Como participar
Use o seu cartão
A cada R$ 100 em compras no Cartão de Crédito Santander, você ganha um Número da Sorte.
Aceleradores
Você também pode aumentar suas chances e ganhar mais Números da Sorte de outras maneiras! Veja abaixo.
Lembre-se de manter o seu cadastro atualizado.
Acesse o APP Santander > Menu > Configurações > Alterar dados cadastrais ou
Acesse o APP Way > Menu > Atualização cadastral
Mais chances de ganhar
da Sorte
Faça uma compra de qualquer valor usando seu Cartão Online. Válido uma única vez por cartão.
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Para participar, primeiro você
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Calendário
Período de
Participação
até 31/01/24
Divulgação dos
N°s da Sorte
Sorteio
Divulgação dos
Ganhadores
Dúvidas Frequentes
1. Como faço para participar da promoção?
Podem participar desta promoção todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, com no mínimo 18 anos de idade e CPF válido, que sejam titulares de cartões Santander nas funcionalidades crédito ou múltiplo (débito e crédito) – quando utilizada a funcionalidade “crédito”, de forma física ou online – emitidos no Brasil.
2. Qual o período de participação da promoção?
3. Quem não pode participar da promoção?
4. Como faço para ganhar números da sorte e como eles serão distribuídos?
Cada R$ 100,00 (cem reais) acumulados em compras = 1 (um) número da sorte, por exemplo:
Valor da Transação | A Transação é Válida? |
---|---|
R$ 3,99 | Sim |
R$ 18,00 | Sim |
R$ 77,00 | Sim |
R$ 250,00 | Sim |
R$ 545,00 | Sim |
Total acumulado = R$ 893,99 | |
Total de Números da Sorte que o Cliente Participante fará jus ao recebimento = 8 (oito) Números da Sorte, válidos para o sorteio desta Promoção |
Acelerador: ao realizar uma compra de qualquer valor com o Cartão Online na função crédito (compras pela internet ou com carteiras digitais), serão gerados nos canais Santander, durante o período da participação, 2 (dois) números da sorte. Esse acelerador é válido uma única vez.
Ao contratar um novo cartão titular Santander (exceto AMEX) durante o período de participação, realizar o cadastro no site da promoção e usar o cartão na função crédito, o participante recebe 10 (dez) números da sorte.
Se o participante já tiver um cartão Santander e realizar o upgrade para um outro cartão Santander com categoria superior durante o período de participação, fizer o cadastro no site da promoção e usar o cartão na função crédito, recebe 10 (dez) números da sorte.
5. Realizei compras válidas com o cartão de crédito Santander durante todo o período de participação da promoção, mas só efetuei o cadastro no último dia da promoção, poderei concorrer?
6. As compras feitas com cartão adicional são válidas para a geração de números da sorte?
7. Compras internacionais também valem para acumular números da sorte?
8. Se eu fizer uma compra parcelada, receberei números da sorte no valor total da compra?
9. Posso solicitar um cartão Santander a qualquer momento para participar da promoção?
10. Preciso esperar meu cartão físico chegar para participar?
11. Quais são os prêmios da promoção?
12. Quando e como será realizado o sorteio?
13. Onde serão divulgados os ganhadores da promoção?
14. Fui sorteado. E agora?
15. Como posso consultar o regulamento da promoção?
16. O que é Cartão Online?
Saiba mais em: www.santander.com.br/cartaoonline.
17. Caso eu tenha mais dúvidas, quem pode me ajudar?
0800 702 3535 (demais localidades).
0800 723 5007 (pessoas com deficiência auditiva ou de fala) – atendimento digital 24 horas, 7 dias por semana.
SAC: 0800 762 7777 e, para pessoas com deficiência auditiva ou de fala, 0800 771 0401 – atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Ouvidoria: se não ficar satisfeito com a solução apresentada, ligue para 0800 726 0322 e, para pessoas com deficiência auditiva ou de fala, 0800 771 0301. Disponível de segunda a sexta, das 8h às 22h, e aos sábados, das 9h às 14h, exceto em feriados.
Regulamento
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
ORLANDO TE CHAMA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.028967/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
-
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK Número: 2041 Complemento: E 2235 - BLOCO A
Bairro: VILA OLIMPIA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-011
CNPJ/MF nº: 90.400.888/0001-42
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/12/2023 a 08/03/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/12/2023 a 31/01/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
-
6.1 - Cartões elegíveis -todos os cartões de crédito ou múltiplos (considerada apenas a função crédito) de titularidade de pessoas físicas (titular e adicional), nacionais e internacionais, emitidos no Brasil pela Promotora. Não serão considerados para essa promoção os cartões da bandeira Amex. Para serem considerados aptos para participar da Promoção, os titulares dos Cartões Elegíveis deverão permanecer adimplentes com o pagamento das respectivas faturas até o término da apuração da Promoção.
