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Taxa de Juros Bonificada - Santander

Crédito Imobiliário com taxa de juros Bonificada

Condição descontinuada para novas contratações realizadas a partir de 24/07/2024!

O que é taxa de juros bonificada?  


A Bonificada era uma condição para conceder uma taxa de juros reduzida para o cálculo das doze (12) primeiras prestações do financiamento imobiliário no Santander, na modalidade Parcelas Atualizáveis. Ela poderia ser prorrogada a cada período de seis (6) meses de acordo com o cumprimento das condições de relacionamento do Cliente. As condições variavam de acordo com o perfil de renda do cliente.

 

Confira abaixo as regras para manter a taxa bonificada nos contratos elegíveis, conforme os respectivos períodos de contratação do Financiamento:

Como manter o benefício?

O benefício da Taxa Bonificada poderá ser mantido em razão do seu relacionamento com o Santander. Caso você cumpra as condições elegíveis, que estarão indicadas no seu contrato, o benefício da Taxa Bonificada será prorrogado por um novo e determinado período de seis meses. Ao final desse período de seis meses, o benefício será prorrogado sucessivamente por novos períodos de seis meses desde que cumpridas todas as condições para demonstrar o seu relacionamento com o Santander. 

Caso não seja identificado o seu relacionamento com o Santander, ao final do período de vigência da Taxa Bonificada, o seu contrato passará a ser calculado com aplicação da taxa de juros sem bonificação, que também estará prevista no seu contrato de financiamento. 

Conforme taxa vigente em contrato.

É importante saber:  

Caso você tenha optado por oferta diferente da aplicável à sua condição profissional, o Santander se reserva o direito de cancelar a sua proposta. 
Ao incluir um participante na proposta e, pelo menos um dos contratantes apresente a condição de trabalhador assalariado, considerar a oferta para a condição de trabalhador assalariado.

As condições para ser elegível e manter a Taxa de Juros Bonificada estarão previstas no seu contrato de financiamento. Caso não queira optar pela oferta com relacionamento, para a sua proposta, será aplicada a Taxa de Juros Sem Bonificação vigente e praticada pelo Santander na data da contratação do financiamento.

Mais informações sobre as condições

Condições para usufruir a taxa bonificada - Contratos emitidos de 17/01/2023 a 23/07/2024.

Para profissional Assalariado

 
1. Receber o Salário (sem portabilidade para outra instituição) ou Portabilidade de Salário para conta corrente mantida no Santander; e

2. Manter-se adimplente com o pagamento mensal das prestações do seu financiamento imobiliário, na data de vencimento, por meio de débito automático em sua conta corrente mantida no Santander; e

3.Possuir, no mínimo, 1 (um) dos seguintes produtos ou serviços contratados com o Santander:

a) Ser titular de Cartão de Crédito Santander e realizar uma nova compra de qualquer valor na função crédito em cada fatura mensal; ou
b) Seguro de Vida; ou
c) Seguro Residencial; ou  
d) Seguro de Acidentes Pessoais.

Para trabalhador Autônomo ou Profissional Liberal

1. Manter-se adimplente com o pagamento mensal das prestações do seu financiamento imobiliário, na data de vencimento, por meio de débito automático em sua conta corrente mantida no Santander; e

2. Ser titular de Cartão de Crédito Santander e realizar uma nova compra de qualquer valor na função crédito em cada fatura mensal; e

3. Possuir, no mínimo, 1 (um) dos seguintes produtos ou serviços contratados com o Santander:

a) Seguro de Vida; ou
b) Seguro Residencial; ou
c) Seguro de Acidentes Pessoais; ou
d) Título de Capitalização.

Propostas feitas e aprovadas até 16/01/2023, com contratação no prazo de 90 dias a contar da data de aprovação, exclusivamente, para modalidade “Imóveis Residenciais – Parcelas Atualizáveis”.

 Condições para trabalhador ASSALARIADO   

  • Receber o Salário (sem portabilidade para outra instituição) ou Portabilidade de Salário para conta corrente mantida no Santander; e
  • Manter-se adimplente com o pagamento mensal das prestações do seu financiamento imobiliário, na data de vencimento, por meio de débito automático em sua conta corrente mantida no Santander; e
  • Manter mensalmente saldo mínimo de R$1.000,00 (mil reais) na Poupança Santander; e
  • Possuir, no mínimo, 1 (um) dos seguintes produtos ou serviços contratados com o Santander:
a) Ser titular de Cartão de Crédito Santander e realizar uma nova compra de qualquer valor na função crédito em cada fatura mensal; ou   
b) Seguro de Vida; ou   
c) Seguro Residencial; ou   
d) Seguro de Acidentes Pessoais.

