Atualizado em 16-01-2025

por Equipe Santander

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Na imagem temos um texto à direita com a frase 'FGTS inativo: você tem?'. Já à esquerda, temos uma ilustração que representa um calendário e uma pilha de moedas.

Direito dos trabalhadores com carteira assinada, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para ser uma espécie de reserva de emergência para situações como demissão sem justa causa, compra da casa própria e outras necessidades.

Instituído pelo governo brasileiro no final dos anos 1960, o FGTS é uma ferramenta de proteção para o trabalhador que deixa de receber salário por diferentes motivos (fim do contrato de trabalho, pedido de dispensa, entre outros). Mas, você já parou para pensar no que acontece com esse saldo depois que sai de uma empresa?

Na prática, a conta do fundo fica inativa, criando o que ficou conhecido como “FGTS inativo”. Neste artigo, vamos explicar o que é o recurso, como verificar se você possui saldo nesse fundo e quais são as condições para fazer o saque, caso seja elegível.

Boa leitura!

Como funciona o FGTS?

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um dos principais direitos de quem atua pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Esse fundo é composto por depósitos mensais que a empresa é obrigada a realizar por lei, em um valor que corresponde a 8% do salário bruto do funcionário. Esses valores são depositados em uma conta na Caixa Econômica Federal vinculada ao empregado, aberta assim que ele é registrado.

Como adiantamos no início, esse saldo funciona como uma reserva financeira que pode ser acessada em situações como demissão sem justa causa, oferecendo segurança enquanto o trabalhador busca uma nova recolocação no mercado.

O que é o FGTS inativo?

O FGTS inativo é um saldo disponível em contas de FGTS que deixam de receber depósitos regulares após o término de um vínculo empregatício. Ou seja, essas contas tornam-se inativas quando o trabalhador muda de emprego, seja por demissão ou pedido de dispensa, deixando de receber novas contribuições mensais da antiga empresa.

Ainda assim, o saldo acumulado até a data de rescisão permanece na conta.

Importante destacar que essas contas inativas continuam rendendo juros e correção monetária, acumulando valores que podem ser sacados pelo trabalhador em condições específicas:  demissão sem justa causa, aposentadoria, financiamento da primeira casa ou em casos de doença grave.

Dessa forma, embora sem movimentação, o saldo do FGTS inativo pode oferecer um bom suporte financeiro para momentos importantes e de necessidades urgentes.

Como verificar se você tem saldo de FGTS inativo?

Para saber se você possui saldo em uma conta de FGTS inativa, você pode:

- Acessar o aplicativo oficial do FGTS: disponível para Android e iOS, o aplicativo permite que o trabalhador visualize todas as suas contas de FGTS, ativas e inativas, e o saldo disponível em cada uma delas.

- Consultar o site da Caixa Econômica Federal: por ser um recurso administrado pela Caixa Econômica Federal, no site da Caixa é possível consultar os saldos das contas de FGTS mediante cadastro e senha.

- Ir a uma das agências da Caixa Econômica Federal: outra opção é ir pessoalmente a uma agência da Caixa, onde você poderá consultar seus saldos e solicitar informações.

Situações em que o saque do FGTS inativo é permitido

Diferente das contas ativas do FGTS, em que é possível acessar o saldo em caso de demissão sem justa causa, o saque do FGTS inativo possui regras diferentes.

Algumas das situações que possibilitam o saque do saldo inativo incluem:

- Demissão sem justa causa: se houver saldo em contas inativas de empregos anteriores, ele pode ser sacado juntamente com o FGTS do emprego mais recente;

- Aposentadoria: ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o saldo de todas as contas, ativas e inativas;

- Doenças graves: em casos de doenças graves, o trabalhador pode solicitar o saque do FGTS, incluindo o saldo das contas inativas;

- Compra da casa própria: o saldo das contas inativas também pode ser usado para a aquisição de um imóvel, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;

- Saques emergenciais ou aniversário: em determinados momentos, como em situações de urgência ou para modalidades especiais, como o saque-aniversário, o governo permite o saque do FGTS inativo;

- Antecipação de parcelas do financiamento habitacional: o saldo do FGTS pode ser utilizado para antecipar o pagamento de parcelas de financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);

- Desemprego prolongado: após mais de 3 anos sem registro formal de emprego, o trabalhador pode solicitar o saque do saldo inativo do FGTS;

- Rescisão de contrato: o saldo também fica disponível para saque em casos de rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior, ou ainda por acordo entre trabalhador e empregador e término do contrato por prazo determinado;

- Idade: trabalhadores com idade igual ou acima dos 70 anos;

- Falecimento do trabalhador: em caso de falecimento, os dependentes ou herdeiros legais têm direito ao saque do saldo do FGTS, incluindo contas inativas;

- Desastre natural: por meio do Saque Calamidade, o FGTS pode ser sacado em situações de necessidade pessoal urgente causadas por desastres naturais, como inundações após chuvas intensas e demais fenômenos que afetem diretamente a residência do trabalhador.

Existem outras situações que permitem que você retire os valores disponíveis. Clique aqui e confira todas as opções de saque do FGTS e a documentação necessária para acessar o saldo.

Como solicitar o saque do FGTS inativo?

O saque do FGTS inativo pode ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal, ou online, pelo próprio aplicativo do FGTS.

Para o saque, é necessário se encaixar em uma das situações mencionadas acima e apresentar documentos de identificação pessoal, além de documentos específicos que comprovem o direito ao saque, como:

• Termo de rescisão do contrato de trabalho;

• Documentação de aposentadoria, caso se aplique;

• Documentos médicos em casos de doenças graves.

Para solicitar o saque pelo App do FGTS, basta seguir esses passos:

1. Ao entrar no App do FGTS com login e senha, clique na opção “Solicite seu saque 100% digital” na tela inicial;

2. Selecione uma das modalidades disponíveis que se enquadre na sua situação;

3. Passe pelas etapas de verificação de segurança;

4. Indique uma conta bancária para receber os valores (na Caixa ou outra instituição de preferência);

5. Anexe os documentos de comprovação para a modalidade escolhida e finalize o pedido.

No próprio aplicativo será possível acompanhar o andamento da solicitação até a liberação para o saque.

Por que é importante consultar o FGTS inativo?

Entender o conceito de FGTS inativo é essencial para trabalhadores que acumularam saldo em contas de empregos anteriores ao longo da carreira. Além de servir como uma reserva financeira importante, o FGTS inativo pode ser resgatado em situações específicas, como aposentadoria, compra de imóvel e emergências.

Consultar regularmente o saldo do FGTS ajuda os trabalhadores a garantirem seus direitos e planejar melhor suas finanças. Com essas informações, você pode aproveitar o saldo do FGTS inativo e acessar esses recursos de forma estratégica.

E você sabia que é possível antecipar seu FGTS com o Santander? Fique por dentro de todas as condições, faça uma simulação e veja como contratar a modalidade por aqui.

Antecipar FGTS

Fonte: Caixa Econômica Federal, G1

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