Pago anualmente, o abono salarial é um benefício do Governo Federal que pode chegar a até um salário mínimo para trabalhadores que exerceram atividade com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base.
Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 25,8 milhões de brasileiros terão direito ao benefício em 2025. Os pagamentos começam em 17 de fevereiro para os nascidos em janeiro e seguem até 29 de dezembro, prazo final para o saque. Tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos receberão conforme o mês de nascimento.
Se você quer saber se tem direito ao abono, qual valor poderá sacar, como acessar o benefício e muito mais, continue lendo.
O que é o PIS?
Antes de apresentarmos o calendário de pagamentos, é importante entender uma sigla bastante mencionada no ambiente de trabalho, mas que ainda gera dúvidas entre muitos trabalhadores: o PIS.
O Programa de Integração Social (PIS) é um programa do Governo Federal criado para garantir benefícios aos trabalhadores da iniciativa privada.
Cada trabalhador recebe um número do PIS no primeiro emprego com carteira assinada, que permanece o mesmo até a aposentadoria. Esse número pode ser encontrado na primeira página da Carteira de Trabalho.
Além disso, embora os termos PIS e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) sejam frequentemente mencionados juntos, eles se referem a programas distintos:
• PIS: destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, com pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal.
• Pasep: voltado para servidores públicos, com pagamentos efetuados pelo Banco do Brasil.
Ambos os programas têm o objetivo de integrar o empregado ao desenvolvimento da empresa ou órgão público e garantir benefícios como o abono salarial.
O que é o abono salarial?
O abono salarial é um benefício anual concedido aos trabalhadores do setor privado e público que atendem a determinados critérios estabelecidos pela Lei nº 7.998/90. Seu principal objetivo é complementar a renda dos trabalhadores de baixa renda, assegurando um valor de até um salário mínimo.
Quem tem direito ao abono salarial?
Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos. Confira quais são:
• Cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos: é necessário estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há, no mínimo, cinco anos.
• Remuneração média de até dois salários mínimos: ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês (R$ 2.640,00) durante o ano-base considerado para o pagamento do benefício.
• Atividade remunerada: ter trabalhado com carteira assinada para uma empresa (pessoa jurídica) por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base.
• Dados atualizados pelo empregador: as informações do trabalhador devem estar corretamente declaradas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base correspondente.
Além disso, vale lembrar que o abono salarial é pago de forma proporcional ao tempo de trabalho. Isso significa que quem trabalhou durante seis meses, por exemplo, receberá metade do valor do salário mínimo vigente.
Quem não tem direito ao abono salarial?
Nem todos os trabalhadores podem receber o abono salarial. De acordo com as regras do programa, não têm direito ao benefício:
• Empregados domésticos: mesmo que trabalhem com carteira assinada, não são elegíveis, pois o empregador é uma pessoa física.
• Trabalhadores rurais empregados por pessoa física: aqueles contratados diretamente por um produtor rural (pessoa física) não se enquadram nos critérios do benefício.
• Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física: profissionais contratados por uma pessoa física, sem vínculo com uma empresa, também não têm direito.
• Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica: aqueles contratados por autônomos ou profissionais liberais que atuam como pessoa física, mesmo que possuam CNPJ vinculado.
O abono salarial é destinado apenas a trabalhadores que têm vínculo empregatício com empresas (pessoas jurídicas) e atendem aos requisitos do programa.
Sou MEI, posso receber o abono salarial do PIS/Pasep?
Depende. O PIS/Pasep é um benefício dos trabalhadores com carteira assinada, ou seja, registrados no regime CLT.
Se você é um micro ou pequeno empreendedor e sua renda vem somente das suas atividades como MEI, você não pode receber o PIS/Pasep. Já quem é MEI, mas também trabalha como CLT, pode sim receber o PIS se estiver dentro dos critérios listados acima.
Qual o valor do abono salarial?
