Atualizado em 16-01-2025

por Equipe Santander

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Na imagem temos um texto à esquerda com a frase 'DPVAT: é obrigatório?'. Já à direita, temos uma ilustração que representa um carro vermelho.

O DPVAT (Danos Pessoais de Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres.

Nos últimos anos, o DPVAT passou por várias mudanças, e desde 2021 os proprietários de veículos não precisavam mais pagar o seguro. Em 2025, estava prevista a sua volta, mas o pagamento não será retornado pela Lei Complementar 211/24 que foi sancionada.

Apesar disso, o DPVAT é um assunto importante para motoristas e beneficiários, e vale a pena ficar por dentro do assunto. Neste artigo, vamos abordar os principais pontos sobre o seguro.

Neste artigo, vamos abordar as principais mudanças previstas para o seguro, quem precisará pagar e o que esperar para os próximos anos.

Boa leitura!

O que é DPVAT?

Criado em 1974, o DPVAT é um seguro obrigatório para quem possui veículos no Brasil. Sua função é indenizar vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares, incluindo motoristas, passageiros e pedestres.

O seguro era cobrado anualmente e o ressarcimento era válido para o ano vigente. Porém, entre 2021 e 2024, o DPVAT foi suspenso pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) e estava previsto ser retomado com um novo nome: SPVAT - Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito.

A partir de 2025, o seguro não voltará ao calendário e segue suspenso, após a Lei Complementar 211/24 ser sancionada.

Para que serve o DPVAT/SPVAT?

A função desse seguro vai além de proteger os motoristas: ele é um mecanismo de proteção social que garante assistência a qualquer vítima de acidente de trânsito, mesmo que não tenha condições de arcar com tratamentos médicos ou não possua outro tipo de seguro.

O principal objetivo do DPVAT/SPVAT é garantir suporte financeiro para as vítimas, oferecendo cobertura para:

• Despesas médicas: reembolso de despesas hospitalares e tratamentos necessários em decorrência do acidente, como custos de assistência médica, fisioterapia, medicamentos, entre outros.

• Invalidez permanente: indenização em casos de sequelas físicas que impeçam a vítima de continuar suas atividades.

• Morte: pagamento de serviços funerários e indenização para os familiares da vítima que vier a falecer em um acidente de trânsito.

Quem pode solicitar o DPVAT/SPVAT?

Esse suporte financeiro está disponível tanto para motoristas quanto para pedestres, e qualquer pessoa envolvida em um acidente de trânsito pode solicitar a indenização, desde que apresente a documentação necessária.

A vítima pode ser motorista, passageiro ou pedestre, independente de quem foi o responsável pelo acidente. A única exigência é que tenha ocorrido alguma lesão como consequência do acidente.

Por que o DPVAT não vai mais voltar?

A suspensão desse pagamento, válida até o fim de 2024, foi possível graças ao saldo excedente acumulado no fundo do DPVAT, o que permitiu cobrir os valores dos últimos anos. No entanto, esses recursos foram esgotados e por este motivo, estava prevista a volta do DPVAT/SPVAT.

Porém, a lei foi revogada no final do ano passado, resultando na continuação da suspensão do pagamento do seguro.

Quais eram as novas coberturas e regras previstas?

Se tivesse retornado em 2025, o DPVAT/SPVAT incluiria os pontos abaixo:

- Assistência médica e de medicamentos;

- Serviços funerários e despesa com reabilitação das vítimas com invalidez;

- Pedidos de indenização;

- Pagamento obrigatório para quem tiver carro ou moto para criação de um fundo comum para as indenizações;

- Direito à indenização por quem sofreu acidente ou companheiro e herdeiros da vítima em caso de morte, mesmo que os veículos estejam irregulares.

Importante: o licenciamento só seria concedido mediante pagamento do SPVAT, assim como a transferência de propriedade e baixa do registro do carro.

Quem precisaria pagar o novo DPVAT/SPVAT?

O pagamento do SPVAT, o novo DPVAT, seria obrigatório para todos os veículos automotores de vias terrestres, como carros, motos, caminhões, entre outros. Isso significa que qualquer proprietário de veículo teria que fazer o pagamento.

Mas, como explicamos acima, o DVPAT/SPVAT não será retomado em 2025.

E se eu não pagasse?

Embora não exista uma punição direta pelo não pagamento do SPVAT, estar em dia com o seguro é necessário para realizar o licenciamento anual do veículo, que é um item obrigatório para poder circular. Ou seja, sem quitar o seguro, o veículo não poderá ser licenciado.

Leia também – Multa de trânsito: como emitir o boleto e fazer o pagamento

Afinal, o que o DPVAT/SPVAT não iria cobrir?

O SPVAT, o novo DPVAT, cobriria apenas danos pessoais, ou seja, despesas relacionadas à saúde das vítimas ou indenizações por invalidez e morte.

- Despesas que não apresentarem relatórios ou notas fiscais com especificações e comprovantes de valores do serviço médico;

- Danos materiais, como reparos no veículo envolvido no acidente;

- Prejuízos que não envolvam vítimas, como batidas leves que resultam apenas em danos ao carro;

- Acidentes sem vítimas;

- Pessoas atendidas pelo SUS;

- Acidentes ocorridos fora do Brasil ou causados por veículos estrangeiros no Brasil;

- Roubo, colisão ou incêndio dos veículos.

Portanto, para cobrir esses tipos de incidentes, os motoristas devem contar com seguros privados.

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