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Todos os direitos reservados NFL Properties, LLC 2023-2024. A NFL, suas 32 equipes e/ou qualquer uma de suas empresas afiliadas se isentam de qualquer responsabilidade relacionada à execução desta promoção/produto.
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*Para ser elegível ao recebimento do prêmio da viagem é necessário possuir passaporte e visto americano válidos no momento da viagem.
Período de Participação
Divulgação dos N°s da Sorte
Sorteio
Divulgação dos Ganhadores
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Ganhadores dos 3 pacotes de viagem com acompanhante
cada, para o final do Super Bowl LVIII 2024 em Las Vegas.
Roberto Mariano De Oliveira Soares |
Pablo Braga Gusman |
Tercer Bladimir Hymmer Rojas Martins |
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK Número: 2041 Complemento: E 2235 - BLOCO A
Bairro:
VILA OLIMPIA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-011
CNPJ/MF nº: 90.400.888/0001-42
1.2 - Aderentes:
Razão Social:VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1909 Número: 1909
Complemento: ANDAR 3 CONJ 31 PAVMTO2 DA TORRE NORTE
Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-907
CNPJ/MF nº:31.551.765/0001-43
Assemelhada a Sorteio
Todo o território nacional.
20/09/2023 a 18/12/2023
20/09/2023 a 06/11/2023
DEFINIÇÕES - Nesta Promoção, as expressões do item 6 terão os significados abaixo. Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural, devendo em todos os casos, ser observadas, pelos interessados, todas as condições definidas neste Regulamento.
6.1 - Cartões Elegíveis - todos os cartões de crédito ou múltiplos (considerada apenas a função crédito), ativos, de titularidade de pessoas físicas, físicos e online/virtuais, nacionais e internacionais, emitidos no Brasil pela empresa Mandatária com a bandeira Visa. Para serem considerados aptos para participar da Promoção, os titulares dos Cartões Elegíveis deverão permanecer adimplentes com o pagamento das respectivas faturas até o término da apuração da Promoção. Nesta Promoção será considerado o Cartão Principal e o Cartão Adicional.
6.1.1 - Ativo: cartão que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não é considerado “ativo” aquele que esteja com qualquer situação de bloqueio, suspensão, cancelamento ou que possua qualquer impedimento junto ao Santander, transitório ou definitivo, para realização de transações.
6.1.2 - Cartão Principal: Cartão Elegível contratado diretamente pelo Titular junto ao Santander. Cartão Adicional: cartão dependente vinculado ao Cartão Principal.
6.2. Cartão Participante: Cartão Elegível que efetivamente irá participar e será considerado nesta Promoção.
6.3 - Clientes Elegíveis - Podem participar desta Promoção todas as pessoas físicas, legalmente capazes, residentes e domiciliadas no Brasil, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, que sejam clientes da Promotora e titulares de Cartões Elegíveis (principal), observando o disposto neste Regulamento.
6.3.1 - Para serem elegíveis ao prêmio correspondente ao Pacote de Viagem (item 9) para assistir à final da NFL (National Football League) em Las Vegas, nos Estados Unidos da América, o participante ou acompanhante deverão ter 21 (vinte e um) anos completos na data da viagem e possuírem passaporte e visto de entrada para os Estados Unidos vigentes e válidos na data de Apuração da Promoção e que permaneçam válidos e vigentes até a data da viagem, respeitando as regras de imigração do País.
6.3.2 - Os dependentes, titulares de Cartões Adicionais, não poderão participar desta Promoção, sendo as transações realizadas por meio deste cartão, computadas e atribuídas ao respectivo Titular do Cartão Principal, desde que este último seja um Cliente Participante. No caso de contemplação, o prêmio será entregue ao Titular do Cartão Principal.
6.4 - Clientes Participantes - São os Clientes Elegíveis que se cadastrarem para participar da Promoção durante o Período de Participação, bem como que cumprirem com todas as condições fixadas neste Regulamento. São os clientes que efetivamente participarão desta Promoção e poderão receber Números da Sorte.
6.5- Hotsite da Promoção - https://www.santander.com.br/voceemvegas
6.6 - Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, até a data da apuração.
