Para participar, é fácil:
1
Cadastre-se
nesse site.
2
Registre seu CNPJ como
chave Pix no Santander.
3
Realize uma transação Pix
de pelo menos R$10
nos canais do Santander.
Cadastro
Fez, Ganhou
Cadastre-se de acordo com o seguro que você gostaria de ganhar.
Ganhe cobertura de R$ 25 mil durante o período de 3 meses.
Cadastre-se Saiba maisSorteio
Cadastre-se para concorrer a R$100 mil.
Calendário
Fez, Ganhou
Fez, Ganhou
Período de participação
Data limite para o recebimento do prêmio escolhido
Data limite para a ativação do voucher do Seguro Fiança Locatícia
Sorteio
Sorteio
Período de participação
Divulgação dos números da sorte
Sorteio
Divulgação dos Ganhadores
Números da Sorte
Você já pode consultar os seus números da sorte!
Basta preencher os dados abaixo:
Ganhadores do sorteio
Esses são os ganhadores do sorteio dos 3 prêmios de R$ 100 mil:
Luiz Carlos De Oliveira Junior
Jose Marcelo De Souza Modesto
Elizeu Da Cruz Soares
Dúvidas Frequentes
1. Como faço para participar da promoção?
- 1. Acesse www.santander.com.br/comfiancacomsorte e se cadastre de acordo com o Seguro que você gostaria de ganhar: Seguro Fiança Locatícia ou Seguro de Acidentes Pessoais;
- 2. Registre o seu CNPJ como chave Pix no Santander. É importante que a chave esteja cadastrada até a data limite em 13/11/2022;
- 3. Pronto! Agora é só realizar ao menos uma transação Pix nos canais do Santander (pode ser enviado ou recebido), de valor mínimo R$10,00.
2. Qual o período de participação da promoção?
3. Quem pode participar da promoção?
4. Quais são as opções de Seguros que posso escolher?
- 1. Seguro de Acidentes Pessoais, válido por 03 meses, com cobertura equivalente a R$ 25.000,00 e que será atrelado ao nome do sócio da MEI participante; ou
- 2. Seguro fiança locatícia, válido para contrato de aluguel no prazo de 12 meses, com cobertura equivalente a um aluguel mensal no valor de até R$ 500,00, para Pessoas Jurídicas constituídas há mais de 120 dias.
5. Posso me cadastrar para ganhar os dois Seguros?
6. Se eu escolher o Seguro Fiança Locatícia, mas o aluguel do imóvel não estiver dentro dos critérios estabelecidos em regulamento e/ou se tiver a minha empresa constituída há menos de 120 dias, o que acontece?
7. Quando saberei se fui contemplado com o Seguro que escolhi?
8. Fui contemplado no Seguro de Acidentes Pessoais, preciso fazer algo?
9. Recebi o e-mail com o voucher do Seguro Fiança Locatícia. Qual o próximo passo?
10. Posso participar das duas promoções disponíveis neste site (Sorteio e Fez, Ganhou)?
11. Onde eu posso consultar mais informações da campanha?
12. Caso eu tenha mais dúvidas, quem pode me ajudar?
0800 726 2125 (demais localidades).
0800 723 5007 (pessoas com deficiência auditiva ou de fala). Atendimento digital 24 horas, 7 dias por semana.
SAC: 0800 762 7777 e para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 771 0401. Atendimento 24 horas por dia, todos os dias. Ouvidoria – Se não ficar satisfeito com a solução apresentada: 0800 726 0322 e para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 771 0301. Disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h e aos sábados das 9h às 14h, exceto feriados.
Em caso de dúvidas sobre o Seguro Fiança Locatícia, contate:
E-mail: atendimento@br.lockton.com
Telefone: 11 3371-9271
1. Como faço para participar da promoção?
- 1. Cadastre-se em www.santander.com.br/comfiancacomsorte, no local correspondente ao sorteio.
- 2. Registre o seu CNPJ como chave Pix no Santander. É importante que a chave esteja cadastrada até a data limite em 31/10/2022, ok?
