É possível solicitar antecipação do 13° salário?
A primeira parcela do 13° salário pode sim ser antecipada e recebida junto com as férias. Para isso, o trabalhador precisa solicitar o adiantamento, por escrito, junto com o pedido de férias.
Veja também: Como fazer a portabilidade de salário para o Santander
E o décimo terceiro dos aposentados, como funciona?
Se você se aposentou recentemente e começou a receber os valores em menos de 1 ano, receberá o valor proporcional ao período.
Para saber o quanto irá receber, divida o valor da aposentadoria por 12 (quantidade de meses em 1 ano). Em seguida, pegue o resultado e multiplique pelo número de meses em que o benefício foi pago.
Exemplo:
Aposentadoria mensal: R$ 1.500,00
Início do pagamento: junho (6 meses no total)
Cálculo: R$ 1.500,00 ÷ 12 X 6 = R$ 750,00
E quem recebe a aposentadoria todo mês e ganha o valor há mais de 1 ano?
Neste caso, você receberá como décimo terceiro o mesmo valor que recebe mensalmente.
Exemplo: se sua aposentadoria mensal é de R$ 2.000,00, você receberá o mesmo valor de 13°.
E se você precisa de dinheiro, mas não consegue esperar até o dia do décimo terceiro, conheça nossas soluções de crédito para ganhar um fôlego e pagar as contas em atraso.