Toda vez que falamos em investimentos, pensamos principalmente nos rendimentos, que as aplicações podem nos trazer, além do valor a investir e o tempo para resgate.
Agora, você já parou para pensar que um dos fatores que pode impactar diretamente na rentabilidade dos seus investimentos é a tributação aplicável a ele? Isso porque alguns investimentos possuem certos benefícios fiscais, como a isenção de imposto de renda para determinados tipos de investidores pessoa física, por exemplo. E é importante você ficar atento a essa informação pois, dependendo do prazo e do produto, o IR pode ser de até 22,5% dos rendimentos.
Confira quais são os produtos com isenção de imposto de renda para pessoas físicas:
LCI (Letras de Crédito Imobiliário) e LCA (Letras de Crédito do Agronegócio)
LCI e LCA são investimentos de renda fixa emitidos pelo banco destinados a investimentos no desenvolvimento do setor imobiliário (LCI) e o setor de agronegócio (LCA).
O produto possui mais uma vantagem: ao investir em LCI e LCA você conta com o Fundo Garantidor de Crédito, que protege investimentos no valor de até R$ 250 mil*.
Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
CRIs e CRAs são títulos de renda fixa emitidos por empresas ou securitizadoras, que têm como objetivo financiar transações dos mercados Imobiliário e do Agronegócio. Ao emitir estes títulos, as empresas antecipam o pagamento de dívidas e o investidor passa a ser seu credor.
Ao comprar estes títulos, o investidor pessoa física também conta com a isenção da alíquota do imposto de Renda.
Debêntures Incentivadas
As debêntures incentivadas possuem uma estrutura semelhante às debêntures comuns: são títulos de empresas que têm como objetivo captar recursos para financiamentos particulares para a expansão de algum negócio.
A diferença, aqui, é que algumas debêntures são classificadas como “incentivadas” porque o governo incentiva o investimento nelas por meio da isenção do imposto de renda sobre os rendimentos para pessoas físicas. E isso ocorre por um motivo muito importante: o dinheiro arrecadado por meio desses títulos é utilizado pelas empresas emissoras para financiar projetos de infraestrutura para setores estratégicos do país, tais como estradas e aeroportos.
Assim, o investidor pessoa física que opta por debêntures incentivadas, além de observar a expectativa de rentabilidade do título, deve levar em conta o benefício da isenção do imposto de renda na análise dos seus investimentos.
Fundos imobiliários
Um Fundo Imobiliário é formado por um grupo de investidores que desejam investir no mercado imobiliário, como em edifícios comerciais, shoppings centers, hospitais condomínios etc.
Quando há lucro, provenientes por exemplo de aluguéis, vendas ou arrendamentos dos ativos em que o fundo investe, estes resultados são distribuídos aos cotistas conforme disposto no regulamento do fundo. O investimento em Fundos Imobiliários é outra modalidade de investimento que conta com isenção de imposto de renda para pessoas físicas.
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LCI: www.santander.com.br > Investimentos e previdência > LCI
LCA: www.santander.com.br > Investimentos e previdência > LCA
CRI: www.santander.com.br > Investimentos e previdência > CRI
CRA: www.santander.com.br > Investimentos e previdência > CRA
Debêntures Incentivadas: www.santander.com.br > Investimentos e previdência > Debêntures
Fundos Imobiliários: www.santandercorretora.com.br > Invista > Fundos Imobiliários.
OS INVESTIMENTOS APRESENTADOS PODEM NÃO SER ADEQUADOS AOS SEUS OBJETIVOS, SITUAÇÃO FINANCEIRA OU NECESSIDADES INDIVIDUAIS. O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO API – ANÁLISE DE PERFIL DO INVESTIDOR É ESSENCIAL PARA GARANTIR A ADEQUAÇÃO de Perfil DO CLIENTE AO PRODUTO DE INVESTIMENTO ESCOLHIDO. LEIA PREVIAMENTE AS CONDIÇÕES DE CADA PRODUTO ANTES DE INVESTIR.
*O FGC garante até R$ 250 mil do total de créditos elegíveis contra instituições de um mesmo conglomerado financeiro. A garantia é concedida por CPF/CNPJ e, no caso de contas ou investimentos conjuntos, o valor é dividido entre correntistas ou investidores. A relação de créditos elegíveis com cobertura do FGC encontra-se no Anexo II, Art. 2º, da Resolução 4.222/13 do Conselho Monetário Nacional. Depósitos e investimentos realizados após 21 de dezembro de 2017 possuem o teto de R$ 1 milhão por CPF/CNPJ a cada período de 4 anos consecutivos.