- 3. Pronto! Agora é só realizar ao menos uma transação Pix nos canais do Santander (pode ser enviado ou recebido), de valor mínimo R$10,00.
2. Qual o período de participação da promoção?
3. Quem pode participar da promoção?
4. Quem não pode participar da promoção?
5. Como faço para ganhar números da sorte e concorrer ao sorteio?
6. Quantos números da sorte posso receber durante a promoção?
7. Ainda não tenho a chave Pix CNPJ cadastrada, posso cadastrar a qualquer momento para participar?
8. Como faço para consultar os meus números da sorte?
9. Quais são os prêmios da promoção?
10. Quando e como será realizado o sorteio?
11. Quando serão divulgados os ganhadores?
12. Fui ganhador. E agora?
13. Posso participar das duas promoções disponíveis neste site (Sorteio e Fez, Ganhou)?
14. Onde eu posso consultar mais informações da campanha?
15. Caso eu tenha mais dúvidas, quem pode me ajudar?
0800 726 2125 (demais localidades).
0800 723 5007 (pessoas com deficiência auditiva ou de fala). Atendimento digital 24 horas, 7 dias por semana.
SAC: 0800 762 7777 e para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 771 0401. Atendimento 24 horas por dia, todos os dias.
Ouvidoria – Se não ficar satisfeito com a solução apresentada: 0800 726 0322 e para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 771 0301. Disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h e aos sábados das 9h às 14h, exceto feriados.
Regulamento
REGULAMENTO
CAMPANHA FEZ, FEZ GANHOU
2ª versão – Publicado em 01/11/2022
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck nº 2041 e 2235, Bloco A
CEP: 04543-011 - São Paulo - SP
CNPJ nº 90.400.888/0001-42
Período de Participação:
16/09/2022 a 13/11/2022
Período de Entrega dos Prêmios:
25/11/2022 a 10/12/2022
Período da Campanha:
16/09/2022 a 10/02/2023
Abrangência:
Território Nacional.
Clientes Elegíveis:
Podem participar desta Promoção os clientes da PROMOTORA na modalidade Pessoa Jurídica do tipo Microempreendedor Individual (MEI), com Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ/ME) válido junto ao Ministério da Economia, com sede em território nacional e que atendam todas as regras estabelecidas neste Regulamento.
Clientes Participantes:
São os Clientes Elegíveis os que se cadastrarem no website abaixo indicado para participar da Promoção durante o Período de Participação, que estejam adimplentes/sem atraso no último dia do período de participação, bem como que cumprirem com todas as condições fixadas neste Regulamento. São os Clientes que efetivamente participarão e farão jus à premiação aqui estipulada.
Formato da Campanha:
Campanha na modalidade Fez-Ganhou na qual, todos os Clientes Participantes, sem limitação de quantidade, farão jus ao recebimento da Premiação.
- Cadastro e website: Os Clientes Elegíveis devem se cadastrar em https://www.santander.com.br/comfiancacomsorte para participar e eleger a premiação desejada. Para gerar o direito ao recebimento da Premiação os Clientes Elegíveis deverão, durante o Período de Participação: (i) realizar o cadastro por meio do website, manifestando o seu aceite com as condições deste Regulamento; (ii) Ter a chave Pix CNPJ cadastrada no Santander até o último dia do período de participação e (iii) realizar ao menos 01 (uma) transferência via Pix no Período de Participação, no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais), nos canais do Santander.
Premiação: Os Clientes Participantes poderão escolher no momento de cadastro entre:
- Apólice de seguro de acidentes pessoais, válida por 03 (três) meses, com cobertura equivalente a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e que será atrelado ao nome do sócio da MEI participante; ou
-
Apólice de seguro de fiança locatícia, mediante o resgate de voucher a ser enviado
pela Promotora. O voucher deverá ser resgatado pelo Cliente Participante no prazo
de 60 dias da data de envio pela Promotora e essa apólice será válida para
contrato de aluguel de 12 (doze) meses, com cobertura equivalente a um aluguel
mensal de até R$ 500,00 (quinhentos reais). A data de início da locação deve ser
igual ou posterior a data do resgate do voucher. O CNPJ cadastrado na promoção
deve ter mais de 120 (cento e vinte) dias de constituição. Não serão aceitas
locações em vigor.
