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Consórcio Imobiliário - Santander

Consórcio de Imóveis

Realize o sonho de construir, reformar, comprar sua casa ou terreno.

Contrate sem entrada
Com parcelas que cabem no seu bolso
Você só paga uma taxa de administração, menor do que os juros do financiamento

O que é o Consórcio Santander?


O Consórcio funciona como uma compra colaborativa: pessoas com objetivos semelhantes se unem e com as parcelas mensais juntam dinheiro suficiente para que todos os participantes adquiram seu bem até o final do plano. Nas assembleias mensais os consorciados são contemplados, e recebem a carta de crédito.

Confira algumas vantagens

Utilize seu FGTS como oferta de lance, complemento da carta de crédito e muito mais.

Conte com taxas a partir de 0,10% ao mês.

Utilize para comprar seu imóvel, quitar um financiamento ou até mesmo reformar ou construir sua casa.

O Santander tem os grupos que contemplam mais rápido no mercado.

Como usar a carta de crédito de imóveis:

Ficou interessado?

Faça uma simulação e tire o seu sonho do papel.

Como funciona um Consórcio?

Escolha o consórcio que deseja e o grupo de acordo com o valor do bem que deseja comprar ou pelo valor da parcela.

Acompanhe mês a mês os contemplados por sorteio ou lance. Se desejar antecipar sua contemplação, também pode ofertar um lance através do Portal do Consorciado.

Quando você for contemplado, por sorteio ou lance, receberá a carta de crédito no valor escolhido após a aprovação da análise de crédito.

Pronto! Você já pode comprar o seu bem, do jeitinho que planejou.

E o que está incluso na parcela?


- O valor do crédito para a aquisição do bem.

- Taxa de administração: a partir de 22% em todo o período.

- Fundo de reserva: 3% em todo o período.

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Informações complementares

Anualmente as parcelas são reajustadas para garantir o poder de compra de todos os consorciados do grupos.

Portal do Consorciado

Resultados das assembleias, documentações pós contemplação, 2º via de boletos e muito mais, você encontra no Portal do Consorciado, um local exclusivo pra você acompanhar cada detalhe do seu plano. Saiba mais

Sobre o uso do FGTS

Quando posso usar meu FGTS no Consórcio?

Toda análise respeita as regras da Caixa Econômica Federal. O imóvel deve ser urbano, e ter sido comprado com os recursos da carta de crédito do consórcio. O consorciado não pode ter outro imóvel em seu nome.

Para quais finalidades posso usar meu FGTS?

O FGTS pode ser usado para oferta de lance, complemento da carta de crédito no momento da compra do bem, pagamento parcial das prestações, amortização ou liquidação total do saldo devedor.

Se eu já estiver com o imóvel, posso utilizar o FGTS para pagar as prestações, amortizar ou liquidar meu saldo devedor?

Sim. É possível quando o bem já tenha sido adquirido por meio do Consórcio em questão.

Posso utilizar o FGTS do meu cônjuge no Consórcio?

Sim, desde que o casal se enquadre no regime de casamento ou pacto de união estável permitido.

Posso utilizar meu FGTS para lance se eu quiser quitar meu crédito imobiliário?

Não, pois já possui um imóvel em seu nome e fica desenquadrado dos critérios de utilização do FGTS.

Posso utilizar o FGTS para comprar Terreno ou para Reforma e Construção?

É vedado o uso do FGTS para aquisição de terreno, imóvel comercial, de veraneio, rural, para construção ou reforma de imóvel próprio, conforme estabelecido pelo Conselho Curador do FGTS.

Dúvidas Frequentes

Como funciona o consórcio para reformar ou construir?

É possível construir ou reformar com a carta de crédito de imóveis. Basta apresentar como garantia um imóvel quitado que represente 25% a mais do que o crédito pretendido. Após a aprovação da documentação da obra, creditaremos na conta corrente o valor do seu crédito à vista. A prestação de contar ocorrerá somente depois de 1 ano para reformas e 2 anos para construções.

Se meu imóvel não cobrir a garantia necessária para reforma ou construção, posso usar mais de um imóvel?

Sim, desde que ambos sejam próprios, quitados e livres de ônus.

Caso não tenha um imóvel, posso utilizar a garantia em nome de cônjuge ou terceiros?

Em nome de cônjuge pode, desde que o regime de casamento permita. Em nome de terceiros, não é permitido.

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