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por Equipe Santander

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Do lado esquerdo da imagem, temos um homem sentado com um notebook. À direita, temos a frase 'Dívidas como MEI? Regularize'.

Se você é Microempreendedor Individual (MEI) ou tem uma pequena empresa e tem pendências financeiras, fique atento: falta pouco tempo para renegociar suas dívidas com vantagens especiais. Com prazo prorrogado até 31 de janeiro de 2025, o órgão oferece condições especiais para regularizar a situação de pequenos empresários.

Importante destacar que a não regularização das dívidas pode resultar na exclusão da empresa do Simples Nacional – regime de tributação para simplificar a coleta de impostos estaduais e municipais, além de contribuições previdenciárias para empresas de pequeno porte.

Apenas entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2024, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 MPEs, com dívidas que chegaram a R$ 26,5 bilhões no Simples Nacional, segundo matéria do Estadão. Por isso, vamos mostrar quais são os benefícios dessa janela de renegociações e os passos para regularizar suas pendências, evitando sua exclusão do regime simplificado.

Boa leitura!

Quem pode usar o serviço de regularização?

Para possibilitar ao contribuinte regularizar os débitos do Simples Nacional com benefícios, o processo de negociação de dívidas é somente para o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Entre as condições, as pendências devem estar inscritas em dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024 e o valor da dívida deve ser igual ou inferior a 20 salários mínimos.

Leia também: MEI, ME, EI, EIRELI – qual a diferença?

Como serão feitas as negociações?

De acordo com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, os pequenos empresários podem optar pelo pagamento integral, aproveitar créditos fiscais para abatimento ou parcelar o débito em até 60 vezes, considerando juros e multas.

A renegociação oferece ainda alguns benefícios:

- Eliminação de até 100% de juros, multas e encargos legais, dependendo do perfil da dívida;

- Parcelamento em até 133 vezes;

- Redução do valor da parcela inicial, facilitando a adesão ao programa.

Após a notificação, o contribuinte tem 30 dias para contestar ou quitar os débitos antes que tenha seu CNPJ excluído do sistema simplificado.

As irregularidades mais comuns entre as empresas inadimplentes envolvem falta de documentação, pendências tributárias, excesso de faturamento, parcelamentos em aberto ou até mesmo atividades exercidas fora do escopo do Simples Nacional.

Aproveite para ler: Veja o passo a passo para regularizar o MEI

Como regularizar as dívidas com o Simples?

Para consultar sua situação tributária e resolver as pendências em aberto, basta acessar o Portal do Simples Nacional, o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), ou o Portal e-CAC da Receita Federal com a conta Gov.br.

A regularização é feita diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo Regularize, ferramenta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Confira o passo a passo para fazer a solicitação:

1. Acesse o portal Regularize;

2. Clique na opção ‘Negociar Dívida’, e depois em ‘Acesso ao Sistema de Negociações’. Aqui, você será redirecionado para o Sistema de Negociações (SISPAR);

3. Na tela inicial do SISPAR, clique no menu ‘Adesão’, e depois em ‘Transação’;

4. Na tela de identificação, clique em ‘Avançar’;

5. Clique na seta azul do combo de Negociações e selecione a opção 'Transação - Edital PGDAU N 7/2024. Depois, clique em ‘Avançar’;

6. Selecione as inscrições elegíveis em cobrança e clique em ‘Calcular’. Em seguida, siga as instruções das próximas telas;

7. Realize as etapas, clique em ‘Confirmar’ e depois em ‘Sim’ para concluir a negociação.

Após o aceite, você verá uma tela com o resumo da solicitação pela negociação. Nela, clique no botão 'Documento de Arrecadação' para emitir a primeira prestação.

Importante: O pagamento da primeira prestação deve ser feito até o último dia útil do mês da adesão. Para encontrar todas as orientações detalhadas, formas de pagamento e mais informações sobre as prestações, acesse a página da PGFN dedicada aos acordos.

#FiqueLigado! Para evitar a exclusão do Simples, é preciso quitar todos os débitos, seja à vista ou parcelado. Se não estiver de acordo com os débitos, é possível contestar online pelo link de impugnação de exclusão.

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Fontes: Portal Gov.br, PGFN, Estadão

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