- Resgate. Com o voucher em seu poder, o Cliente Participante deverá entrar em contato com a empresa Lockton através dos canais abaixo, tendo em mãos cópia do contrato de locação e preenchimento de informações específicas para emissão do formulário, tais como: nome, CPF do locador, endereço do imóvel e outras informações necessárias para fins de cadastro. Estando o contrato de locação com o prazo de 12 (doze) meses e aluguel mensal de até R$ 500,00 (quinhentos reais), a apólice será emitida em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data do envio das informações.
- Contatos. E mail = atendimento@br.lockton.com. Telefone = 11 3371-9271
- Coleta e Tratamento de Dados. Os dados pessoais coletados e fornecidos à Promotora e à Lockton seguem os requisitos previstos na legislação brasileira e serão tratados nos termos da LGPD, normativas da SUSEP e demais leis correlatas, bem como às finalidades contratuais estabelecidas com as seguradoras, as quais se referem aos serviços de corretagem. Estes dados uma vez tratados serão compartilhados com as seguradoras e órgãos controladores da atividade de seguros para fins de cumprimento de obrigações legais ou regulatória e possibilitar a execução do serviço de corretagem de seguros.
- Prioridade na Premiação. A título de escolha da premiação, entre o Seguro Fiança Locatícia e o Seguro de Acidentes Pessoais, para fins de contemplação, será considerado o cadastro que o cliente fizer primeiro.
Aprovação: Os Clientes Participantes q ue porventura não possuír em contrato locatício compatível com os requisitos desta Campanha e, portanto, não forem aprovados para serem elegíveis à apólice de seguro de fiança locatícia receberão automaticamente o prêmio “a)” citado acima. As análises de elegibilidade serão realizadas em até 15 quinze dias, comunicadas aos Clientes Participantes por escrito, através dos dados de cadastro informados.
Prazo Máximo de Ativação: Os Clientes Participantes que sejam contemplados com o voucher do Seguro Fiança Locatícia terão até 60 (sessenta) dias após o término do Período de Entrega dos Prêmios para ativar e utilizar o voucher que lhe for enviado.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Ao manifestar entendimento com os termos deste Regulamento, os Clientes Participantes estarão, automaticamente:
- Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais fornecidos e demais informações que porventura lhe sejam solicitadas, poderão ser utilizadas pelo SANTANDER de forma gratuita para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta Campanha. Os dados e informações aqui indicados poderão ser utilizados pelo SANTANDER pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do término da Campanha, em quaisquer mídias (inclusive mídia impressa ou eletrônica, CD, DVD, revistas, jornais, websites internet, redes sociais, TV aberta ou fechada, além de rádios).
- Autorizando os direitos de uso do seu nome, imagem e voz, em quaisquer mídias (impressa ou eletrônica, CD, DVD, revistas, jornais, websites internet, redes sociais, TV aberta ou fechada , além de rádios), para uso exclusivo na divulgação desta Campanha, pelo período de 12 (doze) meses, contados de seu término.
- Autorizando a coleta, armazenamento, tratamento, utilização e compartilhamento, pelo SANTANDER, com os fornecedores envolvidos na Campanha, de todos os seus dados informados com o propósito de formação e atualização de cadastro, reforço de mídia publicitária, operacionalização e o de cadastro, reforço de mídia publicitária, operacionalização e divulgação da própria Campanha.
