Atualizado em 11-02-2025

por Equipe Santander

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Na imagem temos um texto à esquerda com a frase 'Tudo sobre o seguro-desemprego'. Já à direita, temos uma ilustração que representa três pessoas sentadas mexendo no notebook.

Muitos dos trabalhadores com carteira assinada já foram, em algum momento da jornada profissional, demitidos sem justa causa. Essas pessoas têm direito ao Seguro-Desemprego, um benefício da Seguridade Social que tem finalidade de garantir assistência financeira.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego ficou em 6,2% em dezembro de 2024. Apesar de ser uma taxa considerada baixa, é possível que muitas pessoas estejam no grupo que podem ter acesso ao seguro, no entanto, existem outros pré-requisitos a serem cumpridos.

No texto a seguir, vamos responder todas as perguntas-chave sobre o seguro-desemprego, como ele funciona, quem tem direito, quanto tempo de benefício, como calcular o valor e como solicitar o saque. Vamos lá?

O que é o seguro-desemprego?

O Seguro-Desemprego é um direito do trabalhador brasileiro, previsto na Constituição Federal, desde 1986. É diferente de um programa social, como o Auxílio Brasil, que tem o objetivo de ajudar famílias em situação de vulnerabilidade social.

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo federal a trabalhadores que ficaram desempregados involuntariamente, ou seja, sem justa causa. O objetivo é fornecer uma renda temporária para suprir as necessidades básicas do trabalhador e de sua família durante o período em que a pessoa está desempregada e buscando um novo emprego.

O seguro-desemprego é considerado um direito do trabalhador, portanto, não se trata de um favor ou benesse do governo, mas de uma política pública importante para amparar os trabalhadores durante momentos de vulnerabilidade financeira.

Como funciona o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego funciona da seguinte maneira: para começar, o trabalhador precisa ter sido demitido sem justa causa, ou seja, sem que tenha cometido alguma falta grave que justificasse sua dispensa. Caso a demissão tenha sido por justa causa, o trabalhador não terá direito ao benefício.

Em seguida, será preciso comprovar que trabalhou com carteira assinada por um determinado período. O outro passo é se cadastrar no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e comprovar que está à procura de um novo emprego. Esse cadastro é fundamental para o recebimento do benefício.

Após o cadastro no SINE, o pedido do seguro-desemprego é analisado pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Caso o pedido seja deferido, o trabalhador começa a receber o benefício. O seguro-desemprego é pago mensalmente, em parcelas, pelo período determinado em lei, que varia de acordo com o número de meses trabalhados anteriormente.

O pagamento do seguro-desemprego é finalizado quando o trabalhador encontra um novo emprego com carteira assinada; quando termina o período máximo de recebimento do benefício; ou quando o trabalhador deixa de cumprir algum dos requisitos necessários.

É importante destacar que o seguro-desemprego não é um benefício vitalício. Ele tem um período máximo de recebimento, que varia de acordo com o tempo de serviço anterior do trabalhador. Como assim? o trabalhador recebe entre 3 e 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado.

- 3 parcelas se comprovar 6 meses trabalhados;

- 4 parcelas se comprovar 12 meses;

- 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.

Atenção para algumas regrinhas:

Se você pretende solicitar o seguro pela primeira vez, precisa ter atuado por pelo menos um ano com carteira assinada em regime CLT. Se for a segunda, precisa ter trabalhado por 9 meses. Da terceira vez em diante, mínimo de 6 meses de trabalho. Já o prazo entre um pedido e outro do Seguro-Desemprego, deve ser de pelo menos 16 meses.  

Como dar entrada no seguro-desemprego?

Para solicitar o seguro-desemprego, o você deve apresentar os seguintes documentos:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Documento de Identificação com foto (RG, CNH, etc.);

- Número de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Comprovante de residência atualizado;

- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Agora, é hora do passo a passo:

1. Acesse portal de Trabalho e Emprego;

2. Faça o cadastro e crie uma conta para login;

3. Utilize a senha provisória recebida por e-mail ou celular e valide o cadastro para criar uma nova senha;

4. Em seguida, acesse os serviços digitais para o Seguro-desemprego. Selecione a opção “Requerer o Seguro-desemprego”;

5. Faça a solicitação, clicando na função “Solicitar seguro-desemprego”;

6. Digite o número do Requerimento do seguro-desemprego e clique em “Localizar”. Nesta etapa, você será direcionado para a página com o número do requerimento e todos os seus dados;

7. Leia atentamente as regras e termos para habilitar o benefício. Marque a opção “Concordar” e, em seguida, clique em “Concluir”;

8. Confirme a solicitação do seguro-desemprego e confira a confirmação da solicitação.

Análise do pedido: após a solicitação, a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia irá analisar o pedido e, caso aprovado, o você começará a receber o benefício.

É importante ressaltar que o prazo máximo para solicitar o seguro-desemprego é até o último dia do mês subsequente ao da dispensa. Portanto, fique atento a esse prazo para não perder o direito ao recebimento do benefício.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Para ter direito ao seguro-desemprego, é cumprir os seguintes requisitos:

Não possuir renda própria: o trabalhador não pode possuir outra fonte de renda, como aposentadoria, pensão ou rendimentos de qualquer natureza, durante o período de recebimento do seguro-desemprego.

