Atualizado em 13-12-2024

por Equipe Santander

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Se você é MEI, sabe que os benefícios governamentais estão atrelados aos pagamentos dos impostos mensais, como por exemplo o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.

E apesar das diferenças entre o MEI e CLT, os dois se conectam em diversos pontos, dentre eles, a contribuição ao INSS, garantindo uma futura aposentadoria.

Então, se você não sabe como funciona o INSS para MEI, continue a leitura que explicaremos para você, assim como os demais benefícios que você possui.

Boa leitura!

Como funciona a contribuição ao INSS como MEI?

Como sabemos, mensalmente os MEI’s são obrigados a pagar o DAS, uma obrigação para esse tipo de empresa. Nos pagamentos desse documento, alguns impostos já estão contemplados, como por exemplo:

- ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – Esse imposto é válido para aqueles que atuam no comércio ou com serviços de transporte ou telecomunicações;
- ISS (Imposto Sobre Serviço) – Válidos para prestadores de serviços;
- INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) – Recolhimento da contribuição obrigatório, independente do ramo de atuação da empresa.

O INSS é o imposto que garante a todos, independente se seja MEI ou CLT, o direito a garantias dos direitos previdenciários. Isso significa que, para o recolhimento do INSS, é preciso que seu DAS esteja em dia.

Quais são os valores da contribuição?

O valor da contribuição do INSS, contemplado na DAS, corresponde a 5% do salário-mínimo vigente. Com o aumento em 2023, o valor do salário-mínimo subiu para R$1320, ou seja, o valor da contribuição atualmente é de R$67,00.

O valor para as empresas que atuam com comércio ou indústria é deR$1,00 referente ao ICMS e os prestadores de serviços pagam R$5,00 do ISS.

Veja também: Aposentadoria: como planejar a sua sem depender do recolhimento do INSS?

Quais os benefícios de contribuir para o INSS sendo MEI?

Além da aposentadoria, existem outros benefícios contemplados aos MEI’s com o pagamento da DAS. Veja alguns abaixo:

Aposentadoria por invalidez

Caso você sofra algum tipo de acidente que o impossibilite de atuar suas funções, o INSS concede a aposentadoria por invalidez. Esse benefício não possui nenhuma carência, ou seja, independente do tempo que você contribui, poderá receber a aposentadoria.

Mas, se você voltar a atuar com as atividades, seja formal ou não, ou até mesmo a abertura de um novo MEI, o benefício será cortado.

Aposentadoria por idade

Além do método anterior, os MEI’s possuem direito à aposentadoria por idade, assim como os empregados CLT’s. E, nesse caso, existem regras que serão válidas para abrir a solicitação do benefício.

Para MEI que a data de início de contribuição é antecessora a novembro de 2019, as regras são:

- Mulheres com 60 anos podem se aposentar;
- Homens com 65 anos podem se aposentar;
- Ambos precisam de ao menos 15 anos de contribuição para acessar o benefício.

Já para MEI que a data de início da contribuição é sucessora a 13 de novembro de 2019, as regras são:

- Mulheres se aposentam com 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição;
- Homens se aposentam com 65 anos, com pelo menos 20 anos de contribuição.

Auxílio-maternidade

Assim como CLT’s, os MEI’s também possuem o auxílio-maternidade. Sua duração é de 120 dias, mas com a carência de pagamento por pelo menos 10 meses, a partir do primeiro dia da contribuição.

Para casos de adoção ou guarda para fins de adoção, o benefício também é válido.

Auxílio-doença

Nos casos de adoecimento do MEI que o impedem de exercer suas funções, poderá ser solicitado o auxílio-doença. Para isso, é preciso a contribuição por um ano e ter o laudo médico que comprove a doença.

Para isso, é necessário agendar a perícia com um dos médicos peritos do INSS.

Pensão por morte

Para casos de morte, os familiares do MEI também poderão receber uma pensão, com um prazo que dependerá de alguns fatores.

Se você tiver menos de 18 meses de contribuições ou o beneficiário é cônjuge do MEI por menos de dois anos, o pagamento da pensão será de quatro meses.

Nos casos de a contribuição ultrapassar os 18 meses e o beneficiário for cônjuge por mais de dois anos (através de casamento ou união estável), o benefício pode ter duração de pelo menos três meses ou até de forma vitalícia, a depender da idade do cônjuge.

Auxílio-reclusão

Por último, temos o Auxílio-reclusão, um benefício também dedicado aos familiares do MEI, que receberão o valor caso o responsável pela empresa seja preso.

Mas, para esses casos, a contribuição mínima é de dois anos.

Como consultar o INSS para MEI?

A consulta do INSS para MEI é feita através do site do próprio INSS. Ao acessar o portal, vá em “Emitir extrato de Contribuição (CNIS)”.

Faça o seu login no “Meu INSS”, caso seja o primeiro acesso, realize o seu cadastro. Em seguida, pesquise por “Consulta do INSS”. Ao aparecer a opção, clique no documento e pronto, seu extrato estará disponível para download.

Agora que você entendeu tudo sobre como funciona o INSS para MEI, assim como os benefícios oferecidos pelo Governo Federal, que tal abrir uma conta e começar a expandir os negócios?

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