Atualizado em 14-08-2023

por Equipe Santander

c. concepts / client-service/Bank and Counter/simple credit Copy 11

Acessibilidade

c. concepts / client-service/Bank and Counter/simple credit Copy 12
Aumentar espessura do texto A+
Aumento de espessura do texto Aa
Preto e amarelo - tema para daltônicos (WCAG 16:44:1)
Preto e branco - tema para daltônicos (WCAG 21:1)
c. concepts / client-service/Bank and Counter/simple credit Copy 11

Modo escuro

Artigos Salvos

No dia 23 de março, o Governo Federal anunciou a disponibilização de um novo formato para o documento de Registro Geral (RG). Algumas mudanças pontuais foram realizadas nesse novo molde, mas a intenção principal é de garantir melhor segurança à população.

Com a mudança, diversas dúvidas ficaram no ar, como por exemplo, quais foram as alterações de fato e será obrigatório solicitar o documento no novo formato?  Para ajudar a entender as mudanças, preparamos esse conteúdo especial para você.

Aproveite a leitura.

O que é o novo RG e quais são as principais mudanças?

Disponível desde o dia 01 de março de 2021, o novo documento vem com a promessa de evitar fraudes para a população, além da ideia de reunir os principais documentos em um único.

A principal mudança entregue será que o número do Registro Geral será substituído pelo CPF da pessoa, tendo como confirmação de veracidade um QR Code, podendo ler até mesmo sem a internet. O documento será aceito internacionalmente, devido à inserção do código no padrão internacional MRZ (Machine Readable Zone ou Zona Legível por Máquina), o mesmo utilizado em passaportes.

Caso a pessoa solicite o RG sem ter o CPF cadastrado na Receita Federal, o órgão de identificação local emitirá de forma automática e imediata, seguindo as normas estabelecidas pela Receita.

O nome social poderá ser alterado no documento também, mas agora não haverá a necessidade da alteração no Registro Civil. Além disso, também é possível inserir o tipo sanguíneo. Nos casos de portadores de deficiência, é possível incluir informações específicas.

Outros documentos poderão ser incluídos no novo formato, como por exemplo:

  • Numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social

  • Certificado militar

  • NIS/PIS/Pasep

  • Carteira Nacional de Habilitação

  • Documento de identidade profissional

  • Carteira nacional de saúde

  • Título de eleitor

É importante ressaltar que o novo documento de identidade não substituirá nenhum dos documentos citados acima.

O prazo para que cada um dos órgãos responsáveis pela emissão (UF) será até março de 2023, por isso pode acontecer atrasos nas entregas do documento em seu novo layout.

Mas a mudança será obrigatória?

Não, ainda não há a obrigatoriedade de alterar o seu documento para a nova versão. Mas é importante lembrar que, a partir do dia 03 de março de 2023, os órgãos emissores serão obrigados a emitir no novo modelo.

Por enquanto, o estado de São Paulo é o único a emitir o novo RG. Então, caso seja de São Paulo e precise solicitar uma nova via do documento, a impressão será no novo molde. Além disso, a emissão será gratuita.

Quais são os novos prazos de validade para o documento?

De acordo com o decreto, o novo prazo de validade será o seguinte:

1. De cinco anos, para pessoas com idade de zero a onze anos;

2. De dez anos, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos; e

3. Indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.

Agora que você sabe quais as mudanças para o novo RG, fique atento ao prazo de vencimento do seu documento e caso a Unidade Federativa esteja apta a emitir o novo modelo, prepare a documentação necessária e as opcionais que deseja incluir.

Abra Sua Conta

Fonte: Gov.br

Avalie esse artigo