Parece até uma sopa de letrinhas, mas são só as categorias para quem deseja empreender no Brasil. Apesar de parecer complexo e burocrático, essas nomenclaturas servem para sinalizar para o Governo qual é seu tipo de empresa de acordo com o faturamento que ela gera.
Para entender melhor como funciona essa divisão e qual a opção mais adequada para o seu negócio, preparamos um conteúdo com as principais dúvidas e diferenças entre cada categoria. Bora conferir?
MEI, ME, EI e EIRELI: afinal, o que elas significam?
Antes de mais nada temos que entender que para abrir uma empresa, é preciso muito planejamento, força de vontade, coragem e, principalmente, se abastecer de conhecimento, ainda mais se você for fazer isto por conta própria.
Por isso, é fundamental avaliar muito bem os diferentes detalhes e informações que o seu negócio possui como, por exemplo: o tamanho da empresa, número de funcionários, o capital social a ser investido, quais serão os impostos, as tributações, limites de faturamento, atividade e ramo da empresa, entre outros fatores.
Com essas informações em mãos, fica muito mais fácil de escolher qual CNPJ é o mais adequado para sua empresa. Dito isso, bora entender de uma vez por todas o que significam essas siglas e suas características.
Quais são as categorias existentes?
As categorias empresariais que temos hoje no Brasil são:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Microempresa (ME);
- Empresário Individual (EI);
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) – descontinuada em 2021;
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) – atual EIRELI;
- Sociedade Empresária Limitada (LTDA);
- Sociedade Simples (SS);
- Sociedade Anônima (SA);
- Associações Sem Fins Lucrativos.
Diferenças entre as categorias MEI, ME, EI e EIRELI
Uma das principais diferenças entre as categorias MEI, ME, EI, Eireli são os limites de faturamento anual do negócio.
Além disso, todas elas podem ser enquadradas no Simples Nacional, mas nem todas precisam ter:
- Participação de um sócio para abertura;
- Funcionários registrados;
- Pagamento de todos os tributos.
Por isso, quem deseja abrir o próprio negócio precisa entender as características de cada uma, já que são elas que vão influenciar e determinar qual será a categoria da sua empresa. A seguir, vamos explicar como elas funcionam.
O que é MEI (Microempreendedor individual)?
O MEI é a definição de Microempreendedor Individual, ele é uma das categorias mais simples e menos burocráticas para abertura de uma empresa, por isso é amplamente utilizado por profissionais autônomos.
Principais características do MEI:
- Não faturar mais de R$ 81 mil no ano (ou R$ 6.750 mensais);
- Não possuir sociedade em outra empresa.
- Ter no máximo 01 empregado com diretos assegurados.
Importante: o MEI contempla muitas profissões, mas é importante conferir as que podem fazer parte da categoria, pois, caso a atividade você exerça não seja classificada como MEI, você deverá optar por outra opção. Para consultar as atividades do MEI, confira a lista do Gov.br.
Vantagens do MEI
- Solicitação de abertura da empresa gratuito e online, no Portal do Empreendedor,
- Impostos recolhidos (ICMS e ISS) são pagos via o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
- Sair de um emprego informal e facilitar a regularização de pessoas que trabalham por conta própria oferecendo uma série de benefícios como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria.
Veja também: Como abrir uma empresa MEI?
ME (Microempresa)
Essa opção é uma boa alternativa para quem não conseguiu se enquadrar na categoria MEI, seja pelo faturamento ou pela profissão. Quem opta pelo ME (Microempresa) se enquadra na categoria de microempresário individual, sociedade empresária, sociedade simples ou empresa individual de responsabilidade limitada.
Principais características do ME:
- Faturamento igual ou inferior a R$ 360 mil ao ano.
- Não possuir sociedade em outra empresa.
- Os patrimônios pessoais e empresariais são unificados.
- É permitido ter até 09 funcionários (se for comércio ou serviços), ou até 19 (setor industrial ou de construção).
- Tem a obrigatoriedade de emitir notas fiscais para todas as operações realizadas.
- A formalização ocorre na Junta Comercial.
- Opção de escolha entre os regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Vantagens do ME
- Não há valor mínimo para o capital social;
- Sem necessidade de comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego férias coletivas;
- Permite a participação em outras empresas como sócio ou titular;
EI (Empresário Individual)
Essa categoria é destinada para Empresário Individual ou Empresa Individual, ou seja, aquele empreendedor que vai atuar sozinho, sem a presença de um sócio. Por conta dessa característica, muitas pessoas confundem o MEI com o EI.