Condições para trabalhador AUTONÔMO OU PROFISSIONAL LIBERAL 

 
  • Manter-se adimplente com o pagamento mensal das prestações do seu financiamento imobiliário, na data de vencimento, por meio de débito automático em sua conta corrente mantida no Santander; e
  • Ser titular de Cartão de Crédito Santander e realizar uma nova compra de qualquer valor na função crédito em cada fatura mensal; e
  • Manter mensalmente saldo mínimo de R$1.000,00 (hum mil reais) na Poupança Santander; e
  • Possuir, no mínimo, 1 (um) dos seguintes produtos ou serviços contratados com o Santander:
a) Seguro de Vida; ou 
b) Seguro Residencial; ou 
c) Seguro de Acidentes Pessoais; ou 
d) Título de Capitalização.  

Conforme taxa vigente em contrato.

Condições para usufruir a taxa bonificada – contratos emitidos de 06/08/2018 a 28/06/2019.

Na condição de trabalhador assalariado:
  • Receber o salário (sem portabilidade para outra instituição) ou Portabilidade de Salário para conta corrente mantida no Santander.
  • Manter-se adimplente com o pagamento mensal das prestações do seu financiamento imobiliário, na data de vencimento, por meio de débito automático em sua conta corrente mantida no Santander.
  • Possuir, no mínimo, um dos seguintes produtos ou serviços contratados com o Santander: a) ser titular de cartão de crédito Santander e realizar uma nova compra de qualquer valor na função crédito em cada fatura mensal; b) ter um Seguro de Vida; c) possuir um Seguro Residencial; ou d) ter um Seguro de Acidentes Pessoais.

Na condição de trabalhador autônomo ou profissional liberal:
  • Manter-se adimplente com o pagamento mensal das prestações do seu financiamento imobiliário, na data de vencimento, por meio de débito automático em sua conta corrente mantida no Santander.
  • Ser titular de cartão de crédito Santander e realizar uma nova compra de qualquer valor na função crédito em cada fatura mensal.
  • Possuir, no mínimo, um dos seguintes produtos ou serviços contratados com o Santander: a) Seguro de Vida; b) Seguro Residencial; c) Seguro de Acidentes Pessoais; d) Título de Capitalização ou e) DPP (Depósito Programado em Poupança).

    * Oferta vigente para contratos emitidos a partir de 06/08/2018.

    Conforme taxa vigente em contrato.

Condições para usufruir a taxa bonificada - contratos emitidos de 25/07/2016 a 03/08/2018

  • Cartão de crédito: realizar uma nova compra de qualquer valor na função crédito do cartão a cada fatura.
  • Parcela do financiamento imobiliário: manter o débito em conta corrente.
  • Adimplência: manter o pagamento em dia da parcela do Financiamento Imobiliário.
  • Possuir, no mínimo, um dos seguintes produtos ou serviços: Seguro Residencial; Seguro de Vida; Seguro de Acidentes Pessoais; Capitalização; receber o salário (sem portabilidade para outra instituição) ou Portabilidade de Salário para conta corrente mantida no Santander ou DPP (Depósito Programado de Poupança). 
  * Oferta vigente para contratos emitidos de 25/07/2016 a 03/08/2018.

Conforme taxa vigente em contrato.

Consulte as condições para manter a taxa bonificada, considerando os contratos emitidos com a condição de crédito imobiliário bonificado antes de 25/07/2016.

  • Cartão de crédito: Ser titular de Cartão de Crédito Santander e realizar uma nova compra de qualquer valor na função crédito em cada fatura mensal. Nas compras parceladas será considerado apenas o lançamento da primeira parcela na fatura, ou seja, as demais parcelas não serão consideradas uma nova compra.
  • Parcela do Financiamento Imobiliário: Efetuar o pagamento mensal das prestações do seu financiamento imobiliário por meio de débito automático em sua conta corrente mantida no Santander.
  • Adimplência: Manter o pagamento das parcelas do Financiamento Imobiliário em dia.  
  * Oferta vigente para contratos emitidos antes de 25/07/2016.

Conforme taxa vigente em contrato.

Atendimento

Se tiver dúvidas, contate nossa Assessoria de Crédito Imobiliário na Central de Relacionamento Santander
4004 3535 (Estado de São Paulo e regiões metropolitanas)
0800 702 3535 (demais regiões)