-
6.2 - Clientes Elegíveis- Podem participar desta Promoção todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, que sejam clientes da Promotora e titulares de cartões Santander nas funcionalidades crédito ou múltiplo (débito e crédito), quando utilizada a funcionalidade “crédito”, emitidos no Brasil (“Cartões Elegíveis”), observando o disposto neste Regulamento. Para serem elegíveis ao prêmio da viagem para Orlando, Clientes maiores de 18 (dezoito) e menores de 21 (vinte um) anos de idade na data da realização da viagem deverão ser acompanhados por alguém maior de 21 (vinte e um) anos.
-
6.3 - Clientes Participantes – São os Clientes Elegíveis que se cadastrarem para participar da Promoção durante o Período de Participação, bem como que cumprirem com todas as condições fixadas neste Regulamento. São os clientes que efetivamente participarão desta Promoção e poderão receber Números da Sorte.
-
6.4- Hotsite da Promoção – www.santander.com.br/orlandotechama
-
6.5 - Período de Participação da Promoção– É o período durante o qual os Clientes Elegíveis poderão realizar o seu cadastro pessoal no Hotsite da Promoção e realizar Transações Elegíveis que serão consideradas para o respectivo sorteio desta Promoção, desde que atendidas as disposições deste Regulamento. Para esta Promoção serão consideradas as datas a seguir: Período para Cadastro e Realização de Transações (“Período de Participação da Promoção”): 01/12/2023 a 31/01/2024
Divulgação dos Números da Sorte: 05/03/2024
Data do Sorteio – Loteria Federal: 06/03/2024
Data da Apuração dos ganhadores: 08/03/2024
Data da divulgação dos ganhadores no hotsite: 28/03/2024
-
6.6 – Como participar e receber Números Da Sorte
6.6.1Cadastro: Os interessados em participar desta Promoção deverão, entre os dias 01/12/2023 e 31/01/2024, por meio do site da promoção e www.santander.com.br/orlandotechama, realizar o cadastro na Promoção e aceitar as condições desta, nos termos deste Regulamento.
6.6.2 Ao aceitar as condições do Regulamento, o Participante declara e garante possuir capacidade jurídica para participar da Promoção, bem como que todas as informações prestadas em razão da sua participação são verdadeiras.
6.6.3 Os Números da Sorte somente poderão ser recebidos mediante o aceite do Participante ao Regulamento desta Promoção, que poderá ser realizado a qualquer tempo durante o Período de Participação da Promoção. Sendo assim, o Participante estará apto a participar da Promoção mesmo se o aceite do Regulamento for efetivado no último dia de Participação, dia 31/01/2024.
6.6.4 Para os fins desta Promoção “Números da Sorte” são cupons eletrônicos distribuídos eletronicamente aos Participantes para concorrer ao Sorteio e serão distribuídos, nos termos deste Regulamento, em decorrência das seguintes operações:
a.Novos cartões: ao contratar um novo cartão de crédito Santander elegível, realizar o cadastro no hotsite da promoção (em www. santander.com.br/orlandotechama )e usar o cartão de crédito (físico ou cartão online) ao menos uma vez durante o Período de Participação fará jus ao recebimento de 10 (dez) Números da Sorte;
A1) A contratação de Cartões Elegíveis adicionais não será considerada para distribuição de Números da Sorte, somente as Transações Válidas realizadas nos novos Cartões Elegíveis do titular poderão receber a pontuação prevista nesse Regulamento.
b.Clientes Participantes que já possuem um cartão de crédito Santander: ao realizar upgrade do Cartão Elegível (troca por um cartão de crédito Santander com categoria superior), realizar o cadastro no Hotsite da Promoção e usar o novo Cartão Elegível (físico ou online) ao menos 1 (uma) vez, sendo essas ações realizadas durante o Período da Participação (nos termos do item (a) acima) fará jus ao recebimento de 10 (dez) Números da Sorte.
B1) A mera troca de bandeira do cartão não será considerada para fins desta Operação.
c. Cartão Online: os Clientes Participantes que realizarem Transações Válidas, de qualquer valor, efetivamente realizadas, lançadas e processadas com o cartão online Santander (compras na internet ou com carteiras digitais) na função crédito, gerado nos canais Santander, durante o Período de Participação farão jus ao recebimento de 2 (dois) Números da Sorte, uma única vez, em cada Cartão Elegível.
d. Todos os Clientes Participantes: A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras nos Cartões Elegíveis efetivamente realizadas e lançadas na fatura correspondente, durante o Período de Participação, na função crédito (físico ou cartão online), parceladas ou à vista, darão ao Cliente Participante 01 (um) Número da Sorte.
