Desde o início da pandemia em 2020, diversas ações foram criadas pelo Governo Federal para ajudar a fortalecer pequenos negócios e estimular o desenvolvimento da economia brasileira.
Dentre essas ações, surgiu o Pronampe, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tem como objetivo apoiar empreendedores que precisam de ajuda financeira, seja para pagar suas dívidas, melhorar maquinário ou até mesmo fazer uma pequena reforma.
O programa fez tanto sucesso na época que foi mantido nos anos seguintes, mesmo com o fim da pandemia. Mas, antes de iniciar a leitura, é importante sinalizarmos que o Pronampe está temporariamente indisponível para contratação.
Assim que surgirem novas informações sobre a retomada da contratação do produto, atualizaremos o conteúdo. Mas, se você tem interesse em saber como funcionou o programa, quais são as regras para participar e como solicitar essa modalidade de crédito, confira o conteúdo especial que preparamos sobre o tema.
Boa leitura!
O que é o Pronampe?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), é uma opção de crédito criado pelo Governo Federal em 2020, visando fortalecer os negócios de micro e pequenas empresas.
Apesar de ser um programa criado para auxiliar as empresas durante a crise causada pela pandemia do Covid-19, o Pronampe se tornou uma política oficial de crédito permanente com o objetivo de consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional.
Essa linha de crédito pode ser utilizada tanto para investimentos, quanto para capital de giro isolado e associado, mas é vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Quem tem direito ao Pronampe?
Como explicado anteriormente, o Pronampe é destinado para micro e pequenas empresas. Mas, para aderir ao programa é preciso se enquadrar em alguns critérios de elegibilidade. São eles:
- Ser Microempreendedor Individual (MEI);
- Microempresas (ME), com uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil;
- Empresas de pequeno porte (EPP) com receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões;
Como funciona o Pronampe?
O Pronamé é uma linha de crédito que oferece empréstimos de até 30% do faturamento de negócios de micro e pequenos negócios. Porém, o valor máximo oferecido por empréstimo é de R$ 150 mil – ou seja, se os 30% de faturamento da empresa ultrapassar os R$150 mil, esse será o máximo de empréstimo que ela vai conseguir.
O dinheiro recebido pelo programa deve ser usado exclusivamente para investimentos no próprio negócio, como:
- Reformas;
- Pagamento de dívidas;
- Compra de matéria-prima;
- Compra de maquinário e equipamentos;
- Pagamento de despesas operacionais, como salários dos funcionários ou contas de luz, água, entre outras.
Não pode ser usado para:
- Distribuição de lucros entre os sócios da empresa
Regras e condições do Pronampe
Desde 2022, o Pronampe vem sofrendo algumas mudanças, para te ajudar, abaixo listamos as principais regras e condições do programa:
Regras
- Empresas que possuem mais de um ano de atividade poderão ter o limite de até 30% da receita bruta do ano anterior, limitado a R$ 150 mil por CNPJ*;
- Empresas com menos de um ano poderão ter o limite do crédito de até 50% do seu capital social ou até 30% de 12 (doze) vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso*;
- Para as empresas começarem a pagar as parcelas do crédito, o prazo será de 6 meses de carência total e poderá ser parcelado em 42 vezes, sem possibilidade de alteração.
- A taxa de juros será 100% da taxa Selic + 6% ao ano. Assim, no dia do pagamento mensal, além da parcela (principal + juros) demonstrada no dia da contratação, será apurada a Taxa Selic do período.
*Sujeito à aprovação de crédito do Santander e demais critérios estabelecidos pela regulação do Programa.
Condições:
- Caso sua empresa contrate o empréstimo, o quadro de funcionários considerando o último dia do ano anterior à contratação não poderá ser diminuído;
- A empresa não deve ter pendências com a lei, principalmente em relação a condenações relacionadas às leis trabalhistas.
Documentos que não são mais obrigatórios para a solicitação do programa:
- Certidões como comprovante de quitação eleitoral;
- Comprovante do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (IRT);
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Como solicitar o Pronampe?
Para contratação do Pronampe, é necessário autorizar o compartilhamento de informações na Receita Federal. Para isso, você deverá seguir o passo a passo abaixo:
1. Acesse o site gov.br utilizando o CPF do representante da empresa.
2. Em seguida, clique em “PRONAMPE” na aba superior.
3. Depois, selecione a opção "Autorizar compartilhamento de dados" e, em seguida, selecione "Nova autorização de compartilhamento de dados".
4. Escolha a opção "Informações de Faturamento da Empresa" e insira seu CNPJ e o ano-calendário anterior.
5. Agora, selecione o período de autorização, que é o período pelo qual a instituição financeira selecionada terá acesso às suas informações comerciais.
6. Por fim, insira dados da instituição financeira credenciada, exemplo: Banco Santander | CNPJ 90.400.888/0001-42 e depois copie o código informado.
Importante: a contratação do Pronampe aqui no Santander é feita exclusivamente pelo Internet Banking Empresarial.