Atualizado em 24-06-2024

por Equipe Santander

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Na imagem temos um texto à esquerda com a frase 'Dividas como MEI? Regularize!'. Já à direita, temos uma ilustração que representa um homem segurando uma caixa amarela.

Desde 2020, o número de MEIs vem crescendo de forma representativa em todo País. Segundo dados da Receita Federal, hoje temos cerca de 13,3 milhões de microempreendedores individuais no Brasil.

Com mais pessoas querendo abrir seu próprio negócio, também surgem as dúvidas sobre como regularizar os débitos em aberto dessas empresas.

Se você é um microempreendedor individual (MEIs) ou tem uma empresa que se enquadra nas políticas do Simples Nacional e está devendo impostos, confira abaixo o conteúdo para saber como regularizar a sua situação e ainda contar com até 70% de desconto na hora do pagamento. 

Como regularizar minhas dívidas do MEI?

O programa de regularização da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi prorrogado e agora microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas, podem renegociar seus débitos em com a União até 25 de fevereiro.

A prorrogação é válida para débitos que tenham sido incluídos na dívida ativa até 31 de janeiro de 2022. Além disso, os contribuintes contam com descontos que podem chegar até 70% e prazo de pagamento de até 145 meses.

Confira o passo a passo para aderir:

Para participar do programa, é necessário realizar login no site do Regularize (portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) ou entrar com uma conta no site do Governo Federal.

Depois, é só seguir o passo a passo abaixo:

1 - Após o login, escolha a opção "Negociação de dívidas" e acesse o Sispar.

2 - Na tela do Sispar, preencha os dados solicitados de receita e rendimento, clicando no menu “Receita/rendimento”.

3 - Em seguida, clique em "Avançar" e marque a caixa de "Declaração" e, depois, em "Salvar".

4 – Como próximo passo, clique em "Capacidade de pagamento" e uma nova tela aparecerá mostrando qual é a situação do solicitante.

5 - No lado esquerdo, aparece a situação antes da pandemia. Já no lado direito, após a pandemia.

6 - Preencha a declaração e clique em "Adesão", depois "Transação" e, em seguida, "Avançar".

7 - No meu "Negociação", clique na seta azul para ter acesso às opções disponíveis para o perfil da empresa.

8 - Por último, escolha uma das negociações disponíveis, clique em "Avançar" e, depois, em "Calcular". Por fim, clique em “Confirmar", e conclua o processo.

Importante: nessa etapa, é possível fazer simulações de pagamentos e descontos.

Já possuo débitos negociados, e agora?

Se você já possui acordos de transação formalizados, também poderá negociar novas inscrições com as mesmas condições da negociação original. Para isso, basta recorrer ao serviço de “repactuação de transação”. 

Mas se você é um contribuinte que já possui parcelamento ou transação e deseja mudar de modalidade, neste caso, deverá escolher a opção “desistir da negociação atual” para aderir a outra modalidade. Mas, atenção: a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final.

Por isso, fica o alerta:
Antes de desistir de uma negociação, verifique se o seu caso realmente se enquadra na modalidade pretendida, pois ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não será possível retomar a negociação antiga.

#Dica: antes de tomar sua decisão, confira os requisitos para adesão e compare os benefícios.

Para te ajudar nessa decisão, conheça quais são as opções de negociação disponíveis:

Transação de pequeno valor

Quem pode optar:
Disponível para empresas que tenham dívidas de até 60 salários-mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de um ano.

Condição da modalidade:
Ter entrada de 5% (dá para parcelar em cinco vezes) e o restante pode ter abatimento de até 50% e prazo para pagamento em até 55 meses.

Importante: apenas dívidas tributárias podem ser incluídas nesta opção.

Transação extraordinária

Quem pode optar:
Disponível para MEI e microempresas.

Condição da modalidade:
Entrada de 1%, em até três vezes. Ou 2%, caso opte pelo pagamento parcelado.

Transação excepcional

Quem pode optar:
Disponível para MEI e microempresas com dívidas de até 145 milhões de reais.

Condição da modalidade:
Entrada de 4% com parcelamento em até 12 meses. Já os descontos variam de 30% a 70%, dependendo do impacto da pandemia de Covid-19 no negócio, com pagamento em até 142 meses.

Importante: nesta modalidade será preciso preencher uma declaração e simular a adesão para ver o desconto oferecido.


Todas as opiniões e depoimentos contidos nesta publicação foram tiradas das fontes aqui informadas. Esse blog possui caráter informativo, não representando a opinião, recomendação ou posicionamento formal do Santander ou das empresas de seu conglomerado.

Fonte: gov.br

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