D1) Será considerado o gasto individual de cada Cartão Elegível e respectivos adicionais. Portanto, caso o Cliente Participante possua mais de um Cartão Elegível, e em cada um deles existam valores residuais que não totalizem R$100,00, não será possível soma-los para a concessão de mais números da sorte.
Exemplo1: Compras com transações válidas realizadas durante o Período de Participação: R$ 99,00 no cartão 1 + R$ 1,00 no cartão 2 = R$ 100,00
Neste caso, não será elegível ao número da sorte.
e. A contratação de cartões adicionais não será considerada para distribuição de Números da Sorte, somente as transações realizadas. Apenas os novos cartões do titular poderão receber a pontuação prevista nesse Regulamento6.6.5 Ao final do Período da Promoção, eventuais valores excedentes ao acúmulo de R$ 100,00 (cem reais) não serão considerados para geração de mais Números da Sorte nesta Promoção (números adicionais).
Exemplos de Transações realizadas por um Cliente Participante, considerando um Cartão Elegível e/ou Adicional vinculados ao seu CPF, no Período de Participação da Promoção.
Exemplo1: Compras com transações válidas realizadas durante o Período de Participação: R$ 3,99 + R$ 18,00 + R$ 77,00 + R$ 250,00 + R$ 545,00= R$ 893,99
Neste exemplo o Participante realizou 5 compras no valor total de R$ 893,99 e que correspondem a 8 (oito) Números da Sorte para participar do Sorteio.
Exemplo 2: Compras com transações válidas realizadas durante o Período de Participação: R$ 25,00 + R$13,00+ R$50,00 +R$5,00 = R$ 93,00.
Neste exemplo o Participante realizou 4 compras no valor total de R$ 93,00 e não receberá nenhum Número da Sorte.
6.6.6. Cada Cliente Participante poderá receber no máximo 1.000 (mil) Números da Sorte para participar do Sorteio.
-
6.7 A Promotora esclarece que os Números Da Sorte somente serão atribuídos mediante o cadastro do Cliente Participante nesta Promoção, o que poderá ser realizado a qualquer tempo, desde que durante o Período de Participação da Promoção. Para efetivamente receber os números da sorte, o Cartão Elegível deverá estar ativo e o Cliente Participante deve estar adimplente durante o Período da Promoção.
-
6.8 Nos termos desta Cláusula 6, os Clientes que tiverem interesse em contratar um dos Cartões Elegíveis e fizerem a aquisição para participação da Promoção, deverão realizar a solicitação e o uso do cartão fisico e/ou online dentro do Período de Participação da Promoção para fazerem jus ao recebimento de 10 (dez) Números da Sorte. Neste caso, Clientes que solicitarem um novo cartão de crédito titular Santander até 5 (cinco) dias úteis antes do final do período de Participação da Promoção, em caso de não aprovação até o término do período de Participação, não serão elegíveis para participação na Promoção.
-
6.9 Serão consideradas transações de compras válidas para esta Promoção todas aquelas realizadas com Cartões Elegíveis, à vista ou parceladas, com cartão físico ou online: (i) efetuadas pelos Participantes em reais ou em compras internacionais entre 01/12/2023 e 31/01 /2024; e (ii) identificadas pela Promotora.
a) Transações Elegíveis: serão consideradas Transações Elegíveis para essa Promoção as novas compras realizadas, cumulativamente: (i) com os Cartões Elegíveis, exclusivamente na função crédito; (ii) em território nacional ou internacional; (iii) em moeda corrente nacional (Real “BRL”) e ou em moeda estrangeira, situação em que o valor será convertido para moeda nacional considerando o valor fixo do câmbio fechado no dia da compra; (iv) processadas dentro do Período de Participação da Promoção e identificadas pela Promotora até 31/01/2024, incluindo transações via pagamento por aproximação (NFC), carteiras digitais (“wallets”) e QRCode do Way, observadas as Transações que não serão consideradas elegíveis, conforme estabelecido no item abaixo.