6.7 - Período de Participação da Promoção - É o período de participação total
desta Promoção, durante o qual os Clientes Elegíveis poderão realizar o Cadastro e
realizar ao menos 1 (uma) das Operações indicadas no item 6.8.4, que serão consideradas
para o respectivo sorteio desta Promoção, desde que atendidas as disposições deste
Regulamento. Para esta Promoção serão consideradas as datas a seguir, a. b. c. d.
ficando os resultados da apuração vinculados à extração dos sorteios da Loteria Federal:
Período de Participação da Promoção: às 00h00 do dia 20/09/2023 às 23h59 do dia
06/11/2023.
Divulgação dos Números da Sorte: 15/12/2023
Data do Sorteio - Loteria Federal: 16/12/2023
Data da Apuração dos ganhadores: 18/12/2023
Data da divulgação dos ganhadores no hotsite: 11/01/2024
6.8 - Como participar e receber Números Da Sorte
6.8.1 Cadastro: Os Clientes Elegíveis interessados em participar desta Promoção deverão, entre os dias 20/09/2023 e 06/11/2023, por meio do Hotsite da Promoção:
(i) realizar o cadastro na Promoção, conforme orientações indicadas e informações solicitadas na landing page, manifestar a concordância e aceite as condições desta, nos termos deste Regulamento;
(ii) realizar compras utilizando os Cartões Participantes de acordo com as regras estabelecidas nesse item 6.
6.8.2 Ao aceitar as condições do Regulamento, o Cliente Participante declara e garante possuir capacidade jurídica para participar da Promoção, bem como que todas as informações prestadas em razão da sua participação são verdadeiras
6.8.3 Os Números da Sorte somente poderão ser recebidos mediante o aceite do Cliente Participante ao Regulamento desta Promoção, que poderá ser realizado a qualquer tempo durante o Período de Participação da Promoção. Sendo assim, o Participante estará apto a participar da Promoção desde que o aceite do Regulamento seja efetivado até o último dia do Período de Participação, dia 06/11/2023.
6.8.4 Para os fins desta Promoção “Números da Sorte” são cupons eletrônicos distribuídos eletronicamente aos Clientes Participantes para concorrer aos prêmios e serão distribuídos, nos termos deste Regulamento, em decorrência das seguintes operações (“Operações Válidas”):
a. Novos Cartões:ao contratar um novo Cartão Elegível Principal, realizar o cadastro no Hotsite da Promoção e realizar ao menos 1 (uma) Transação Válida, sendo essas ações realizadas durante o Período de Participação, fará jus ao recebimento de 10 (dez) Números da Sorte;
A1) A contratação de Cartões Elegíveis adicionais não será considerada para distribuição de Números da Sorte, somente as Transações Válidas realizadas, nos novos Cartões Participantes Principais do titular poderão receber a pontuação prevista nesse Regulamento
b. Clientes Participantes que já possuem um cartão de crédito Santander Visa: ao realizar upgrade do Cartão Elegível (troca por um cartão de crédito Santander Visa com categoria superior), realizar o seu cadastro no Hotsite da Promoção e usar o novo Cartão Participante ao menos 1 (uma) vez, sendo essas ações realizadas durante o Período da Participação (nos termos do item (a) acima) fará jus ao recebimento de 10 (dez) Números da Sorte.
B1) A mera troca de bandeira do cartão não será considerada para fins desta Operação.
c. Cartão Online: os Clientes Participantes que realizarem Transações Válidas, de qualquer valor, efetivamente realizadas, lançadas e processadas com o cartão online Santander Visa (compras na internet ou com carteiras digitais) na função crédito, gerado nos canais Santander, durante o Período de Participação farão jus ao recebimento de 2 (dois) Números da Sorte, uma única vez, em cada Cartão Participante.
d. Todos os Clientes Participantes: A cada R$ 100,00 (cem reais) acumulados em Transações Válidas, efetivamente realizada e lançada na fatura correspondente de 1 (um) Cartão Participante, durante o Período de Participação, na função crédito, parceladas ou à vista, gerará ao Cliente Participante 1 (um) Número da Sorte.
D1) Será considerado o gasto individual em cada Cartão Participante (principal) e respectivos Cartões Adicionais. Portanto, caso o Cliente Participante possua mais de um Cartão Participante, e em cada um deles existam valores residuais, decorrentes de Transações Válidas, que não totalizem R$ 100,00 (cem reais), não será possível somá-los para a concessão de mais Números da Sorte.
Exemplo1: Compras com Transações Válidas realizadas durante o Período de Participação:
R$ 99,00 no cartão 1 + R$ 1,00 no cartão 2 = R$ 100,00
Neste caso, não será elegível ao número da sorte
6.8.5 Ao final do Período da Promoção, eventuais valores excedentes ao acúmulo de R$ 100,00 (cem reais) não serão considerados para geração de mais Números da Sorte nesta Promoção.
