Criado em 1966, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem como objetivo principal garantir proteção ao trabalhador do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em ocasiões de demissões sem justa causa, além de oferecer a possibilidade de o funcionário criar um patrimônio, como a compra da sua residência ou da aposentadoria.
Além disso, desde 2019 o Governo Federal disponibiliza, por meio da lei 13.932/2019, a possibilidade do Saque-Aniversário. Desde então, o funcionário que tiver interesse poderá sacar uma parcela do seu FGTS em seu aniversário, como o próprio nome já diz.
Mas você sabe como funciona realmente o Saque-Aniversário, quais as regras para pagamentos? Então acompanhe a leitura e esclareça de uma vez por todas como fazer essa opção. Boa leitura!
O que é FGTS e para que serve?
Como citado anteriormente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 13 de setembro de 1966 e está em vigor desde 1º de janeiro de 1967, na intenção de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa, mediante a abertura de conta vinculada ao contrato de trabalho estabelecido.
Os pagamentos são creditados em uma conta no nome do funcionário na Caixa Econômica Federal. Ela é aberta no momento da criação do contrato de trabalho, e o valor depositado corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador. No caso de menores aprendizes, conhecido como Jovem Aprendiz, o percentual corresponde a 2%.
Além disso, os valores poderão ser resgatados pelo funcionário em caso de aquisição patrimonial, como a compra da casa própria, reformas, construções ou em casos de dificuldades, como demissão sem justa causa ou até mesmo para o tratamento de doença grave.
Não são todos que possuem direito ao FGTS. Ele está restrito aos profissionais sobre a contratação no regime CLT, portanto, funcionários contratados como PJ (MEI ou Microempresa) estão excluídos de receber esse direito.
O que é o Saque-Aniversário?
O Saque-Aniversário é um benefício que permite a retirada de determinado valor do saldo do Fundo de Garantia, anualmente, no mês de seu aniversário.
Você não é obrigado a realizar o saque e a decisão estará de acordo com a sua necessidade. Por este motivo, caso queira optar pelo Saque-Aniversário será necessário solicitar, tendo em vista que ele não será liberado de forma automática.
É importante frisar que em caso de optar por realizar esse saque especial, e havendo rescisão de contrato, você poderá sacar somente o valor referente à multa rescisória, quando devida. Já o saldo remanescente da conta vinculada irá compor o saldo da parcela anual do Saque-Aniversário.
Para os funcionários que optarem pela sistemática do Saque-Aniversário, ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outras modalidades previstas na Lei, exceto àquelas que ensejam a rescisão do contrato de trabalho:
• Demissão sem justa causa;
• Demissão por culpa recíproca ou força maior;
• Rescisão do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e o empregador;
• Rescisão do contrato de trabalho por falência da empresa; falecimento do empregador individual/empregador doméstico ou nulidade do contrato;
• Extinção do contrato a termo;
• Suspensão total do trabalho avulso por período superior a 90 dias.
Vale a pena optar pelo Saque-Aniversário?
Tudo depende de suas necessidades. O FGTS é um fundo emergencial para evitar possíveis prejuízos, como no caso de uma possível demissão ou algo mais grave que aconteça com você.
Sabemos que as dívidas dos brasileiros têm aumentado cada vez mais e os atrasos nos pagamentos acabam gerando uma alta taxa de juros e multa, principalmente nos casos de empréstimos e financiamentos.
Se você entender que existe a possibilidade de atraso em uma de suas contas, o Saque-Aniversário poderá ajudá-lo.
Por outro lado, é importante ressaltar que caso você opte por essa modalidade mas acabe sendo desligado sem justa causa na empresa, seu saldo estará bloqueado para resgate.
Os valores para saque são definidos e precisam ser avaliados, pois há risco de realizar o saque e o valor não suprir sua necessidade.
Os fatores para analisar a possibilidade do resgate de aniversário são diversos e devem ser pensados com calma. Elabore um plano com prós e contras para o resgate e crie um planejamento financeiro para quitar as dívidas que estão em aberto.
O que é preciso para solicitar o Saque-Aniversário?