- Declarando integral e irrestrita ciência e concordância de que poderão ser excluídos automaticamente da Campanha em caso de infração ao presente Regulamento, tentativa de fraude, fraude comprovada, abuso, falsificação de documentos, podendo, ainda, responder civil e criminalmente por suas ações e/ou omissões, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental. Na hipótese da ocorrência da verifica ção e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições deste Regulamento, e suas regras e/ou o SANTANDER constatar má fé de um Cliente Participante que possa gerar prejuízos financeiros, este Cliente Participante perderá o direito à Premiação, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte do SANTANDER, inclusive suspender, cancelar e/ou excluir o Cliente Participante da Campanha.
- Dúvidas e informações sobre este Regulamento poderão ser consultadas em https://www.santander.com.br/comfiancacomsorte As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pelo SANTANDER , por decisão soberana e irrecorrível. Em caso de dúvidas e/ou questionamentos relacionados a esta Campanha, estará disponível a Central de Atendimento Santander, nos telefones: (11) 4004 2125 (para capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 2125 (para demais cidades).
- O Regulamento poderá ser alterado, o cronograma poderá ser modificado e/ou a Campanha suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior e/ou caso fortuito ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle do Santander e que possa comprometer a Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada. Caso isto venha a ocorrer, os Clientes Participantes serão comunicados por meio do website e o SANTANDER garantirá que não haverá impacto àqueles com direito s adquiridos até a data do efetivo encerramento da Campanha.
- O SANTANDER, bem como quaisquer das pessoas e/ou empresas por ela contratadas que estejam, direta ou indiretamente, envolvidas em qualquer aspecto deste Regulamento, não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os Clientes Participantes venham a sofrer em decorrência das disposições aqui previstas, oriundos de fatos alheios à vontade do SANTANDER e/ou das pessoas e/ou empresas en volvidas.
- Fica desde já eleito o foro central da Coma rca da Capital do Estado de domicílio ou sede do Cliente Participante, conforme o caso, para dirimir quaisquer questões relativas a este Regulamento.
- A SUSEP Superintendência de Seguros Privados, é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização das operações das Seguradoras, sujeitas às leis e regulamentos no Brasil, inclusive referentes à solvência. Havendo interesse em obter mais informações sobre alguma seguradora em particular, incluindo informação sobre suas finanças e solvência, por favor consulte diretamente a SUSEP. Em atendimento as disposições contidas na Resolução CNSP n. 382/2020, a comissão de corretagem para esta colocação é de quinze por cento.
Processo SUSEP n° 1541 4.602624/2020-2 PORTO SEGURO ALUGUEL SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA Seguradora: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CNPJ: 61.198.164/0001-60 Corretora de Seguros: LOCKTON BRASIL CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 00.330.31 3/0001-08 Susep n º. 20202008, pedimos a leitura dos princípios que compõem as bases do relacionamento comercial que define em linhas gerais nossos processos internos e critérios de colocação de riscos e administração de seguros
Santander Seguro Acidentes Pessoais é garantido por Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A., CNPJ 87.376.109/0001-06, Registro Susep 0507-0, Processo SUSEP 15414.612059/2022-74. O segurado poderá consultar a situação cadastral de sua corretora Santander Corretora de Seguros, Investimentos e Serviços S.A., no site www.susep.gov.br, por meio de seu registro na SUSEP 202019222, nome completo e CNPJ 04.270.778/0001-71. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. Consulte previamente as condições gerais do seguro disponíveis nas agências ou no site www.santander.com.br Canal Ouvidoria 0800 726 0322.
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
MEI com Sorte
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.022060/2022
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
-
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK Número: 2041 Complemento: E 2235 - BLOCO A Bairro: VILA OLIMPIA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-011
CNPJ/MF nº: 90.400.888/0001-42
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
16/09/2022 a 28/11/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
16/09/2022 a 31/10/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
-
6.1 - Clientes Elegíveis - Podem participar desta Promoção os clientes da PROMOTORA na modalidade Pessoa Jurídica do tipo Microempreendedor Individual (MEI), acima de 18 anos, com Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ/ME) válido junto ao Ministério da Economia, com sede em território nacional e que atendam todas as regras estabelecidas neste Regulamento.
