O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são dois dos mais importantes programas de contribuição social do Brasil.
Esses programas foram criados para financiar benefícios a empregados e outros programas de seguridade social no país.
No texto a seguir, veremos mais de perto os programas PIS/PASEP, seus objetivos, a situação atual e como saber se você tem direito a recebê-lo.
Como surgiu e para que serve o PIS/PASEP?
O programa PIS já tem mais de 50 anos e o seu objetivo desde o início era prestar assistência financeira aos empregados que haviam sido demitidos sem justa causa. Inicialmente, o programa era financiado pelos empregadores, que deveriam contribuir com 0,5% do salário mensal de seus funcionários para o fundo do PIS.
Posteriormente, o programa foi ampliado para incluir outros benefícios aos funcionários, como aposentadoria, doença e licença-maternidade.
O programa PASEP segue o mesmo princípio, mas oferece esses benefícios aos funcionários do setor público. Os recursos desse programa eram arrecadados pelo governo federal e distribuídos aos estados, que eram responsáveis pela gestão do programa.
Porém, em 1988, com a promulgação da Constituição brasileira, os programas PIS/PASEP foram reformados e fundidos em um único programa. O objetivo era agilizar a gestão do programa e melhorar sua eficiência. O novo programa foi denominado sistema PIS/PASEP e, desde então, é gerido pelo governo federal.
Como está o PIS/PASEP atualmente?
Hoje, o registro do PIS/PASEP de cada trabalhador está especificado em sua Carteira de Trabalho, mas além de um número no documento de cada profissional, é o nome dado para os benefícios que são pagos aos trabalhadores.
Um desses benefícios recebeu o nome de Abono Salarial e funciona como um “14º salário” para os trabalhadores de baixa renda. O valor pago não ultrapassa o salário-mínimo e é proporcional ao tempo de trabalho. Ou seja, se trabalhou os 12 meses, tem direito ao salário-mínimo. Se trabalhou apenas seis meses, o pagamento será proporcional, de 50% do salário-mínimo e assim por diante.
Leia também: Entenda tudo sobre o Abono Salarial e confira o calendário de pagamento
Se você ainda não sabe qual o seu número do PIS/PASEP, basta checar na sua Carteira de Trabalho, no holerite de pagamento, no extrato do FGTS ou no Cartão Cidadão.
E como saber se tenho direito ao PIS/PASEP?
O pagamento do Abono do PIS segue o calendário da Caixa Econômica Federal; no caso do PASEP, o encarregado é o Banco do Brasil. Ambos os benefícios, no entanto, só serão pagos aos trabalhadores que possuem renda mensal de até dois salários-mínimos. Mas existem outros pré-requisitos.
Para esse ano, por exemplo, esses são os pré-requisitos:
- Estar há pelo menos cinco anos cadastrados no PIS ou no Pasep;
- Média de até dois salários-mínimos recebidos no ano base;
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias com carteira assinada durante o ano base;
- Ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Quer saber se tem direito ao benefício? É simples. Será preciso verificar se o seu nome está presente na lista divulgada pelo Ministério da Economia e consultar a data que foi designada para o seu pagamento.
Se você recebe PIS, basta acessar o site MEU INSS do Governo Federal, fazer login com o seu CPF e ir até o espaço de benefícios para verificar se você tem direito ao Abono Salarial.
Já se você for veiculado ao PASEP, o site é o Consulte seu PASEP, do Banco do Brasil.
O que você aprendeu sobre o PIS/PASEP
No geral, o benefício PIS/PASEP desempenha um papel crítico no apoio aos trabalhadores que estão precisando de um dinheiro extra para o pagamento de dívidas ou de qualquer outra necessidade financeira.
Na verdade, toda renda extra é bem-vinda. Atualmente, existem tipos de crédito que possibilitam a antecipação de uma quantia que já é sua. Quer saber quais?
A antecipação do saque-aniversário FGTS antecipa parte do saldo disponível na(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS, que você receberia somente no mês de seu aniversário. O banco empresta esse dinheiro e, quando a data chegar, você paga com o acréscimo de uma pequena taxa de juros.
Já a antecipação de Imposto de Renda antecipa o recebimento da sua restituição de Imposto de Renda. É um empréstimo ao seu banco no valor da sua restituição.
Existe ainda a antecipação do 13° que funciona assim: você recebe o valor e paga somente em dezembro do mesmo ano, quando receber seu 13º salário.
Todas essas soluções de crédito estão disponíveis no Santander, além de uma enorme variedade de produtos financeiros que podem organizar a sua vida financeira.