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Parcelamento Automático
O jeito simples de parcelar o valor do crédito rotativo
Confira as vantagens do Parcelamento Automático:
Como contratar o Parcelamento Automático?
Se você possuir um crédito rotativo vigente e realizar o pagamento de qualquer valor entre a Entrada Mínima para Parcelamento Automático e o Pagamento Mínimo da fatura, a diferença entre o valor pago e o valor do Pagamento Mínimo será financiada novamente, por meio do Parcelamento Automático.
A primeira parcela do Parcelamento Automático será lançada apenas na próxima fatura. A diferença entre o valor do Pagamento Mínimo da fatura e o Valor Total da fatura será financiada, na modalidade Crédito Rotativo.
Para solicitar alteração das condições do parcelamento, entre em contato com a Central de Atendimento, no telefone: 4004 3535.
Se você possuir um crédito rotativo vigente e realizar o pagamento de qualquer valor entre a Entrada Mínima para Parcelamento Automático e o Pagamento Mínimo da fatura, a diferença entre o valor pago e o valor do Pagamento Mínimo será financiada novamente, por meio do Parcelamento Automático.
A primeira parcela do Parcelamento Automático será lançada apenas na próxima fatura. A diferença entre o valor do Pagamento Mínimo da fatura e o Valor Total da fatura será financiada, na modalidade Crédito Rotativo.
Para solicitar alteração das condições do parcelamento, entre em contato com a Central de Atendimento, no telefone: 4004 3535.
Conheça as opções para pagamento da fatura
Você paga o valor total da fatura e não contrata nenhum tipo de parcelamento. O Santander sempre recomenda o pagamento total da fatura.
Esse é o menor valor que deve ser pago para evitar o atraso da fatura. Ao pagar um valor entre a Entrada Mínima para Parcelamento Automático e o Pagamento Mínimo, a diferença entre o valor pago e o Pagamento Mínimo da fatura será parcelada automaticamente, com os juros do Parcelamento Automático e IOF (a 1ª parcela será lançada na próxima fatura). E o saldo restante desta fatura será financiado pelo próximo período com os juros do crédito rotativo e IOF.
Se você possui a opção da Entrada Mínima para Parcelamento Automático, então este é o menor valor que deve ser pago caso não deseje contratar nenhuma forma de parcelamento e para não ficar em atraso. Este saldo é composto pelo valor em aberto da fatura anterior + encargos do Rotativo + um percentual das novas compras.
Pagando este valor, o saldo restante é financiado com juros do crédito rotativo e IOF.
Se você possui a opção da Entrada Mínima para Parcelamento Automático, então este é o menor valor que deve ser pago caso não deseje contratar nenhuma forma de parcelamento e para não ficar em atraso. Este saldo é composto pelo valor em aberto da fatura anterior + encargos do Rotativo + um percentual das novas compras.
Pagando este valor, o saldo restante é financiado com juros do crédito rotativo e IOF.
Dúvidas frequentes
São as taxas de juros indicadas na sua fatura. As taxas de juros do Parcelamento Automático são sempre menores do que as do Crédito Rotativo.
Nesse caso, você não contratará o Parcelamento Automático porque ao pagar valor igual ou superior ao do Pagamento Mínimo o saldo devedor do Crédito Rotativo da fatura anterior será quitado. Mas atenção, qualquer saldo em aberto da fatura atual (diferença entre o valor pago e o total) será financiada com novo Crédito Rotativo.
Conheça as regras do Parcelamento Automático
O Conselho Monetário Nacional criou uma nova regra para o crédito rotativo do cartão de crédito (Resolução CMN nº 4.549, de 26 de Janeiro de 2017), que entrou em vigor a partir do dia 3 de abril de 2017, e estabeleceu que o crédito rotativo do cartão poderá ser usado, no máximo, até o vencimento da fatura seguinte.
A norma determina ainda que, depois de decorrido esse prazo (isso é, até o vencimento da fatura seguinte), o saldo restante pode ser financiado mediante linha de crédito para pagamento parcelado, desde que em condições mais vantajosas para o cliente em relação àquelas praticadas na modalidade de crédito rotativo.
As condições aplicáveis ao Parcelamento Automático estão previstas de modo claro e objetivo no contrato de cartão de crédito (cláusula 11), e também são brevemente descritas nas faturas mensais que, inclusive, apresentam as respectivas taxas de juros incidentes no Parcelamento Automático e no crédito rotativo, certificando o fornecimento completo das informações necessárias à contratação e permitindo que você saiba antecipadamente os encargos incidentes e possa tomar a sua decisão consciente sobre a melhor forma de pagamento da fatura para você naquele momento.
O Conselho Monetário Nacional criou uma nova regra para o crédito rotativo do cartão de crédito (Resolução CMN nº 4.549, de 26 de Janeiro de 2017), que entrou em vigor a partir do dia 3 de abril de 2017, e estabeleceu que o crédito rotativo do cartão poderá ser usado, no máximo, até o vencimento da fatura seguinte.
A norma determina ainda que, depois de decorrido esse prazo (isso é, até o vencimento da fatura seguinte), o saldo restante pode ser financiado mediante linha de crédito para pagamento parcelado, desde que em condições mais vantajosas para o cliente em relação àquelas praticadas na modalidade de crédito rotativo.
As condições aplicáveis ao Parcelamento Automático estão previstas de modo claro e objetivo no contrato de cartão de crédito (cláusula 11), e também são brevemente descritas nas faturas mensais que, inclusive, apresentam as respectivas taxas de juros incidentes no Parcelamento Automático e no crédito rotativo, certificando o fornecimento completo das informações necessárias à contratação e permitindo que você saiba antecipadamente os encargos incidentes e possa tomar a sua decisão consciente sobre a melhor forma de pagamento da fatura para você naquele momento.
Opções que podem te interessar
(I) A diferença entre o valor pago e o valor do Pagamento Mínimo é financiada novamente por meio do Parcelamento Automático, sendo que a primeira parcela será lançada apenas na próxima fatura, para que você tenha condições melhores quando precisar usar o crédito rotativo do seu cartão por mais de 30 dias.
(II) A diferença entre o valor do Pagamento Mínimo e o Valor Total da fatura será financiada, na modalidade Crédito Rotativo.