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Carta de Crédito de Importação - Santander

Carta de Crédito de Importação

Instrumento de pagamento que oferece segurança e custos competitivos para pagar as suas importações.

Garante o pagamento ao exportador por meio de um instrumento emitido a pedido do importador

O crédito pode ser obtido à vista ou a prazo

A carta de crédito não pode ser revogada sem que as partes envolvidas concordem

Instrumento de pagamento emitido por ordem do importador para assegurar o pagamento ao exportador, desde que este apresente todos documentos estipulados e de acordo com as condições da carta de crédito.

Todas as vantagens para a sua empresa

Mais segurança para a sua empresa

Ao contratar a carta de crédito, como importador, você tem a garantia de que pagará os custos apenas se todas as exigências forem cumpridas pelo exportador. No caso de alguma divergência, o crédito será pago somente depois da sua autorização.

Permite a confirmação do exportador

O exportador pode solicitar a confirmação da carta de crédito recebida para cobrir o risco comercial do banco e o risco político.

Oferece possibilidade de desconto

O exportador pode antecipar os seus recebimentos, negociando a carta de crédito a prazo e financiando a comercialização a custos inferiores aos do mercado doméstico.

Condições de contratação

Como contratar

Se você já é cliente, fale com o seu gerente de relacionamento ou Gerente de Negócios Internacionais. Caso ainda não seja cliente Santander, procure a agência mais próxima.

Crédito consciente

Recomendamos que o seu crédito seja utilizado de forma consciente. Antes de contratar, verifique se a operação é adequada às suas necessidades atuais e se você está confortável com todas as condições do produto.

Tributos

É aplicado o IR (Imposto de Renda) sobre os rendimentos remetidos ao exterior. Os rendimentos são taxados com as alíquotas de 12,5%, 15% ou 25%, de acordo com a natureza de remessa, país credor e acordos que evitam a bitributação. Não há cobrança de IOF/Câmbio (Imposto sobre Operações Financeiras de Câmbio) na liquidação do contrato de câmbio de importação, desde que o pagamento esteja relacionado à importação de bens. A incidência só ocorre em casos de importação de serviços.

Informações adicionais

Informações legais

As operações são regulamentadas pelas Resoluções 277, 278, 279, 280, 281, 282/2022 e 337/2023 pelas Brochuras UCP 600 Revisão 2007 (Uniform Customs and Practice for Documentary Credits - ICC - Paris), ISBP 745 Revisão 2013 (International Standard Banking Practice) e URR 725 Revisão 2008 (ICC Uniform Rules for Bank-to-Bank Reimbursements under Documentary Credits).