b) Transações não Elegíveis: Outros tipos de transações, como por exemplo, mas não se limitando a, parcelamento e financiamento de fatura, SuperCrédito, pagamento de contas, saque, lançamento de tarifas, encargos, seguros e assistências de qualquer natureza, títulos de capitalização e eventuais valores de compras estornadas e/ou canceladas, tentativas de compras e compras não autorizadas, compras sujeitas à validação de informações por parte do Consumidor, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros ou compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares (comprovados pela efetiva notificação às autoridades competentes), não serão considerados para a disponibilização de Números da Sorte da Promoção. -
6.10 O recebimento dos Números da Sorte da Promoção pelos Participantes será realizado de acordo com o valor total de todas as compras realizadas entre 01/12/2023 e 31/01/2024, independente da data de cadastro e aceite do Regulamento. Por exemplo, caso o Participante tenha realizado compras no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais) entre os dias 01/12/2023 e 31/01/2024, mas somente houve o cadastro e aceite no Regulamento em 31/01/2024 (último dia para aceite do Regulamento), estas compras serão consideradas válidas para fins de recebimento de Números da Sorte.
-
6.11 Independentemente da quantidade de Cartões Elegíveis que o Cliente Participante seja titular, suas chances de receber Números da Sorte serão atribuídas de forma conjunta e estarão atreladas ao número do seu CPF.
-
6.12 Para compras parceladas efetuadas no período da Promoção, será considerado para recebimento dos Números da Sorte, de acordo com os critérios dispostos neste Regulamento, o valor total da compra realizada na data da compra.
-
6.13 Não serão consideradas parcelas de compras realizadas antes do período da Promoção, mesmo que tais parcelas incidam na fatura do Cartão Santander durante o período da Promoção.
-
6.14 Os Números da Sorte serão gerados a partir do encerramento do período de participação e disponibilizados para consulta no site da Promoção www.santander.com.br/orlandotechama, até as 23h59 (horário de Brasília – DF) do dia 05/03/2024.
-
6.15 O processo de geração dos Números da Sorte é totalmente aleatório, observado o limite de Números da Sorte disponíveis, conforme disposto nesta cláusula.
6.15.1 Cada Número da Sorte terá validade para o sorteio de 06/03/2024 de acordo com este Regulamento. Os Participantes poderão verificar o resultado do Sorteio no site da Promoção www.santander.com.br/orlandotechama a partir de 28/03/2024.
-
6.16 O Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados, sendo que, os dados de contato para o recebimento dos prêmios deverão estar atualizados no cadastro do participante junto a Promotora. A Promotora está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados inseridos pelo Participante.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
5.000
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 08/03/2024 00:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2023 00:00 a 31/01/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/03/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Teodoro Sampaio NÚMERO: 1765 COMPLEMENTO: Pinheiros BAIRRO: São Paulo
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05405-150
LOCAL DA APURAÇÃO: sede Mult Connect
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
3 | Três pacotes de viagem com acompanhante e ingressos para 6 (seis) dias para a Orlando Universal Resorts em Orlando, Flórida, nos Estados Unidos da América. Incluso no pacote de viagem: • Traslados não exclusivo entre aeroporto e hotel em Orlando, FL. • Passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, em voo comercial, para o ganhador e seu acompanhante do aeroporto para Orlando, FL; • Hospedagem: 5 (cinco) noites de hospedagem (quarto com duas camas, taxas inclusas) na Universal’s Cabana Bay Beach Resort ou em outro Resort equivalente determinado pela Universal Orlando); • Universal Orlando: 3 ingressos para o parque da Universal Studios Florida, parque Universal Islands of Adventure e Parque aquático Universal Volcano Bay para o ganhador e seu acompanhante. • Alimentação: 3 (três) refeições por 6 (seis) dias DISPONIBILIZADAS ATRAVÉS DE CARTÃO DE DÉBITO, SEM POSSIBILIDADE DE SAQUE. • Seguro de viagem. • Transporte não exclusivo entre residência/hotel do ganhador e aeroporto (no Brasil) | 62.502,37 | 187.507,11 | 0 | 4.999 | 1 |
500 | Quinhentos prêmios no formato de crédito na fatura do cartão elegível, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais). *os valores não poderão se utilizados para saque ou em novas compras. | 200,00 | 100.000,00 | 0 | 4.999 | 2 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor Total da Promoção R$ |
---|---|
503 | 287.507,11 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
-
11.1. Serão emitidas 5.000 (cinco mil) séries, numeradas de 0.000 a 4.999, de 500.000.000 (quinhentos milhões) Números da Sorte, numerados de 00.000 a 99.999, sucedidos dos 4 (quatro) dígitos correspondentes ao número da série, e que terão validade para o sorteio que será realizado em 06/03/2024.
