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PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DA CONTA
Se você recebeu nossa comunicação sobre o encerramento da sua conta, em decorrência de irregularidade no CPF/CNPJ na Receita Federal, pedimos a gentileza de comparecer à agência, em até 30 dias, para:
- Devolução de cartão de débito/crédito, caso possua;
- Devolução de talões de cheques ainda não utilizados ou declaração de que todas as folhas foram usadas;
- Saque do saldo disponível em conta corrente, ou, se for necessário, providenciar fundo suficiente para cobrir possíveis saldos devedores;
Se você recebeu nossa comunicação sobre o encerramento da sua conta, em decorrência de irregularidade no CPF/CNPJ na Receita Federal, pedimos a gentileza de comparecer à agência, em até 30 dias, para:
- Devolução de cartão de débito/crédito, caso possua;
- Devolução de talões de cheques ainda não utilizados ou declaração de que todas as folhas foram usadas;
- Saque do saldo disponível em conta corrente, ou, se for necessário, providenciar fundo suficiente para cobrir possíveis saldos devedores;
Alguns procedimentos serão adotados, decorrentes do encerramento:
- Cancelaremos os limites que, eventualmente, estejam vinculados à conta corrente, inclusive o limite do cartão de crédito;
- Cancelaremos a função crédito do cartão vinculado à conta corrente, as faturas continuarão sendo emitidas até a finalização do pagamento do saldo devedor (caso haja);
- O saldo credor, se não for retirado antes do encerramento da conta, ficará à disposição do cliente na agência para saque, transferência para outro Banco ou emissão de Ordem de Pagamento.
É importante saber que o encerramento da conta por solicitação do Banco, está previsto nas Condições Gerais da Abertura da Conta e da Contratação dos Produtos e Serviços.
Alguns procedimentos serão adotados, decorrentes do encerramento:
- Cancelaremos os limites que, eventualmente, estejam vinculados à conta corrente, inclusive o limite do cartão de crédito;
- Cancelaremos a função crédito do cartão vinculado à conta corrente, as faturas continuarão sendo emitidas até a finalização do pagamento do saldo devedor (caso haja);
- O saldo credor, se não for retirado antes do encerramento da conta, ficará à disposição do cliente na agência para saque, transferência para outro Banco ou emissão de Ordem de Pagamento.
É importante saber que o encerramento da conta por solicitação do Banco, está previsto nas Condições Gerais da Abertura da Conta e da Contratação dos Produtos e Serviços.