O início do ano traz consigo uma série de acontecimentos relevantes para as finanças: impostos obrigatórios como IPTU e IPVA, férias, material escolar, preparação para declarar o Imposto de Renda e, não menos importante, o reajuste salarial – mais conhecido como dissídio.
Mas é possível que nem todos entendam o que é esse reajuste e como ele funciona exatamente. Então, para tirar todas as dúvidas sobre dissídio, preparamos este artigo com todas as respostas. Boa leitura!
Para começar, o que é dissídio?
O dissídio salarial nada mais é que um reajuste do salário para equipará-lo com o mercado e acompanhar a inflação, mantendo, assim, o poder de compra do trabalhador.
A palavra em si é um termo jurídico que significa divergência, divisão. De fato, essa ação se trata de um processo coletivo dos trabalhadores ao reivindicar e negociar algo com o empregador – nesse caso, sua remuneração.
Assim, se a organização não fizer o pagamento do dissídio – ou seja, a revisão monetária – estabelecido após negociações com seu sindicato, ela pode sofrer multas e sanções.
Qual a diferença entre dissídio e aumento salarial?
Mesmo sendo associado a aumento salarial, o dissídio não é a mesma coisa. O dispositivo apenas reajusta a remuneração em uma porcentagem para repor o aumento de gastos vindos dos índices inflacionários.
Por outro lado, o aumento salarial é um acréscimo financeiro à remuneração que independe exclusivamente da reivindicação coletiva feita pelo próprio colaborador ou pelo sindicato que o representa. Ele pode acontecer a qualquer momento.
Normalmente, o aumento salarial tem como base o desempenho ou tempo de serviço do trabalhador na empresa, o que pode acontecer após um ciclo de avaliações ou um período estabelecido pela própria empresa para realizar o acréscimo na remuneração.
Em ambos os casos, o ajuste salarial é um direito do trabalhador, garantido pela Constituição Federal.
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Como calcular o dissídio?
O cálculo do dissídio é bastante simples. Ele se baseia na porcentagem que foi negociada pelo trabalhador ou sindicato para o ano vigente, considerando a data base (data que termina a vigência de um acordo ou convenção coletiva de trabalho).
Depois, o valor equivalente à porcentagem deve ser somado ao salário bruto do trabalhador. Por exemplo:
Em um cenário em que a porcentagem acordada foi de 6% sobre um salário de R$ 2.000,00, o cálculo é o seguinte:
2.000,00 x 6% = 120 (valor do dissídio)
Logo, a remuneração final com o acréscimo do dissídio salarial será de R$ 2.120,00.
Importante lembrar que cada sindicato tem uma maneira de mensurar o valor, usando diferentes índices de inflação, como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) até o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Entenda quem tem direito ao dissídio
Prática existente desde o início do século XX, antigamente os dissídios eram definidos após muitos conflitos entre trabalhadores e empresas, como greves e paralisações. Hoje, ele é um processo pacífico e previsto por lei.
Atualmente, o reajuste é regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que afirma que os sindicatos podem negociar com os empregadores a respeito de salários, condições de trabalho e demais benefícios.
Por isso, todos os trabalhadores CLT que fazem parte de uma categoria profissional têm direito ao dissídio – mesmo que não estejam vinculados a um sindicato. As exceções ficam para empregados que trabalham em regime de exclusividade, como jornalistas e artistas por exemplo.
E quem deve receber o dissídio 2024?
Todos os trabalhadores que estiverem formalmente empregados no período da data base do acordo têm direito ao dissídio salarial. Ainda assim, algumas condições são válidas:
- Recebem o dissídio em 2024 os trabalhadores admitidos antes de 1º de novembro de 2023;
- Os que estiverem registrados em carteira profissional;
- Os empregados que estiveram associados ao sindicato.
Quais são os tipos de dissídio?
Outra informação relevante para saber sobre o dissídio é que ele tem diferentes tipos, já que pode ser feito de forma coletiva ou individual e com o objetivo de encontrar um denominador comum a todas as partes. Vamos a eles:
1. Dissídio individual: Acontece quando o empregado move individualmente um processo judicial para resolver questões e conflitos relacionados ao salário, horas extras, condições de trabalho ou outros direitos.
- Dissídio individual simples: quando a ação é movida apenas por um empregado contra o empregador;
- Dissídio individual plurítimo: quando até dois empregados com interesses em comum processam um ou mais empregadores;
- Dissídio individual especial: quando o empregador é quem move a ação para avaliar se existe faltas graves por parte do empregado.
2. Dissídio coletivo: Nesse caso, o processo judicial é movido por um grupo de trabalhadores ou pelo próprio sindicato para lidar com conflitos relacionados às condições de trabalho, negociação de salários e outras questões, com o intuito de chegar a um acordo que beneficie toda a categoria.
O que é dissídio retroativo?
Quando a aplicação do reajuste salarial acontece após a data base, ou seja, o prazo formalizado no acordo, a empresa então realiza o dissídio retroativo.
Isso significa que, se um dissídio coletivo resultar em reajustes salariais, o valor ajustado pago meses depois será equivalente para compensar o período entre a data do acordo e a data efetiva do ajuste.
Dessa forma, os trabalhadores recebem a devida compensação pelo período em que as negociações estavam em andamento, recebendo o que não foi pago nos meses anteriores.
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