O valor do abono salarial é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. O cálculo leva em consideração o número de meses trabalhados, sendo que cada mês corresponde a 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Dessa forma, quem trabalhou os 12 meses completos do ano-base recebe o valor total de um salário mínimo.
Em 2025, o salário mínimo passou de R$ 1.412 para R$ 1.518. Essa mudança impacta diversos benefícios e serviços que utilizam o valor do salário mínimo como referência. Com o novo valor, o abono salarial pode variar de R$ 126,50 a R$ 1.518, dependendo de quanto tempo o trabalhador contribuiu ao longo do ano.
Confira os valores:
• Se você trabalhou os 12 meses do ano-base, poderá receber R$ 1.518, equivalente a um salário mínimo.
• Se trabalhou apenas 1 mês, poderá receber R$ 126,50.
O valor do abono salarial, portanto, é proporcional ao tempo de contribuição durante o ano-base.
Qual o calendário de pagamento do abono salarial 2025?
Esse ano, o calendário do abono salarial mudou. Agora, os pagamentos começam dia 17 de fevereiro e são referentes ao ano-base de 2023.
Abaixo, você encontra o calendário com as datas de pagamento do Abono Salarial para PIS (de acordo com o mês do seu aniversário), Pasep (de acordo com número da inscrição) e a tabela com os valores de recebimento (de acordo com os meses trabalhados).
Calendário de pagamento Abono salarial – PIS/PASEP 2025:
Mês de aniversário
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Data do pagamento
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Janeiro
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17 de fevereiro
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Fevereiro
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17 de março
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Março
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15 de abril
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Abril
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15 de abril
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Maio
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15 de maio
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Junho
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15 de maio
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Julho
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16 de junho
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Agosto
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16 de junho
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Setembro
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15 de julho
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Outubro
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15 de julho
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Novembro
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15 de agosto
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Dezembro
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15 de agosto
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O pagamento pode ser recebido até o dia 29 de dezembro de 2025.
Valores de acordo com a quantidade de meses trabalhados:
Meses trabalhados em 2023
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Valor a receber
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1 mês
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R$ 126,50
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2 meses
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R$ 253,00
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3 meses
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R$ 379,50
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4 meses
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R$ 506,00
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5 meses
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R$ 632,50
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6 meses
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R$ 759,00
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7 meses
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R$ 885,50
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8 meses
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R$ 1.012,00
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9 meses
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R$ 1.138,50
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10 meses
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R$ 1.265,00
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11 meses
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R$ 1.391,50
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12 meses
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R$ 1.518,00
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Como consultar o abono salarial?
Consultar o status do seu abono salarial é simples e pode ser feito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158.
Siga o passo a passo abaixo para verificar se você tem direito ao benefício:
1. Verifique se o aplicativo está atualizado: certifique-se de que você está usando a versão mais recente da Carteira de Trabalho Digital.
2. Acesse com seu CPF e senha: entre no aplicativo utilizando seu número de CPF e a senha cadastrada no portal gov.br.
3. Selecione “Benefícios”: no menu principal, toque em “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”.
4. Veja a situação do benefício: na tela seguinte, você verá se está habilitado a receber o abono salarial ou não.
Como sacar o benefício?
Para trabalhadores do setor privado (PIS), quem disponibiliza o saque do pagamento é a Caixa Econômica Federal. Já para servidores públicos (Pasep) é o Banco do Brasil.
Caixa Econômica Federal
Se você possuir conta corrente, poupança ou digital na instituição, receberá o benefício automaticamente. Caso contrário, o saque pode ser feito em: caixas eletrônicos, lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui.
Banco do Brasil
Se você for cliente da instituição, receberá o benefício automaticamente. Se não for, é possível solicitar a transferência do valor para uma conta de sua titularidade. Essa solicitação pode ser feita no site oficial do banco ou no caixa.
Agora que você já sabe como consultar e sacar o dinheiro disponível do abono salarial 2025, que tal planejar a melhor forma de utilizar essa renda extra?
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Fonte: Valor Investe e Ministério do Trabalho e Emprego