-
11.2. Limite de Números da Sorte por Participante. Cada Participante poderá receber até 1.000 (mil) Números da Sorte no período de participação da Promoção
-
11.3. Para fins de apuração da série contemplada, será considerado o número formado pelo algarismo da dezena simples de cada um dos 04 (quatro) prêmios extraídos pela Loteria Federal no dia 06/03/2024, lidos de cima para baixo. Se este número estiver entre 0.000 e 4.999, o número da série contemplada será ele mesmo. Se o número for superior, deverá ser subtraído deste número, tantas vezes quantas forem necessárias, 5.000, para se obter uma série válida.
-
11.4. Exemplo. A título de exemplo, considerem-se os números abaixo como os resultados da extração da Loteria Federal, para que se possam apurar a série contemplada:
1º prêmio = 1 2 1 *1* 5
2º prêmio = 5 6 7 *1* 4
3º prêmio = 2 3 4 *6* 9
4º prêmio = 9 8 6 *7* 8
5º prêmio = 3 4 5 3 9
11.4.1. Dessa forma, a série contemplada seria a de número 1.167 (mil cento e sessenta e sete ).
11.4.2 Será considerado como número de referência, para fins de apuração dos contemplados do sorteio, o número formado pelas unidade simples de cada um dos 05 (cinco) prêmios extraídos pela Loteria Federal no dia previsto como sorteio neste regulamento, lidos de cima para baixo.
11.4.3. A título de exemplo, considerem-se os números abaixo como os resultados da extração da Loteria Federal, para que se possam apurar o número de referência desta Promoção.
Exemplo:
1º prêmio = 1 2 1 1 *3*
2º prêmio = 5 6 7 1 *4*
3º prêmio = 2 3 4 6 *9*
4º prêmio = 9 8 6 7 *8*
5º prêmio = 3 4 5 3 *9*
11.4.4 Dessa forma, o número de referência apurado seria o 34.989. A partir deste número de referência serão considerados ganhadores do sorteio:
a) Como vencedores dos 3 (cinco) pacotes de viagem com um acompanhante para os Parques da Universal em Orlando, no valor de R$ 62.502,37 cada: o Participante que detiver o Número da Sorte correspondente dentro da série contemplada e os titulares dos 2 (dois) Números da Sorte imediatamente posteriores.
b) Como vencedores dos prêmios de crédito na fatura do cartão Elegível, no valor de R$ 200,00 cada: os titulares dos 500 Números da Sorte imediatamente posteriores ao último vencedor do item (a) acima. -
11.5. Na eventualidade de algum Número da Sorte não ter sido distribuído, o prêmio caberá ao portador do Número da Sorte imediatamente superior, ou na falta deste, ao imediatamente inferior, e assim sucessiva e alternadamente até encontrar todos os ganhadores, conforme item acima. Caso, aplicando-se a regra do item acima, chegue-se ao final da série (Número da Sorte 99.999), a regra será aplicada a partir do início (Número da Sorte 00.000), mantendo-se a ordem de superiores.
-
11.6 Caso não seja possível encontrar o vencedor na série contemplada, a Promotora verificará se é possível encontrar o contemplado na série imediatamente superior, e caso permaneça tal impossibilidade, na série imediatamente inferior, até que se encontre o vencedor. Para fins de aplicação desta regra será considerado que o número 0.000 é imediatamente superior ao número 4.999 e vice-versa.
-
11.7. Cada Participante só poderá ser contemplado uma única vez nesta Promoção e, caso no momento da aferição dos contemplados de determinado sorteio, verifique-se que, a princípio, determinado participante já contemplado anteriormente viria a ser contemplado novamente, os Números da Sorte de sua titularidade serão considerados não distribuídos e será aplicada a regra prevista no item acima, até que seja encontrado um Participante que ainda não tenha sido contemplado na Promoção.
-
11.8. Caso não seja possível localizar o contemplado em até 180 (cento e oitenta) dias da data do sorteio, observada, no curso deste prazo, a disposição contida no item acima, o valor do prêmio será recolhido à União, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 70.951/72.
-
11.9. Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente. A aferição dos contemplados será realizada em 08 /03/2024, na sede da EMPRESA MULT-CONNECT, localizada na Rua Teodoro Sampaio nº 1765 complemento: 2º andar, Pinheiros, São Paulo, SP - CEP: 05405-150, das 10h00 às 12h00.
-
11.10. Todo o processo de apuração dos contemplados será devidamente acompanhado e validado por empresa de auditoria idônea e independente.
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11.11. Fica determinado que a Promotora apresentará à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria - SECAP/ME, até a véspera do dia da extração da Loteria Federal prevista, o banco de dados com o elemento identificador dos respectivos cadastrados, bem como as séries e Números da Sorte distribuídos.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
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12.1. Não podem participar desta Promoção qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Promoção.