Mas qual a diferença entre MEI e EI?
Apesar das características entre o MEI (Microempreendedor Individual) e o EI (Empreendedor Individual) serem parecidas, pois são empreendedores que atuam por conta própria, existem diferenças específicas que nos ajudam a saber quando sua empresa deve ser MEI e quando deve ser EI.
Para isso, é importante entender os tipos societários das empresas. Mas o que é isso?
Além dos diferentes portes de empresas, existem também os tipos societários – classificação que define a natureza jurídica de uma empresa. Esse enquadramento independe do porte e do regime tributário escolhido.
Tipos Societários das empresas
EI: O Empresário Individual (EI), é aquele que possui um negócio sozinho, sem sócios. Nessa categoria, a figura da pessoa se mistura com a da empresa, pois não existe separação entre o patrimônio pessoal e empresarial.
Além disso, o tipo societário EI pode se enquadrar no maior número de portes de empresas: MEI, ME, EPP ou até não ter enquadramento.
EIRELI: diferente do EI, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) separa o patrimônio da empresa do patrimônio pessoal do empreendedor. Além disso, o negócio precisa ter um capital social mínimo de 100 salários-mínimos vigente na época.
LTDA: diferente do EI e EIRELI, na Sociedade Limitada a empresa é formada por dois ou mais sócios que tem seu patrimônio separado do da empresa. Os detalhes do negócio devem ser definidos no Contrato Social registrado na Junta Comercial.
S/A: a Sociedade Anônima é uma organização com fins lucrativos que tem seu capital social dividido em ações. Os sócios são chamados de acionistas e suas responsabilidades correspondem à quantidade de ações que cada um possui.
Agora que você já sabe a diferença de cada tipo societário, fica mais fácil de entender as características do EI e porque ele se difere da categoria MEI:
Atividades: o EI poderá registrar qualquer atividade econômica no seu objeto social, diferente do MEI que possui uma lista de atividades permitidas.
Importante: de acordo com o Artigo 966 do Código Civil e o artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda, as profissões regulamentadas como: assistente social, biomédico, biólogo, profissionais da enfermagem, entre outras, não podem ser enquadradas como EI.
Faturamento: o EI não tem limite de faturamento anual, diferente do MEI. Segundo a Lei 123/2006, o Empresário Individual pode se classificar como ME ou como EPP de acordo como os limites de faturamento.
Funcionários: o EI não tem limites para contratar colaboradores. Com isso, você poderá contratar mais funcionários à medida que a sua empresa for crescendo.
Vantagens de ser EI
- Limite de faturamento anual maior que o MEI;
- Não tem a obrigatoriedade de dividir os lucros com outros sócios;
- Não tem valor mínimo exigido de Capital Social;
- Possibilidade de escolher o regime tributário entre Simples Nacional ou Lucro Presumido, caso sua empresa fature mais de R$ 78 milhões ao ano.
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
Destinado para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, o Eireli era uma categoria para quem tinha uma empresa que fosse constituída por apenas um sócio, o proprietário da empresa responsável por 100% do capital social.
Além disso, a categoria EIRELI tinha como características não ter limite de faturamento anual, podendo optar pelo Simples Nacional.
Mas, por que estamos falando de EIRELI no passado?
Bom, essa categoria foi descontinuada em agosto de 2021, por meio da Lei nº 14.195. Com isso, todas as empresas registradas nessa categoria foram transformadas em SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
O que é SLU?
A SLU é uma categoria que possui as mesmas características do EIRELI, com diferença em relação ao Capital Social. Ele foi criado para que existisse um formato de empresa que pudesse ser aberta, sem que existisse um custo elevado do Capital Social, o que era exigido na categoria EIRELI (100 salários-mínimos vigentes).
Vantagens do SLU:
- Não tem necessidade de sócios;
- Separa o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa;
- Não exige Capital Social mínimo, reduzindo os custos com investimento inicial;
- É possível abrir mais de uma empresa nesse formato;
- Permite a legalização de atividades econômicas e profissões não contempladas em outras categorias como: advogados e médicos.
Agora que você já conhece as diferenças entre as categorias de empresas no Brasil, que tal já se adiantar e abrir sua conta PJ aqui no Santander? A abertura é online e sem burocracia.
E se você tem dúvidas sobre o que é uma conta PJ, quais benefícios, se vale mesmo a pena, entre outras perguntas, confira o conteúdo abaixo.
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