No dia 23 de março, o Governo Federal anunciou a disponibilização de um novo formato para o documento de Registro Geral (RG). Algumas mudanças pontuais foram realizadas nesse novo molde, mas a intenção principal é de garantir melhor segurança à população.
Com a mudança, diversas dúvidas ficaram no ar, como por exemplo, quais foram as alterações de fato e será obrigatório solicitar o documento no novo formato? Para ajudar a entender as mudanças, preparamos esse conteúdo especial para você.
Aproveite a leitura.
O que é o novo RG e quais são as principais mudanças?
Disponível desde o dia 01 de março de 2021, o novo documento vem com a promessa de evitar fraudes para a população, além da ideia de reunir os principais documentos em um único.
A principal mudança entregue será que o número do Registro Geral será substituído pelo CPF da pessoa, tendo como confirmação de veracidade um QR Code, podendo ler até mesmo sem a internet. O documento será aceito internacionalmente, devido à inserção do código no padrão internacional MRZ (Machine Readable Zone ou Zona Legível por Máquina), o mesmo utilizado em passaportes.
Caso a pessoa solicite o RG sem ter o CPF cadastrado na Receita Federal, o órgão de identificação local emitirá de forma automática e imediata, seguindo as normas estabelecidas pela Receita.
O nome social poderá ser alterado no documento também, mas agora não haverá a necessidade da alteração no Registro Civil. Além disso, também é possível inserir o tipo sanguíneo. Nos casos de portadores de deficiência, é possível incluir informações específicas.
Outros documentos poderão ser incluídos no novo formato, como por exemplo:
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Numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social
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Certificado militar
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NIS/PIS/Pasep
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Documento de identidade profissional
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Carteira nacional de saúde
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Título de eleitor
É importante ressaltar que o novo documento de identidade não substituirá nenhum dos documentos citados acima.
O prazo para que cada um dos órgãos responsáveis pela emissão (UF) será até março de 2023, por isso pode acontecer atrasos nas entregas do documento em seu novo layout.
Mas a mudança será obrigatória?
Não, ainda não há a obrigatoriedade de alterar o seu documento para a nova versão. Mas é importante lembrar que, a partir do dia 03 de março de 2023, os órgãos emissores serão obrigados a emitir no novo modelo.
Por enquanto, o estado de São Paulo é o único a emitir o novo RG. Então, caso seja de São Paulo e precise solicitar uma nova via do documento, a impressão será no novo molde. Além disso, a emissão será gratuita.
Quais são os novos prazos de validade para o documento?
De acordo com o decreto, o novo prazo de validade será o seguinte:
1. De cinco anos, para pessoas com idade de zero a onze anos;
2. De dez anos, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos; e
3. Indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.
Agora que você sabe quais as mudanças para o novo RG, fique atento ao prazo de vencimento do seu documento e caso a Unidade Federativa esteja apta a emitir o novo modelo, prepare a documentação necessária e as opcionais que deseja incluir.
Fonte: Gov.br