-
6.2 - Clientes Participantes – São os Clientes Elegíveis os que se cadastrarem no Hotsite para participar da Promoção durante o Período de Participação, que estejam adimplentes/sem atraso no último dia do período de participação da promoção, bem como que cumprirem com todas as condições fixadas neste Regulamento. São os clientes que efetivamente participarão desta Promoção e poderão receber Números da Sorte.
-
6.3 - Hotsite da Promoção – [www.santander.com.br/comfiancacomsorte]
-
6.4 - Período de Participação da Promoção – É o período durante o qual os Clientes Elegíveis poderão realizar o cadastro da respectiva Empresa no Hotsite da Promoção e realizar Transações Elegíveis que serão consideradas para o respectivo sorteio desta Promoção, desde que atendidas as disposições deste Regulamento. Para esta Promoção serão consideradas as datas a seguir:
- Período para Cadastro e Realização de Transações (“Período de Participação da Promoção”): 16/09/2022 a 31/10/2022
- Divulgação dos Números da Sorte: 25/11/2022
- Data do Sorteio – Loteria Federal: 26/11/2022
- Data da Apuração: 28/11/2022
-
6.5 - Como participar e receber Números Da Sorte
-
6.5.1 Os interessados em participar nesta Promoção deverão, entre os dias 16/09/2022 a 31/10/2022, por meio do Hotsite da Promoção [www.santander.com.br/comfiancacomsorte] ou por outro canal que a PROMOTORA disponibilize:
- Realizar o cadastro referente ao sorteio no Hotsite da Promoção, e aceitar as condições desta, nos termos deste Regulamento;
- Ter a chave Pix CNPJ cadastrada no Santander no último dia do período de participação (31/10/2022);
- Realizar uma transação PIX no Santander, enviado ou recebido, de no mínimo R$10,00, no período de Participação da Promoção, fará jus ao recebimento de 03 (três) Números da Sorte
- 6.5.2 Para fins do disposto no subitem (i) da cláusula 6.5.1, ao aceitar as condições do Regulamento, o Participante declara e garante possuir capacidade jurídica para participar da Promoção, bem como que todas as informações prestadas em razão da sua participação são verdadeiras.
-
6.5.3 Os Números da Sorte somente poderão ser recebidos mediante o aceite do
Participante ao Regulamento desta Promoção, que poderá ser realizado a
qualquer tempo durante o Período de Participação da Promoção . O aceite do
Participante o qualificará para concorrer ao Sorteio que ocorrer
posteriormente, nos termos deste Regulamento.
- 6.5.3.1 Cada CNPJ poderá receber somente 3 Números da Sorte.
-
-
6.6 - Para os fins desta Promoção “Números da Sorte” são cupons eletrônicos distribuídos eletronicamente aos Participantes para concorrer ao Sorteio e serão distribuídos, nos termos deste Regulamento, mediante:
-
o cadastro e aceite do regulamento no Hotsite da Promoção, no local correspondente à essa premiação “COM SORTE”;
-
a chave Pix CNPJ cadastrada no Santander, no último dia do período de participação;
-
A realização de uma transação PIX no Santander, enviado ou recebido, de no mínimo R$10,00, no período de Participação da Promoção.
- 6.6.1 Após o cumprimento das etapas descritas no item 6.6 acima, cada Cliente Participante que fará jus ao recebimento de 03 (três) Números da Sorte para concorrer aos prêmios desta Promoção.
- 6.6.2 A realização de transações PIX adicionais não implicará no aumento do recebimento de Números da Sorte e cada Cliente Participante poderá receber no máximo 3 (três) Números da Sorte para participar do Sorteio.
-
-
6.7 – Os Números da Sorte serão gerados a partir do encerramento do período de participação e disponibilizados para consulta no Hotsite da Promoção [www.santander.com.br/comfiancacomsorte] ou outros canais que a PROMOTORA disponibilizar, até as 23h59 (horário de Brasília – DF) do dia 25/11/2022.