Exemplos de Transações realizadas por 1 (um) Cliente Participante, considerando cada um dos Cartões Participantes vinculados ao seu CPF (titular e adicionais), no Período de Participação da Promoção.
Exemplo do Cartão Participante 1: Compras com Transações Válidas realizadas durante o Período de Participação: R$ 3,99 + R$ 18,00 + R$ 77,00 + R$ 250,00 + R$ 545,00= R$ 893,99
Neste Exemplo1 o Cliente Participante realizou 5 (cinco) compras no valor total de R$ 893,99 no Cartão Participante 1 e que correspondem a 8 (oito) Números da Sorte para participar do Sorteio.
Exemplo do Cartão Participante 2: Compras com Transações Válidas realizadas durante o Período de Participação: R$ 25,00 + R$13,00+ R$ 50,00 +R$ 5,00 = R$ 93,00.
Neste Exemplo2 o Cliente Participante realizou 4 (quatro) compras no valor total de R$ 93,00 no Cartão Participante 2 e não receberá nenhum Número da Sorte.
6.8.6 Cada Participante (CPF) poderá receber no máximo 1.000 (mil) Números da Sorte para participar do Sorteio.
6.9 As Promotoras esclarecem que os Números Da Sorte somente serão atribuídos mediante o cadastro do Participante nesta Promoção, o que poderá ser realizado a qualquer tempo, desde que durante o Período de Participação da Promoção. Para a efetiva atribuição dos Números da Sorte, é necessário que um dos cartões utilizados esteja ativo e o Cliente Participante esteja adimplente com os pagamentos durante todo o período da Promoção.
6.10 Nos termos desta Cláusula 6, os Clientes que tiverem interesse em contratar um dos Cartões Participante e fizerem a aquisição para participação da Promoção, deverão realizar a solicitação e o uso do cartão fisico e/ou online dentro do Período de Participação da Promoção para fazerem jus ao recebimento de 10 (dez) Números da Sorte. Neste caso, Clientes que solicitarem um novo cartão de crédito titular Santander até 5 (cinco) dias úteis antes do final do período de Participação da Promoção, em caso de não aprovação até o término do período de Participação, não serão elegíveis para participação na Promoção.
6.11 Serão consideradas “Transações Válidas” para esta Promoção todas aquelas Transações Elegíveis, realizadas com Cartões Participantes, à vista ou parceladas, com cartão físico ou online: (i) efetuadas pelos Participantes em reais ou em compras internacionais entre 20/09/2023 e 06/11/2023; (ii) identificadas pelas Promotoras; (iii) e desde que o Cadastro e aceite sejam realizados até o último dia do Período de Participação (06/11/2023).
a) Transações Elegíveis: serão consideradas Transações Elegíveis para essa Promoção as compras, de qualquer valor, realizadas, cumulativamente: (i) com os Cartões Participantes, exclusivamente na função crédito; (ii) em território nacional ou internacional; (iii) em moeda corrente nacional (Real “BRL”) e ou em moeda estrangeira, situação em que o valor será convertido para moeda nacional considerando o valor fixo do câmbio fechado no dia da compra; (iv) processadas dentro do Período de Participação da Promoção e identificadas pela Mandatária até 06/11/2023, incluindo transações via pagamento por aproximação (NFC), carteiras digitais (“wallets”) e QRCode do Way, observadas as Transações que não serão consideradas elegíveis, conforme estabelecido no item abaixo.
b) Transações não Elegíveis: Outros tipos de transações, como por exemplo, mas não se limitando a, parcelamento e financiamento de fatura, SuperCrédito, pagamento de contas, saque, lançamento de tarifas, encargos, seguros e assistências de qualquer natureza, títulos de capitalização e eventuais valores de compras estornadas e/ou canceladas, tentativas de compras e compras não autorizadas, compras sujeitas à validação de informações por parte do Consumidor, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros ou compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares (comprovados pela efetiva notificação às autoridades competentes), não serão considerados para a disponibilização de Números da Sorte da Promoção.
6.12 O recebimento dos Números da Sorte da Promoção pelos Clientes Participantes será realizado de acordo com a realização das Operações e o valor total de todas as compras com Transações Válidas realizadas entre 20/09/2023 e 06/11/2023, independente da data de Cadastro e aceite do Regulamento. Por exemplo, caso o Cliente Participante tenha realizado compras no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais) entre os dias 20/09/2023 e 06/11/2023, mas somente houve o cadastro e aceite no Regulamento em 06/11/2023 (último dia para aceite do Regulamento), estas compras serão consideradas válidas para fins de recebimento de Números da Sorte.
