Atualizado em 17-04-2024

por Equipe Santander

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A imagem mostra a ilustração de um documento sendo observado por um homem com lupa. Há a frase 'Entenda o saque-rescisão do FGTS'.

Um dos direitos que todo trabalhador brasileiro registrado tem é o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Criado para proteger o empregado em caso de demissão sem justa causa, o benefício exclusivo para profissionais do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é um grande auxílio não só para este cenário, mas também para compor o pagamento de financiamentos e para aposentadoria.

E uma das maneiras de acessar esse recurso é por meio do saque-rescisão, que acontece com o término do contrato de trabalho. Diferente do saque-aniversário, ele garante direito ao saque integral da conta do fundo, incluindo a multa rescisória se for o caso.

Mas é possível que muitos trabalhadores ainda tenham dúvidas sobre este processo após a rescisão do contrato e como ele funciona na prática. Continue a leitura e entenda como o valor é calculado, quais são os documentos necessários e o passo a passo para fazer o saque.

O que é o saque-rescisão do FGTS?

Primeiro, vamos entender melhor esta modalidade. O saque-rescisão FGTS é uma forma de sacar o saldo acumulado da conta do FGTS no momento da rescisão do contrato de trabalho, considerando que a demissão ou término deste contrato não seja por justa causa. E como mencionado anteriormente, com ele é possível resgatar o valor total do saldo.

O saque-rescisão é a modalidade padrão da conta do FGTS, mas é possível optar pelo saque-aniversário – que possibilita o saque de uma parte do saldo no mês do seu aniversário. Porém, ao escolher essa opção, não é mais possível fazer o saque-rescisão, resgatando o saldo total da conta.

Atualmente, o saque-rescisão pode ser feito por qualquer trabalhador que tenha carteira registrada, como trabalhadores rurais, intermitentes, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

O saque também pode ser realizado em caso de aposentadoria, doenças graves, falecimento do trabalhador, amortização de financiamento imobiliário, entre outros casos. Para cada situação, existem condições específicas aplicadas que são esclarecidas na solicitação à Caixa Econômica Federal.

Leia também: O que é o saque extraordinário do FGTS?

Como calcular o valor do saque-rescisão?

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, é aplicada uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Trata-se de uma verba devida ao trabalhador neste caso, e é calculada sobre o valor total existente na conta do trabalhador no momento da rescisão.

Caso a demissão tenha sido por acordo trabalhista, em que o funcionário tem interesse em encerrar o contrato e ser dispensado, ele terá direito à metade da multa do FGTS, correspondente a 20% e a 80% do saldo do FGTS.

No caso de uma demissão sem justa causa, o funcionário tem direito a receber:

- O saldo do salário;

- Férias vencidas com o acréscimo de um terço;

- 13º salário proporcional;

- Vencimentos devidos, incluindo horas extras e adicionais noturnos se for o caso;

- Aviso prévio, se cumprido;

- Multa de 40% sobre o FGTS recolhido durante o contrato.

No cálculo também pode constar alguns débitos de fim de contrato, considerando a jornada de trabalho, imposto de renda sobre o valor da rescisão, faltas e atrasos e adiantamentos feitos pela empresa.

Vamos ver um exemplo prático:

Em um saldo do FGTS de R$ 20.000,00, deverá ser somada a multa de 40% sobre este valor.

40% x R$ 20.000,000 = R$ 8.000,00

Valor do Saque-Rescisão -> R$ 20.000,00 + R$ 8.000,00 = 28.000,00

Vale lembrar que este cálculo só é válido para esta modalidade de saque-rescisão do FGTS, com demissão sem justa causa. Outros cenários consideram outras condições e porcentagens.

Como fazer o saque-rescisão do FGTS?

Pelo aplicativo

Quando o empregador comunica o fim do contrato via Conectividade Social ou e-Social, é possível fazer o saque pelo aplicativo FGTS, onde você vai indicar uma conta bancária que é titular para receber os valores. Confira os passos para fazer o saque-rescisão pelo app a seguir:

1 - Abra o aplicativo FGTS e faça o cadastro, inserindo dados como nome completo, CPF, data de nascimento e e-mail;

2 - Na tela inicial, clique em "Meus Saques";

3 - Em seguida, selecione "Modalidade Saque-Rescisão" e siga as instruções para sacar o saldo. Serão solicitados documentos como Carteira de Trabalho, número do PIS/PASEP, documento oficial de identificação com foto e cartão de programas sociais (se tiver).

Caso você já tenha cadastrado a conta bancária no aplicativo, o valor será debitado automaticamente em até 5 dias úteis, sem cobrança de tarifas. Se não tiver, será necessário informar o canal que deseja receber o saldo da conta FGTS – que pode ser uma conta da Caixa ou de outro banco, ou ainda um dos canais físicos disponíveis (lotéricas, salas de autoatendimento e agências da Caixa).

Nas agências

Já nos casos em que a empresa não informa o desligamento via Conectividade Social ou e-Social, você vai precisar ir até uma agência da Caixa Econômica Federal para fazer o saque do seu saldo FGTS. Para isso, leve os seguintes documentos:

- Documento de identificação com foto, como RG ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Carteira de Trabalho;
- Número do PIS/PASEP, NIS (Número de Identificação Social) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Confira todos os documentos necessários para fazer o saque do FGTS em diferentes situações na página da Caixa.

#DicaSantander: Antes mesmo de fazer o saque, faça um planejamento consciente e preciso para o valor que será retirado da sua conta do FGTS, de forma que ele atue de forma positiva nas suas finanças e objetivos de vida.

Qual o prazo para fazer o saque-rescisão do FGTS depois da demissão?

Você tem até 30 dias para sacar o saldo nesta modalidade, considerando a validade da chave de liberação do FGTS emitida pelo empregador. Assim que ela é informada, o prazo já começa a valer.

Com a chave em mãos, o colaborador receberá o valor do seu FGTS em sua conta na Caixa Econômica Federal ou em outra instituição que tenha a titularidade dele de forma automática. Não tem uma conta para receber seu saldo?

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