-
6.8 - O processo de geração dos Números da Sorte é totalmente aleatório, observado o limite de Números da Sorte disponíveis, conforme disposto nesta cláusula.
- 6.8.1 Cada Número da Sorte terá validade para o sorteio de 26/11/2022 de acordo com este Regulamento. Os Participantes poderão verificar o resultado do Sorteio no site da Promoção [www.santander.com.br/comfiancacomsorte] a partir de 13/12/2022.
-
6.9 - Participante é o único responsável pelas informações e dados cadastrais informados, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados, sendo que os dados de contato para o recebimento dos prêmios deverão estar atualizados no cadastro do participante junto a PROMOTORA.
-
6.10 - A PROMOTORA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados inseridos pelo Participante.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
500
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
1.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 28/11/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/09/2022 00:00 a 31/10/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 26/11/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Teodoro Sampaio NÚMERO: 1765 COMPLEMENTO: 2o andar BAIRRO:
Pinheiros
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05405-150
LOCAL DA APURAÇÃO: Mult Connect
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
3 | Prêmios de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pagos em certificados de barras de ouro. | 100.000,00 | 300.000,00 | 0 | 499 | 1 |
10 – PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade Total de Prêmios | Valor Total da Promoção R$ |
---|---|
3 | 300.000,00 |
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
-
11.1. Serão emitidas 500 (quinhentas) séries, numeradas de 000 a 499, de 1.000 (mil) Números da Sorte, numerados de 000 a 999, sucedidos dos 3 (três) dígitos correspondentes ao número da série, e que terão validade para o sorteio que será realizado em 26/11/2022.
-
11.2. Limite de Números da Sorte por Participante. Cada Participante poderá receber até 3 (três) Números da Sorte no período de participação da Promoção.
-
11.3. Para fins de apuração da série contemplada, será considerado o número formado pelo algarismo da dezena simples de cada um dos 03 (três) prêmios extraídos pela Loteria Federal no dia 26/11 /2022, lidos de cima para baixo. Se este número estiver entre 000 e .499, o número da série contemplada será ele mesmo. Se o número for superior, deverá ser subtraído deste número, tantas vezes quantas forem necessárias, 500, para se obter uma série válida.
-
11.4. Exemplo. A título de exemplo, considerem-se os números abaixo como os resultados da extração da Loteria Federal, para que se possam apurar a série contemplada:
1º prêmio = 1 2 1 *1* 5
2º prêmio = 5 6 7 *1* 4
3º prêmio = 2 3 4 *6* 9
4º prêmio = 9 8 6 7 8
5º prêmio = 3 4 5 3 9-
11.4.1. Dessa forma, a série contemplada seria a de número 116 (cento e dezesseis).
-
11.4.2 Será considerado como número de referência, para fins de apuração dos contemplados do sorteio, o número formado pelas unidade simples de cada um dos 03 (três) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal no dia previsto como sorteio neste regulamento, lidos de cima para baixo.
-
11.4.3. A título de exemplo, considerem-se os números abaixo como os resultados da extração da Loteria Federal, para que se possam apurar o número de referência desta Promoção.
Exemplo:
1º prêmio = 1 2 1 1 *3*
2º prêmio = 5 6 7 1 *4*
3º prêmio = 2 3 4 6 *9*
4º prêmio = 9 8 6 7 8
5º prêmio = 3 4 5 3 9 -
11.4.4 Dessa forma, o número de referência apurado seria o 349. A partir deste número de referência serão considerados ganhadores do sorteio o Participante que detiver o Número da Sorte correspondente dentro da série contemplada e os titulares dos 2 (dois) Números da Sorte imediatamente posteriores.
-
-
11.5 Na eventualidade de algum Número da Sorte não ter sido distribuído, o prêmio caberá ao portador do Número da Sorte imediatamente superior, ou na falta deste, ao imediatamente inferior, e assim sucessiva e alternadamente até encontrar todos os ganhadores, conforme item acima. Caso, aplicando-se a regra do item acima, chegue-se ao final da série (Número da Sorte 999), a regra será aplicada a partir do início (Número da Sorte 000), mantendo-se a ordem de superiores.
