Atualizado em 05-06-2024

por Equipe Santander

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No lado esquerdo, ilustração de um homem pensativo ao lado de uma sacola de dinheiro e ouro. No lado direito, a frase: o que é IOF?

É sabido que os impostos fazem parte da vida do brasileiro, visto que a carga tributária é considerada alta no país. Eles estão presentes em muitos momentos do dia a dia, na fatura do seu cartão, no resgate de investimentos, no extrato do bancário ao utilizar o cheque especial, entre outras operações.

Um dos impostos mais comuns é o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas que exercerem operações de câmbio, seguro, crédito ou relativas a títulos ou valores mobiliários, nos termos do Decreto nº 6.306 de 2007, que regulamenta o tributo.

O que é IOF e como ele afeta suas finanças?

O IOF é uma taxa cobrada pelo governo brasileiro sobre diversas transações financeiras. Essa taxa pode afetar diretamente as suas finanças, e por isso, é importante entender seu funcionamento.

O IOF incide sobre uma variedade de operações, como:

1 - Operações de Crédito;

2 - Operações de Câmbio;

3 - Operações de Seguro;

4 - Operações relativas a títulos ou valores mobiliários (TVM);

5 - Operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial.

A alíquota por sua vez, pode variar de acordo com o tipo de operação e o tempo em que ela é realizada.

Vamos pensar em um exemplo? Em operações de câmbio, o IOF pode ser cobrado sobre a compra e venda de moeda estrangeira.

Já em operações de crédito, o imposto incide sobre o valor total das operações e pode variar de acordo com o prazo do empréstimo.

Quando o IOF é cobrado?

O IOF, incidente em diversas operações financeiras pode ser cobrado no momento da realização da operação ou ao longo do tempo, a depender do tipo de transação.

Vamos usar novamente o exemplo do câmbio e das operações de crédito. Nas operações de câmbio, o IOF pode ser cobrado imediatamente durante a compra ou venda de moeda estrangeira.

Já em empréstimos, o imposto geralmente é cobrado junto com as parcelas ou no momento da contratação do empréstimo.

Outros exemplos em que o IOF é cobrado são:

- Compra com cartão de crédito fora do país (online ou presencialmente);

- Sacar dinheiro usando o cartão de crédito;

- Usar o cheque especial ou crédito rotativo;

- Resgatar um investimento;

- Contratar um seguro.

Qual o valor do IOF?

As alíquotas do IOF, a depender do tipo de operação financeira, variam de 0 a 25%. Isto é, as alíquotas para operações de câmbio, empréstimos e investimentos podem ser diferentes.

Além disso, as taxas podem variar com base no prazo da operação. Geralmente, as alíquotas do IOF são definidas pelo Governo e podem ser alteradas ao longo do tempo conforme as políticas econômicas do país, mediante a publicação de Lei ou Decreto.

O recomendado é, portanto, sempre verificar as alíquotas atualizadas nos canais oficiais do governo ou consultar especialista em finanças para obter informações precisas sobre o IOF no Brasil.

Para compras internacionais realizadas no cartão de crédito

Nesse caso, a alíquota é de 4,38% para o ano de 2024. Essa taxa incide sobre o valor da compra e é acrescida à fatura do cartão. Além do IOF, algumas instituições financeiras podem cobrar também uma taxa de conversão de moeda estrangeira.

É importante verificar as políticas e tarifas do seu banco ou da operadora de cartão de crédito para entender todos os custos associados às compras internacionais.

Desde 2023, essa alíquota vem sendo reduzida a cada ano e a ideia do governo é que seja zerada em 2028.

IOF para o câmbio: na compra e venda de moedas estrangeiras

Neste caso, a alíquota de IOF atualmente cobrada varia de 0 a 1,1%, a depender da natureza da operação de câmbio de compra e venda de moeda estrangeira, sendo a alíquota incidente sobre o valor total da operação.

Para transferências internacionais

Em transferências internacionais, existem duas alíquotas cobradas atualmente.

Para terceiros, o valor do IOF é de 0,38%, enquanto para contas de mesma titularidade é de 1,1%.

Para empréstimos ou financiamentos

Neste caso, há incidência de IOF/Crédito em dois momentos, sendo uma alíquota fixa de 0,38% sobre o valor total e a aplicação. Porém é cobrado também uma porcentagem de 0,0082% por dia, para pessoas físicas, e 0,0041% por dia, para pessoas jurídicas, calculada de acordo com o prazo de pagamento.

Existem cenários em que há redução ou isenção do IOF, como, por exemplo, financiamento de imóveis residenciais.

IOF para cheque especial ou crédito rotativo

O cheque especial e o crédito rotativo também têm IOF. Para ambos, é cobrado 0,38% sobre o valor atrasado mais 0,0082% por dia, até que a conta seja quitada. Em qualquer um dos casos, o acumulado do IOF diário não pode passar de 3% – independentemente da quantidade de dias que a dívida corra.

IOF nos investimentos

Pois é, nos investimentos o Imposto sobre Operações Financeiras também pode estar presente. Em alguns tipos de aplicações, o valor do IOF vai ser diferente de acordo com o tempo entre a aplicação e o resgate.

Entre os investimentos que podem estar sujeitos ao IOF, estão:

CDBs;

Títulos do Tesouro Direto;

Letra de Câmbio (LCs);

- Fundos DI;

- Fundos de curto prazo.

Se o investidor, por exemplo, resgatar o dinheiro após 30 dias, estará isento de IOF.

IOF nos seguros

Na contratação de seguros, o valor do IOF pode variar entre 0,38% e 25%. O que causa essa grande diferença? O tipo de seguro que está sendo contratado.

Também é importante saber que o imposto é aplicado sobre o prêmio do seguro.

Como calcular o IOF?

Para responder essa pergunta, vamos pensar em um exemplo. Se você fez uma compra internacional de US$ 100 com seu cartão de crédito, o cálculo do IOF seria:

IOF = valor da compra (em dólares) X alíquota do IOF

IOF = US$ 100 X 0,0438 (4,38%)

IOF= US$ 6,38

Lembre-se: esse cálculo foi feito levando em conta a alíquota para compras internacionais com o cartão de crédito.

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