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12.2. A verificação do disposto no item acima é de responsabilidade da Promotora, a qual disponibilizará uma relação dos impedidos de participar da Promoção, o que será verificado antes da atribuição de números da sorte, emitidos eletronicamente, distribuídos conforme disposto neste regulamento.
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12.3. Nos casos de tentativa de fraude ou fraude comprovada na participação nesta Promoção, incluindo, mas não se limitando a manipulação das compras realizadas, o contemplado será automaticamente desclassificado e não terá direito ao recebimento do prêmio, ressaltando que o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.
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12.4. Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de tentativa de fraude ou fraude comprovada podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
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13.1. A divulgação dos contemplados se fará por meio do site da Promoção www.santander.com.br/orlandotechama até as 23h59 do dia 28/03 /2024 (horário de Brasília – DF) e ficará disponível pelo período de 30 (trinta) dias juntamente com os números da sorte contemplados. A Promotora entrará em contato com os contemplados por telefone e/ou e-mail, observados os dados que os contemplados têm junto a Promotora, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da divulgação dos resultados.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
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14.1 Os prêmios são pessoais e serão entregues aos contemplados da seguinte forma:
14.1.1 Para os 500 Clientes Participantes que forem contemplados com o crédito na fatura do seu Cartão Elegível no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o dia 05/04/2024.O prêmio será entregue da seguinte forma:
a) Crédito na fatura do cartão que possuir o maior valor de gasto durante o Período de Participação e que possua ao menos R$ 200,00 (duzentos reais) de limite de crédito
b) Caso a fatura do cartão que possuir o maior gasto for inferior ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais) no momento do crédito, o valor pendente será descontado da fatura subsequente até que todo valor seja creditado14.1.2 Para o efetivo crédito do prêmio, é necessário que ao menos um cartão utilizado durante o período de participação esteja ativo à data prevista para crédito na fatura bem como o cliente esteja adimplente nesta mesma data
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14.2 Os contemplados com o prêmio da viagem para Orlando Resort receberão uma carta compromisso, preferencialmente nos meios eletrônicos disponíveis para correspondência informados pelos Participantes em seu cadastro junto à Promotora, em até 30 (trinta) dias contados da data de apuração dos resultados, nos termos do Art. 5º do Decreto 70.951/72, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus
14.2.1 Os contemplados com o prêmio da viagem deverão enviar para a Promotora cópia de um documento oficial, válido e com foto, bem como do comprovante de residência, consoante as instruções que serão fornecidas pela Promotora, por meio de correspondência eletrônica e /ou via telefone, conforme item acima
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14.3 Além do descrito no item 9 deste Regulamento, o prêmio também inclui: passagens aéreas de voos regulares em classe econômica para trecho internacional; traslados regulares residência/aeroporto/hotel e hotel/aeroporto/residência; traslados hotel/passeios regulares/hotel; seguro-viagem, 03 refeições diárias (CARTÃO DE DÉBITO); acomodações em hotel de, no mínimo, 3 (três) estrelas por 5 (cinco) noites; para os ganhadores e 1 (um) acompanhante, que não pode ter sido contemplado.
14.3.1. É obrigação do acompanhante do contemplado estar na residência do contemplado para usufuir do traslado que será oferecido pela Promotora. Fica desde já estabelecido que eventuais despesas do acompanhante para ir de sua residência até a residência do contemplado ou da residência do contemplado para sua residência não serão de responsabilidade da Promotora, que não oferecerá traslado específico com origem da residência do acompanhante ou com destino para a mesma
14.3.2 A Promotora arcará com eventuais despesas do contemplado e de seu acompanhante referentes a obtenção de visto e demais documentos necessários para o usufruto da premiação, inclusive as referentes à traslado e transporte, desde que as mesmas sejam previamente apresentadas à Promotora para aprovação. Será responsabilidade exclusiva do contemplado e acompanhante apresentar um passaporte e visto válidos para ser considerado elegível ao recebimento do prêmio
14.3.2.1 Caso os contemplados e/ou seus acompanhantes não possuam passaporte válido, a Promotora arcará com eventuais despesas do contemplado e de seu acompanhante referentes à emissão de passaporte, obtenção de visto e demais documentos necessários para o usufruto da premiação, desde que tais despesas sejam previamente apresentadas à Promotora para aprovação. A Promotora, contudo, não oferece garantia e não se responsabiliza caso os documentos necessários para o usufruto da premiação não sejam emitidos em prazo hábil, por caso fortuito, força maior, eventuais atrasos ou negativa por parte da administração pública14.3.3 Fica desde já estabelecido que caso seja necessária a obtenção de quaisquer documentos pelo contemplado ou por seu acompanhante, com exceção do visto, as providências para tanto deverão ser tomadas na cidade de residência da pessoa cujo documento será obtido, salvo autorização prévia da Promotora em sentido contrário