-
11.6. Caso não seja possível encontrar o vencedor na série contemplada, a PROMOTORA verificará se é possível encontrar o contemplado na série imediatamente superior, e caso permaneça tal impossibilidade, na série imediatamente inferior, até que se encontre o vencedor. Para fins de aplicação desta regra será considerado que o número 000 é imediatamente superior ao número 999 e vice-versa.
-
11.7. Cada Participante só poderá ser contemplado uma única vez nesta Promoção e, caso no momento da aferição dos contemplados de determinado sorteio, verifique-se que, a princípio, determinado participante já contemplado anteriormente viria a ser contemplado novamente, os Números da Sorte de sua titularidade serão considerados não distribuídos e será aplicada a regra prevista no item acima, até que seja encontrado um Participante que ainda não tenha sido contemplado na Promoção.
-
11.8. Caso não seja possível localizar o contemplado em até 180 (cento e oitenta) dias da data do sorteio, observada, no curso deste prazo, a disposição contida no item acima, o valor do prêmio será recolhido à União, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 70.951/72.
-
11.9. Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente. A aferição dos contemplados será realizada em 28/11/2022, na sede da EMPRESA MULT-CONNECT, localizada na Rua Teodoro Sampaio nº 1765 complemento: 2º andar, Pinheiros, São Paulo, SP - CEP: 05405-150, das 10h00 às 12h00.
-
11.10. Todo o processo de apuração dos contemplados será devidamente acompanhado e validado por empresa de auditoria idônea e independente.
-
11.11. Fica determinado que a PROMOTORA apresentará à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria - SECAP/ME, até a véspera do dia da extração da Loteria Federal prevista, o banco de dados com o elemento identificador dos respectivos cadastrados, bem como as séries e Números da Sorte distribuídos
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
-
12.1. Não serão considerados Clientes Elegíveis os Microempreendedores Individuais que sejam prestadores de serviços ou funcionários das organizações responsáveis pela manutenção dessa Promoção, que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos em qualquer aspecto desta Promoção, de acordo com os critérios da PROMOTORA.
- 12.1.1 Igualmente, não serão considerados aptos para participar da Promoção os clientes que estejam de alguma forma em débito com a PROMOTORA.
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12.2. A verificação do disposto no item acima é de responsabilidade da PROMOTORA que disponibilizará uma relação dos impedidos de participar da Promoção, que será verificado antes ou depois da atribuição de Números da Sorte, emitidos eletronicamente, distribuídos conforme disposto neste Regulamento.
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12.3. Nos casos de tentativa de fraude ou fraude comprovada na participação nesta Promoção, incluindo, mas não se limitando a manipulação das transações PIX realizadas, o contemplado será automaticamente desclassificado e não terá direito ao recebimento do prêmio, ressaltando que o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.
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12.4. Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de tentativa de fraude ou fraude comprovada podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
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13.1. Divulgação: A divulgação dos contemplados se fará por meio do Hotsite da Promoção [www.santander.com.br/comfiancacomsorte] até as 23h59 13/12/2022 (horário de Brasília – DF). A PROMOTORA entrará em contato com os contemplados por telefone e/ou e-mail, observados os dados que os contemplados têm junto a MANDÁTARIA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da divulgação dos resultados.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
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14.1 O prêmio não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72. Ademais, o prêmio não poderá ser trocado ou substituído por outro prêmio, exceto de caso fortuito e força maior, além da vontade da PROMOTORA.
- 14.1.1 Caso o contemplado não queira receber o prêmio poderá declinar assinando um termo de recusa. Exclusivamente nestes casos o prêmio será transferido para o Participante identificado na Apuração como titular do Número da Sorte suplente, escolhido de acordo com os mesmos critérios da Forma de Apuração.
