Atualizado em 11-02-2025

por Equipe Santander

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E chegou aquela época do ano: a hora de declarar o Imposto de Renda.

E são muitas as dúvidas que aparecem regularmente: Preciso declarar minhas dívidas? Preciso declarar IR sendo MEI? O que fazer se cair na malha fina? Tem algum investimento com isenção no Imposto de Renda? O que devo fazer se perdi o prazo para declarar?

Porém, tem uma pergunta que é muito feita e poucas pessoas sabem na verdade o que fazer. Como declarar a venda de um imóvel ou de um carro?

“Se eu vendi um bem, não preciso declará-lo no Imposto de Renda, já que não tenho mais a posse desse bem”, pode ser um pensamento que passe na cabeça de muitas pessoas, mas não poderia estar mais errado. Existe, no entanto, uma diferença entre a venda de imóveis e automóveis.

Se você vendeu uma propriedade, é preciso atenção para o possível ganhos com a valorização do bem na hora da venda. Mas não se preocupe, vamos tratar esses dois casos a seguir e tirar todas as suas dúvidas.

Vendi um imóvel. Como declarar no Imposto de Renda?

Vamos começar com o exemplo da venda da sua casa ou apartamento, ou seja, de um bem imóvel seu. A declaração deve ser feita pelo aplicativo para celular ou no programa para computador disponibilizado pela Receita Federal. Lá, a venda de imóvel deve ser informada na aba “Bens e Direitos”.

Vamos pensar em um exemplo: em 2022, você comprou um apartamento e, em 2024, vendeu o imóvel por um preço maior do que foi pago inicialmente. Neste caso, é possível que você precise recolher um imposto sobre o lucro com alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5%, dependendo do ganho de capital na operação.

Essas são as alíquotas utilizadas hoje pela Receita:

• Até R$ 5 milhões: 15%;
• De R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%;
• De R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%;
• Mais de R$ 30 milhões: 22,5%.

Entendeu? Se você faturou até R$ 5 milhões, terá que pagar 15% de imposto e assim por diante.

Já a operação dos ganhos deverá ser declarada em outro aplicativo, no Ganho de Capital, também da Receita Federal. Dessa vez, algumas informações deverão ser passadas, desde o custo e a data de aquisição do imóvel, até outros dados do comprador e do valor da venda.

Após o preenchimento das informações necessárias, é possível que seja emitido um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o imposto a ser pago.

Existe a possibilidade de isenção de IR para a venda de imóveis?

Sim, é possível conseguir isenção de Imposto de Renda com uma venda de imóveis, inclusive se houver lucro com a venda do bem. Para isso, no entanto, é preciso cumprir alguns requisitos.

O primeiro é que a venda do imóvel não pode ultrapassar R$ 440 mil, além de:

• Deve ser o único imóvel que você tenha;
• Estar dentro do prazo de 5 anos, ou seja, você pode utilizar este benefício uma vez a cada 5 anos.

Existem outras opções para aproveitar a isenção? Sim, mas precisam ser analisados caso a caso. Por exemplo, se você comprar um imóvel residencial no mesmo valor do que realizou a venda ou maior, em até 6 meses, também conseguirá a isenção. Para esses casos mais especiais, é sempre interessante procurar um contador para fazer juntar a documentação.

E como declarar a venda de um veículo?

Já se você vendeu um veículo, e não um imóvel, e a venda gerou lucro – apesar de incomum é possível – pode haver sim uma cobrança de imposto. Pois é, na maioria das vezes, os veículos sofrem uma desvalorização com o uso e com o tempo, mas em determinadas ocasiões, acontece de se vender um carro por um preço superior ao da compra inicial. Se isso acontecer, será necessário informar a venda do automóvel e também o nome do comprador.

Se essa é a sua situação, na hora de declarar o veículo, deixe o item “Situação em 31/12/2024” em branco e informar a venda no campo “Discriminação” junto com o CNPJ ou CPF do comprador.

Para os automóveis, será obrigado informar: marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e forma de aquisição, além do Renavam que tem um campo específico.

Porém, se houve ganho de capital superior a R$ 35 mil (limite de isenção), é devido o imposto sobre a renda. Caso a pessoa física não apure e recolha o imposto, a Receita Federal poderá cobrar o IR, com os acréscimos legais.

O processo do pagamento segue o mesmo utilizado para o ganho de imóveis, conforme descrito mais acima. Vale dizer que, mesmo sendo isento, o valor do ganho de capital cuja venda for menor que R$ 35mil deverá ser declarado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Declaração do Imposto de Renda em 2025

Como falamos no início do texto, chegou aquela época do ano de declarar o seu Imposto de Renda, ou seja, começo de mais um ano fiscal. Para 2025, o período da declaração vai até 31 de maio. Ou seja, está na hora de você começar a se preparar para fazer esse processo, organizando toda a sua documentação necessária.

Lembre-se: quem primeiro preenche o formulário da Receita Federal e apresenta a documentação necessária o quanto antes, aumenta as chances de receber a restituição mais cedo.

Aqui no Santander, você pode ter acesso ao informe de rendimentos no app, seguindo os passos: Menu > Informe de rendimentos.

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