14.3.3.1 Fica desde já estabelecido que o auxílio oferecido pela Promotora para obtenção do visto pelo contemplado e seu acompanhante não é garantia de obtenção do mesmo, cabendo esta decisão exclusivamente à Embaixada ou Consulado a que se submeteu o pedido. Desta forma, a empresa Promotora não se responsabiliza caso o contemplado tenha o visto negado14.3.4 Ao final da entrega dos respectivos prêmios, os contemplados com o prêmio da viagem deverão assinar um recibo de entrega, para quitação da obrigação da Promotora e entrega da premiação. O recibo de entrega de prêmio constituirá como prova do cumprimento da premiação e será mantido sob guarda da Promotora pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término da Promoção
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14.4. O contemplado com o prêmio da viagem deve possuir 21 (vinte e um) anos ou mais na data do embarque. Caso o contemplado possua entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos, deve ser acompanhado por alguém de ao menos 21 (vinte e um) anos de idade
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
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15.1 Datas e planejamentos estão sujeitos à disponibilidade de passagens aéreas, ocorrência de feriados e demais restrições. As datas para realização da viagem também estão sujeitas à aprovação da Promotora e da Universal Orlando. Reservas estão sujeitas a disponibilidade. A viagem será marcada com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência. Se o ganhador decidir usufruir da viagem total ou parcialmente e /ou sem acompanhante, o prêmio será concedido somente ao ganhador, sendo o remanescente da premiação dispensado e não passível de qualquer compensação ou reembolso. Todos os elementos da premiação serão entregues de uma só vez, e nenhuma alteração poderá ser realizada após a entrega. Se o ganhador da viagem possuir entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade na data da viagem, este deverá ser acompanhado por alguém maior de 21(vinte e um) anos a fim de realizar o check-in no hotel. O acompanhante deve ter ao menos 18 (dezoito) anos de idade na data da viagem e deve realizá-la ao mesmo tempo e com o mesmo itinerário que o ganhador. O valor da viagem pode sofrer oscilações a depender dos locais de embarque, transporte e/ou flutuações dos preços de passagens aéreas. Eventual diferença entre o valor do prêmio aqui definido e o valor final da viagem não será passível de reembolso. A viagem consiste apenas nos itens elencados anteriormente. Nenhum outro elemento e nenhuma outro custo está incluso, sendo demais despesas de exclusiva responsabilidade do ganhador. Após a emissão, passagens não poderão ser transferidas ou reemitidas, não sendo possível sua emissão sem data definida. Paradas não são permitidas. A organização da viagem será realizada por meio da Universal Orlando.
15.1.1 Ao realizar a viagem para a Universal Orlando Resort, o ganhador deve ter ciência políticas da Universal Orlando, diretrizes dos órgãos de vigilância sanitárias (CDC) e do cumprimento das determinações das autoridades sanitárias. Além disso, deve-se ter ciência e cumprir com as diretrizes governamentais relacionadas a restrições de locomoção e quarentenas obrigatórias antes de visitar as atrações da Universal. Qualquer local frequentado pelo público apresenta risco de exposição ao COVID-19 e não é possível garantir que o ganhador e seu acompanhantes não sejam expostos durante a viagem.
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15.2 Caso os Participantes Contemplados com os prêmios não tenham disponibilidade ou interesse em usufruir da viagem prevista na premiação na data determinada pela Promotora este terá a opção de, no prazo máximo de 3 (três) dias contados do contato realizado pela Promotora e/ou um terceiro parceiro, indicar um terceiro e seu acompanhante, ressalvado o disposto na clausula 14, para usufruir da premiação, nos termos deste Regulamento, inexistindo obrigação de existência de qualquer grau de parentesco entre os contemplados e tais pessoas
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15.3 A Promotora poderá escolher um suplente para usufruir da premiação da viagem, respeitado o disposto na clausula 11, nos seguintes casos: i. Se a Promotora não puder contatar o ganhador; ii. Se o ganhador não desejar realizar a viagem e não indicar um terceiro em seu lugar, conforme disposto na clausula 15.1, ou que o terceiro indicado não possua a documentação necessária para realizar a viagem.
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15.4 Não estão incluídos na viagem, e serão de responsabilidade exclusiva dos contemplados e seus acompanhantes, todas as demais despesas a serem efetuadas, incluindo, mas não se limitando a custos de: bebidas, despesas extras de caráter pessoal, como serviço de quarto, massagem, cabelereiro, compra de vídeos e fotografias, telefonemas, transporte local não previsto no pacote original da viagem, frigobar, lavanderia, gorjetas, presentes de qualquer natureza e excesso de bagagem no transporte aéreo.