Não estar recebendo seguro-desemprego: não é possível acumular o recebimento de mais de um seguro-desemprego ao mesmo tempo.

Além disso, há algumas categorias de trabalhadores que não têm direito ao seguro-desemprego, como:

- Trabalhadores domésticos;

- Trabalhadores rurais;

- Trabalhadores temporários;

- Trabalhadores com contrato de trabalho intermitente;

- Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado.

Portanto, é importante que o trabalhador atenda a todos os requisitos legais para poder solicitar e receber o seguro-desemprego.

Quanto tempo de carteira assinada recebe seguro-desemprego?

O tempo de recebimento do seguro-desemprego varia de acordo com o número de meses trabalhados com carteira assinada antes da demissão.

Para a primeira solicitação do benefício, o trabalhador deve ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses. Para a segunda solicitação, o trabalhador deve ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 9 meses nos últimos 12 meses.

Já para a terceira solicitação ou mais, o trabalhador deve ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 6 meses nos últimos 12 meses.

O período máximo de recebimento do seguro-desemprego também varia de acordo com o tempo de trabalho formal:

- De 12 a 23 meses: 4 parcelas

- De 24 a 35 meses: 5 parcelas

- 36 meses ou mais: 5 parcelas

Portanto, o trabalhador pode receber o seguro-desemprego por um período de 3 a 5 meses, dependendo do seu histórico de trabalho formal.

Qual o valor do seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos três últimos salários do trabalhador antes da demissão. Veja como é feito o cálculo:

1. Salário de referência: o salário de referência é a média dos três últimos salários do trabalhador antes da demissão.

2. Faixa salarial: com base no salário de referência, o valor do seguro-desemprego varia de acordo com as seguintes faixas:

- Até R$ 1.911,84: 80% do salário de referência;

- De R$ 1.911,85 a R$ 3.035,00: R$ 1.529,47 + 50% da parcela entre R$ 1.911,85 e R$ 3.035,00;

- Acima de R$ 3.035,00: valor máximo de R$ 2.106,08.

Importante: como falamos anteriormente, o cálculo deste benefício é baseado na média dos salários recebidos nos três meses que antecedem a demissão. Porém, é fundamental saber que o valor pago não pode ser menor que o salário-mínimo atual de R$ 1.518.

3. Cálculo do benefício: o valor do seguro-desemprego é calculado aplicando-se o percentual ou o valor máximo correspondente à faixa salarial do trabalhador.

Vamos pensar em alguns exemplos? Para melhor compreensão do cálculo do seguro-desemprego, vamos analisar dois casos diferentes:

Primeiro caso – salário próximo ao mínimo

Um trabalhador demitido recebeu nos últimos três meses:

- Janeiro: R$ 1.600,00

- Fevereiro: R$ 1.650,00

- Março: R$ 1.700,00

Calculando a média salarial: R$ 4.950 ÷ 3 = R$ 1.650

Como esta média é inferior a R$ 2.138,76, aplica-se o multiplicador de 0,8 ou 80%:

R$ 1.650 × 0,8 = R$ 1.320

Porém, como o resultado é menor que o salário mínimo atual (R$ 1.518,00), o trabalhador receberá o valor do salário mínimo.

Segundo caso – salário mais alto

Um trabalhador que recebia:

- Janeiro: R$ 4.200

- Fevereiro: R$ 4.500

- Março: R$ 4.800

Média salarial: R$ 13.500 ÷ 3 = R$ 4.500

Neste caso, por ter uma média salarial mais alta, o trabalhador receberá o valor máximo estabelecido para o seguro-desemprego em 2025, que é de R$ 2.424,11.

#FiqueLigado: o seguro-desemprego é isento de imposto de renda e não é considerado renda para fins de cálculo de outros benefícios sociais, como o Bolsa Família, por exemplo.

Como sacar o seguro-desemprego?

Sacar o seguro-desemprego também é um processo simples. Após a análise e aprovação do pedido, o trabalhador receberá um comunicado informando que o seguro-desemprego foi aprovado.

O trabalhador pode ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentar as documentações e realizar o saque. Outra opção é sacar o seguro-desemprego pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para dispositivos Android e iOS. Nesse caso, o trabalhador deve gerar um código de saque e utilizar em um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal.

Um ponto de atenção é o prazo: são 90 dias a contar da data da emissão do aviso de pagamento, para realizar o saque do benefício.

No fim do processo, será possível conferir as datas de liberação, quantidades e valores de cada parcela. Agora, é só esperar pelo Governo Federal e pelo dinheiro cair na sua conta Santander. Ah, se você ainda não tem uma, a hora é agora.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Serasa

*Todo conteúdo desta publicação foi tirado das fontes aqui informadas. Esse post possui caráter informativo, não representando a opinião, recomendação ou posicionamento formal do Santander ou das empresas de seu conglomerado

 

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