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14.2 O prêmio é pessoal e intransferível, e será entregue ao contemplado por meio de certificado de barra de ouro, após contato nos endereços para correspondência informados pelos Participantes em seu cadastro junto à PROMOTORA, em até 30 (trinta) dias contados da data de apuração, nos termos do Art. 5º do Decreto 70.951/72, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus.
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14.3 Os contemplados deverão enviar para a PROMOTORA cópia do RG, do CPF vinculado ao MEI titular da conta e cópia dos documentos societários da empresa, consoante as instruções que serão fornecidas pela PROMOTORA por meio de correspondência eletrônica e/ou via telefone, conforme item acima.
- 14.3.1 Caso os contemplados não estejam presentes para recebimento dos prêmios, deverão outorgar poderes a procuradores, constituídos por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório ou documento assinado eletronicamente em plataforma de assinatura eletrônica, autorizando-os a receber o prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação da PROMOTORA e entrega de prêmio.
- 14.3.2 O recibo da quitação da obrigação da PROMOTORA e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda da PROMOTORA pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término da Promoção.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
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15.1 Os Participantes autorizam a coleta, armazenamento, tratamento, utilização e compartilhamento, entre a PROMOTORA e terceiros eventualmente necessários, dos dados pessoais estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria Promoção e entrega do prêmio, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados, sem nenhum ônus para a PROMOTORA, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda, a PROMOTORA ficam expressamente proibidos a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.
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15.2 A participação na Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições neste Regulamento. Não cabe ao contemplado e/ou seu responsável legal discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.
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15.3 No caso de o Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados dos sorteios.
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15.4 A PROMOTORA enviará aos contemplados, no ano de 2023, o informe de rendimentos referente ao Imposto de Renda do exercício de 2022, com as informações pertinentes aos prêmios aos quais os mesmos fizerem jus.
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15.5 Caso qualquer dos prêmios não seja reclamado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados dos sorteios, ou o contemplado não seja localizado neste prazo, o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias a partir da prescrição, consoante o art. 6º do Decreto n.º 70.951/72.
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15.6. Caso não se verifique a veracidade das informações, o contemplado será eliminado e o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União no prazo de 10 (dez) dias contados da data de prescrição do prêmio.
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15.7. A PROMOTORA não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os Participantes venham a sofrer em decorrência da Promoção, oriundos de fatos alheios à PROMOTORA. Outrossim, a PROMOTORA não será responsável por inscrições e/ou cadastros não efetivados por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos Participantes ou ainda por falta de energia elétrica.
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15.8. O regulamento da Promoção será disponibilizado no Hotsite [www.santander.com.br/comfiancacomsorte] e a participação nesta Promoção caracteriza a aceitação pelo Participante de todos os termos e condições descritos neste Regulamento e o consentimento quanto ao envio de e-mails referentes à Promoção ao e-mail cadastrado junto a PROMOTORA.
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15.9. O contemplado ou seu responsável concorda em ceder gratuitamente neste ato, os direitos de uso de sua imagem e som de voz e textos produzidos para a Promoção, sem qualquer ônus para a PROMOTORA, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de apuração dos resultados.
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15.10. As autorizações descritas no item acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da PROMOTORA, desde que não se utilize de direitos dos ganhadores após a expiração do prazo mencionado. Caso desejarem, a PROMOTORA e os contemplados, poderão, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12 (doze) meses contados da data de apuração dos resultados.
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15.11. Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o Hotsite da Promoção em [www.santander.com.br/comfiancacomsorte]. Havendo quaisquer divergências entre as informações disponíveis no site da Promoção e o Regulamento, valerá o disposto neste Regulamento.
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15.12. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos
estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer
ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido
mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso
ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o
valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional,
como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado,
deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à
exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de
serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de
dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração
da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão,
primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser
submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente
fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a
data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição
de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em
tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do
consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas
na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008,
Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de
2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a
Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte
distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da
Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá
ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem
descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13
da Lei nº. 5.768, de 1971.