Atualizado em 07-02-2025

por Equipe Santander

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A imagem mostra uma ilustração que representa duas mulheres conversando e ao lado, duas pessoas trabalhando em uma mesa, vistas de cima. Acima, a frase 'Preciso declarar milhas no IR?'.

Já é rotina de muitos brasileiros acumularem milhas pelo cartão de crédito ou programas de fidelidade. Isso porque a prática permite a troca por produtos, como passagens aéreas, que costuma ser muito vantajoso.

E por se tratar de um produto que pode ser comprado e vendido, gerando benefícios e até lucro nas transações, ele pode ser considerado um ativo. Mesmo assim, será que as milhas devem ser declaradas no Imposto de Renda?

Neste artigo, vamos descobrir essa resposta e entender tudo sobre declaração de milhas no seu Imposto de Renda. Vamos lá?

Preciso declarar milhas no IR?

A resposta é sim! Mas isso vai depender de algumas condições.

Como o mercado de milhas não tem uma regulamentação legal específica, a declaração é necessária em alguns casos. De toda forma, ela é recomendada, pois, dependendo de como foram adquiridas, as milhas são consideradas um bem pela Receita Federal. Logo, sua omissão na declaração pode virar um problema com o Fisco depois.

Então, vamos para a regra: apenas aqueles que compraram milhas por valores acima de R$ 5.000 precisam declarar. Por outro lado, do ponto de vista da Receita, se o benefício não foi pago, não há o que declarar. Ou seja, milhas que foram acumuladas por bonificação, como por pontuação do cartão de crédito ou programas de fidelidade por exemplo, são consideradas devolução de valor e não têm custo. Portanto, não estão entre os bens a serem declarados.

Leia também: Como transferir pontos Esfera para Smiles em milhas

E as vendas de milhas, preciso declarar?

Aqui é um processo mais simples de entender: ao vender suas milhas, você pode gerar um capital com a negociação, obtendo lucro sobre a transação. Portanto, pelas regras do IR, se o total de operações de venda for superior a R$ 35.000 no mês, há a tributação do IR pela tabela de ganho de capital. Logo, precisa ser declarada e paga a porcentagem referente à venda.

Nesse cenário, o Imposto de Renda deve ser aplicado sobre o valor da diferença da venda e o custo de aquisição. Se ficar acima desse valor, a venda deve ser registrada na ficha de "Bens e Direitos", na aba “Rendimentos Tributáveis Exclusivos na Fonte/Definitiva”.

Agora, se o valor das vendas no mês for inferior a R$ 35.000, o ganho é isento de tributação. De toda forma, deve ser declarado no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no ano-calendário em que a venda foi feita.

Leia também: Dinheiro de doação ou de herança: precisa ser declarado no Imposto de Renda?

Como declarar milhas no Imposto de Renda?

Vamos separar esse tutorial por duas etapas: aquisição/compra e venda de milhas:

Declaração de compra de milhas

Como falamos acima, as milhas devem ser declaradas quando forem compradas por valores acima de R$ 5 mil. Olha só como você deve colocar na declaração:

- Preencha a declaração na ficha de Bens e Direitos no grupo "99 Outros", com o código "99 - Outros Bens e Direitos".

- Descreva o bem (suas milhas) no campo "Discriminação";

- Informe a conversão em reais do valor aproximado que gastou para acumular as milhas no campo "Valor".

Declaração de venda de milhas

Considerando que a venda de milhas ultrapasse os R$ 35.000 no ano, será preciso registrar até um mês após a venda pelo Programa GCap (Ganhos de Capital) da Receita Federal, criado para calcular e gerar o documento para pagamento do imposto (DARF - Documento de Arrecadação para Receitas Federais).

Nesse caso, basta seguir esses passos:

1 - No GCap, informe o objetivo do demonstrativo realizado;

2 - Confira se é preciso informar valores, datas e descrições do seu objetivo;

3 - Depois, você vai ter acesso ao seu DARF, com o valor gerado de forma automática que deve ser pago em até um mês.

Com esse documento em mãos, você pode importar as informações preenchidas no GCAP na sua declaração por meio da ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Em seguida, vá em "Ganho de Capital" e clique em "Importação GCAP 2024".

Você vai querer ler: Como declarar as vendas dos bens no Imposto de Renda 2024?

O que pode acontecer se eu não declarar minhas milhas no IR?

Como dito anteriormente, as milhas e os programas de fidelidade não são especificamente regulamentados por lei, o que dificulta a definição do que é obrigatório e o que não é, e se há punição referente a esse tema.

Por outro lado, a Receita Federal tem buscado cada vez mais processos para analisar dados, cruzando informações de diferentes fontes para prevenir a sonegação de impostos.

Por isso, caso a aquisição de milhas possa ser comprovada com documentos que mostrem o valor efetivo pago por elas, mas o contribuinte não informar ao Fisco a posse ou ganho de capital que teve, pode cair na malha fina. E isso pode levar a multas e outros problemas com a Receita.

Além disso, mesmo sem regulamentação legal para o processo de milhas, a Receita pode usar um processo de analogia, usando casos semelhantes ao das milhas para avaliar sua situação. Portanto, a dica que fica é: não vale a pena ignorar essa informação na sua declaração.

#DicaSantander: Sempre que tiver dúvidas se precisa ou não declarar algo no seu Imposto de Renda, confira as regras e pré-requisitos para a declaração que são divulgadas no início do ano pela Receita Federal.

Aqui no Blog Santander, além de descobrir os principais erros na declaração e o que fazer caso erre na declaração, você encontra uma série de conteúdos sobre o tema, incluindo um Guia completo sobre a Declaração do Imposto de Renda. Confira:

Guia do IR

Fontes: Infomoney, Valor Investe

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