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15.5 Caso os contemplados decidam realizar atividades não contempladas no pacote de viagem, oferecido como prêmio, estes ficarão integral e exclusivamente responsáveis pela programação escolhida, custo incorrido e por qualquer dano que venham a sofrer em decorrência desta, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora.
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15.6 Os contemplados e seus acompanhantes deverão agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação brasileira, bem como dos países visitados em razão do prêmio, não se responsabilizando a Promotora/Universal Orlando por qualquer problema ou discussão de ordem judicial ou não.
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15.7 Não será de responsabilidade da Promotora/Universal Orlando qualquer dano que os contemplados ou seus acompanhantes possam vir a causar durante a viagem, respondendo os mesmos nos termos da lei do país visitado e/ou da lei brasileira.
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15.8 Fica desde já estabelecido que a responsabilidade da Promotora/Universal Orlando em relação aos contemplados e seus acompanhantes restringe-se ao período da viagem.
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15.9 Os Participantes autorizam a coleta, armazenamento, tratamento, utilização e compartilhamento, entre a Promotora e terceiros eventualmente necessários, dos dados pessoais estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria Promoção e entrega do prêmio, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados, sem nenhum ônus para a Promotora , sendo que, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda, ficam expressamente proibidos a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.
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15.10 A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições neste Regulamento. Não cabe ao contemplado e/ou seu responsável legal discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.
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15.11. No caso do Contemplado vir a falecer antes da entrega, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados dos sorteios.
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15.12. A Promotora enviará aos contemplados o informe de rendimentos referente ao Imposto de Renda do exercício de 2023, com as informações pertinentes aos prêmios aos quais os mesmos fizerem jus.
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15.13. Caso qualquer dos prêmios não seja reclamado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados dos sorteios, ou o contemplado não seja localizado neste prazo, o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias a partir da prescrição, consoante o art. 6º do Decreto n.º 70.951/72.
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15.14. Caso não se verifique a veracidade das informações, o contemplado será eliminado e o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União no prazo legal.
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15.15. A Promotora/Universal Orlando não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os Participantes venham a sofrer em decorrência da Promoção, oriundos de fatos alheios à Promotora/Universal Orlando. A Promotora não será responsável por inscrições e/ou cadastros não efetivados por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos Participantes ou ainda por falta de energia elétrica.
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15.16. O regulamento da Promoção será disponibilizado no website www.santander.com.br/orlandotechama e a participação nesta Promoção caracteriza a aceitação pelo Participante de todos os termos e condições descritos neste Regulamento e o consentimento quanto ao envio de e-mails referentes à Promoção ao e-mail cadastrado junto a Promotora.
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15.17. O contemplado ou seu responsável concorda em ceder gratuitamente neste ato, os direitos de uso de sua imagem e som de voz e textos produzidos para a Promoção, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de apuração.
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15.18. As autorizações descritas no item acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da Promotora, desde que não se utilize de direitos dos ganhadores após a expiração do prazo mencionado. Caso desejarem, a Promotora e os contemplados, poderão, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12 (doze) meses contados da data de apuração dos resultados.
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15.19. Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o site da Promoção em www.santander.com.br/orlandotechama e, havendo quaisquer divergências entre as informações disponíveis no site da Promoção e o Regulamento, valerá o disposto neste Regulamento.
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15.20. A Promotora deverá encaminhar à SEAE/ME a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria
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15.21. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
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15.22. A Universal City Development Partners, Ltd., sob nome comercial de Universal Orlando Resort (“Universal Orlando”) é apenas a fornecedora do prêmio, não sendo promotora ou responsável pela administração da promoção, do recebimento de inscrições ou pela seleção de ganhadores. Quaisquer litígios, reivindicações e ações contra a Universal Orlando resultantes de ou relacionadas a fruição ou participação do prêmio providenciado pela Universal Orlando serão resolvidas sob as leis aplicáveis na Florida, sem prejuízo a eventuais disposições sobre conflitos de leis, e deverão ser levadas a juízo exclusivamente no foro de Orange County, Florida. Tais reivindicações serão resolvidas individualmente, sem possibilidade de ação coletiva, e estarão limitadas aos custos incorridos pelo reclamante, sem a inclusão de honorários advocatícios.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no
regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos
contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado
no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do
término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato
da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou
permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção
comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente,
dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de
prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em
grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº
5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de
2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de
Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem
descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.