Para optar pelo Saque-Aniversário, você deve realizar o cadastro em um dos canais disponíveis (App FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA), ou presencialmente em uma das agências da Caixa.
O vídeo abaixo mostra a você como fazer a solicitação da antecipação do seu saque-aniversário no Santander. Veja como é fácil:
Agora, para aderir a modalidade e sacar o valor normalmente, basta seguir estes passos:
1 - Acesse o App oficial do FGTS com CPF e senha;
2 - Clique na opção “Sistemática de saque do seu FGTS” e selecione a modalidade de “Saque Aniversário”;
3 - Clique em “Empréstimo Saque Aniversário”;
4 - Clique em “Autorizar consulta de dados”;
5 - Clique em “Adicionar instituição” e digite o nome do Santander. Logo após, clique em “Continuar” e “Confirmar seleção”;
6 - Pronto! Você já pode voltar no Aplicativo Santander e ver as ofertas que temos para você.
Antecipe até 10 anos de saque-aniversário de uma só vez
Aqui no Santander, você faz a antecipação do saque-aniversário de até 10 anos do seu saldo FGTS com taxa de juros a partir de 1,49% a.m e mais:
- Débito diretamente da sua conta do FGTS;
- Sem parcela mensal;
- Conte com apoio de especialistas para contratar o seu saque-aniversário;
- Experiência 100% digital, com contratação disponível direto no App.
Qual será o meu valor de saque?
Caso opte pelo resgate, será disponibilizado uma porcentagem sobre o valor de saldo total do seu FGTS, acrescido de uma parcela adicional, anualmente.
Quem tem saldo até R$ 500, pode sacar até 50% do total. De R$ 500 para R$ 1.000, o percentual cai para 40%, mais R$ 50. Quem tem mais de R$ 20.000 pode sacar 5%, mais R$ 2.900.
Para entender melhor, veja a tabela abaixo:
LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO
(Em R$)
|
ALÍQUOTA | PARCELA ADICIONAL (EM R$) | |
de 00,01 | até 500,00 | 50% | - |
de 500,01 | até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
de 1.000,01 | até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
de 5.000,01 | até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
de 10.000,01 | até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
de 15.000,01 | até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,00 | - | 5% | 2.900,00 |
Fonte: LEI Nº 13.932, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Entenda mais sobre o período de opção e de saque
A opção à sistemática do Saque-Aniversário pode ser feita a qualquer momento pelos canais disponíveis, mas caso o funcionário formalize a opção até o último dia do mês de seu aniversário, terá direito ao saque da primeira parcela do Saque-Aniversário no mesmo ano.
Se a formalização à opção ocorrer a partir do mês seguinte ao do seu aniversário, o funcionário terá direito a parcela anual do Saque-Aniversário no ano seguinte.
Após a opção pela sistemática do Saque-Aniversário, caso você não queira mais seguir com o recebimento anual, você deve solicitar retorno à sistemática de Saque Rescisão, sendo esta alteração efetivada no primeiro dia do vigésimo quinto mês subsequente ao da solicitação.
Isso pode acontecer desde que não haja cessão ou alienação de direitos futuros aos saques anuais e, neste período, o funcionário continuará tendo direito a efetivar os saques das parcelas anuais.
Diferença entre as Sistemáticas:
Saque-Aniversário | Saque Rescisão |
Saca Parte do Saldo
|
Saca o saldo todo |
Saca todo ano | Somente na Rescisão |
Saca multa sescisória | Saca multa rescisória |
Confira o calendário de 2025 do Saque-Aniversário
Se você pretende realizar o saque de acordo com o seu aniversário, programe-se para receber o valor de acordo com as datas abaixo:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025;
- Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025;
- Nascidos em março: de 3 de março a 30 de maio de 2025;
- Nascidos em abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025;
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025;
- Nascidos em junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025;
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025;
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025;
- Nascidos em setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025;
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025;
- Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026;
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.
Caso você faça aniversário em novembro ou dezembro, os pagamentos de 2024 ainda estão sendo feitos neste ano. Os nascidos em novembro têm até 31 de janeiro deste ano para fazer o resgate; enquanto quem faz aniversário em dezembro pode fazer o saque até 28 de fevereiro de 2025.