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Artigos Salvos

Infelizmente a pandemia aumentou o desemprego em nosso País, segundo o IBGE, atualmente temos mais de 12 milhões de brasileiros sem emprego e em busca de uma nova chance no mercado de trabalho.

Diante desse cenário, as dívidas acabam se tornando a maior preocupação de quem fica sem a principal fonte de renda de uma hora para a outra. Afinal, sabemos que as contas não esperam e a falta de dinheiro se torna um desafio diário.

Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que esteja vivendo algo parecido, não se desespere. Apesar desse momento ser preocupante, é preciso ter calma e organização.

Por isso, separamos algumas dicas com opções de renda, serviços e ajudas que o governo disponibiliza para você conseguir superar esse momento com sabedoria.

Vamos lá?

Seguro-desemprego, quem tem direito?

Esse é um benefício que o governo oferece para trabalhadores com carteira assinada, ou seja, que estão contratados sob o regime CLT e que perderam seus empregos sem justa causa ou que:

- Está desempregado, quando do requerimento do benefício;

- Recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

  • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

  • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

  • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

- Não possui renda própria para o seu sustento e de sua família;

- Não recebe benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Nunca solicitei o seguro-desemprego, o que devo fazer?

Para ter direito ao seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter pelo menos 12 meses trabalhados em regime CLT, nos últimos 18 anteriores à data de dispensa.

Para solicitar o benefício, você pode procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou utilizar os canais abaixo:

• Portal Gov.br;
• Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
• Atendimento pela Central 158.

Também é preciso se atentar os prazos de solicitação:

Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

E quem já solicitou antes, pode solicitar novamente?

Sim! Para realizar a solicitação pela 2ª vez, você precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de demissão.

Já quem está na sua 3ª solicitação ou demais, precisa ter atuado na empresa por no mínimo 6 meses.

Como é feito o pagamento do benefício?

O Seguro-desemprego é pago pela Caixa Econômica Federal, em parcelas (3 a 5), com valor máximo de R$ 1.911,84. Porém, é preciso verificar quantas parcelas você pode receber, pois esse número varia de acordo com a quantidade de vezes que você já solicitou o benefício.

3 parcelas = comprovar no mínimo 6 meses trabalhados
4 parcelas = comprovar no mínimo 12 meses trabalhados
5 parcelas = a partir de 24 meses trabalhados

Além disso, o valor pago ao trabalhador demitido vai depender da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Mas, não se preocupe, pois o valor da parcela não pode ser menor que um salário mínimo.

Quem não tem direito ao seguro-desemprego?

Vale lembrar que quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, ou trabalhadores que conseguiram um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, não terão direito ao benefício.

Não sou trabalhador formal, existe alguma forma de ter acesso a uma ajuda do governo?

A resposta é sim! Existem outros auxílios governamentais que podem servir de ajuda tanto para quem perdeu emprego, como para quem possui baixa renda como, por exemplo, o Auxílio Emergencial e o Auxílio Brasil.

Ambos são programas criados para ajudar famílias em situação de vulnerabilidade, porém suas regras são diferentes. Para saber melhor como cada benefício funciona, verifique os conteúdos abaixo:

|Auxílio Emergencial 2022: saiba quem tem direito e como receber

|Auxílio Brasil: entenda o benefício

Além das possibilidades de renda citadas acima, existe também alguns auxílios do governo para economizar nas contas do dia a dia como a Tarifa Social de Energia.

Tarifa Social de Energia

Esse benefício é um desconto oferecido na conta de luz, pelo Governo Federal, para famílias de baixa renda que estão inscritas no Cadastro Único ou participam do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O benefício é destinado apenas a uma residência (própria ou alugada) e seu desconto, que varia de 10% a 65%, é dado conforme o consumo mensal, tendo como limite 220 kWh.

Não tenho cadastro, como participar do Tarifa Social de Energia?

Para solicitar e ter direito ao benefício, é preciso ir até à distribuidora de Energia Elétrica da sua cidade, que atenda a sua região, e apresentar os documentos abaixo:

- Documento com Nome Completo (RG, CPF, CNNH);
- Número do Benefício (NB) do beneficiário;

Transporte gratuito 

Se você mora em São Paulo, pode solicitar o Bilhete Especial do Desempregado no Metrô e a Credencial do Trabalhador Desempregado na CPTM para utilizar os transportes de forma gratuita.

Mas, para ter direito à isenção, é preciso preencher os requisitos abaixo:

Metrô: tem direito ao Bilhete Especial do Desempregado quem foi demitido sem justa causa há pelo menos 30 dias e no máximo 6 meses. Sua validade é de 90 dias.

CPTM: tem direito a Credencial do Trabalhador Desempregado quem deu baixa na carteira de trabalho há mais de 30 dias e menos de 180 dias. Sua validade também é de 90 dias.

Negócio próprio

Para muitos pode ser desafiador, mas as vezes a necessidade de trabalho pode ser um estímulo para abrir um negócio. Talvez pode ser a oportunidade de você colocar em prática aquela projeto e começar a empreender.

E se você tem receio ou dúvidas sobre como dar esse passo, o Santander te ajuda. Aqui no Blog, tá cheio de contéudo sobre empreendedorismo, MEI, como ter conta PJ, além das nossas soluções e programas destinados para quem tem ou tá começando um novo negócio.

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"Todo conteúdo desta publicação foi tirado das fontes aqui informadas. Esse blog possui caráter informativo, não representando a opinião, recomendação ou posicionamento formal do Santander ou das empresas de seu conglomerado".

 

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