6.13 Independentemente da quantidade de Cartões Participantes que o Cliente Participante seja titular, suas chances de receber Números da Sorte serão atribuídas de forma conjunta e estarão atreladas ao número do seu CPF.
6.14 Para compras parceladas efetuadas no período da Promoção, será considerado para recebimento dos Números da Sorte, de acordo com os critérios dispostos neste Regulamento, o valor total da compra realizada na data da compra.
6.15 Não serão consideradas parcelas de compras realizadas antes do período da Promoção, mesmo que tais parcelas incidam na fatura do Cartão Santander durante o período da Promoção.
6.16 Os Números da Sorte serão gerados a partir do encerramento do período de participação e disponibilizados para consulta no site da Hotsite da Promoção, até as 23h59 (horário de Brasília – DF) do dia 15/12/2023.
6.17 O processo de geração dos Números da Sorte, é totalmente aleatório, observado o limite de Números da Sorte disponíveis, conforme disposto nesta cláusula.
6.17.1 Cada Número da Sorte terá validade para o sorteio de 16/12/2023 de acordo com este Regulamento. Os Clientes Participantes poderão verificar o resultado do Sorteio no Hotsite da Promoção a partir de 11/01/2024.
6.18 O Cliente Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados, sendo que, os dados de contato para o recebimento dos prêmios deverão estar atualizados no cadastro do Cliente Participante junto a Mandatária. As Promotoras estão isentas de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados inseridos pelo Cliente Participante.
5.000
100.000
DATA: 18/12/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/09/2023 00:00 a 06/11/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/12/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Teodoro Sampaio NÚMERO: 1765 COMPLEMENTO: 2o andar BAIRRO: Pinheiros
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05405-150
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede Mult Connect
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
3 | 1 (um) Pacote de viagem para o Contemplado e 1 (um) acompanhante para assistir à final da NFL (National Football League) em Las Vegas, nos Estados Unidos da América, com sugestão de uso entre os dias 06/02/2024 e 15/02 /2024. Incluso no pacote de viagem: • Traslados entre aeroportos/hotéis/ estádios e demais deslocamentos necessários. • Passagens aéreas de ida e volta em classe econômica. • Hospedagem: hotel classe turística. • Alimentação: 3 (três) refeições por dia. • Seguro de viagem. | 217.150,00 | 651.450,00 | 0 | 4.999 | 1 |
500 | 1 (um) crédito na fatura do Cartão Participante, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais). *Os valores não poderão se utilizados para saque e/ou novas compras e/ou transferência. O prêmio será descrito na fatura do Cartão Participante que for contemplado como: Crédito Você em Vegas. | 200,00 | 100.000,00 | 0 | 4.999 | 2 |
Quantidade Total de Prêmios | Valor Total da Promoção R$ |
---|---|
503 | 751.450,00 |
11.1. Serão emitidas 5.000 (cinco mil) séries, numeradas de 0.000 a 4.999, de 500.000.000 (quinhentos milhões) Números da Sorte, numerados de 00.000 a 99.999, sucedidos dos 4 (quatro) dígitos correspondentes ao número da série, e que terão validade para o sorteio que será realizado em 16/12/2023.
11.2. Limite de Números da Sorte por Cliente Participante: Cada Cliente Participante (CPF) poderá receber até 1.000 (mil) Números da Sorte no período de participação da Promoção
11.3. Para fins de apuração da série contemplada, será considerado o número formado pelo algarismo da dezena simples de cada um dos 4 (quatro) prêmios extraídos pela Loteria Federal no dia 16/12/2023, lidos de cima para baixo. Se este número estiver entre 0.000 e 4.999, o número da série contemplada será ele mesmo. Se o número for superior, deverá ser subtraído deste número, tantas vezes quantas forem necessárias, 5.000, para se obter uma série válida.
11.4. Exemplo. A título de exemplo, considerem-se os números abaixo como os resultados da extração da Loteria Federal, para que se possam apurar a série contemplada:
1º prêmio = 1 2 1 *1* 5
2º prêmio = 5 6 7 *1* 4
3º prêmio = 2 3 4 *6* 9
4º prêmio = 9 8 6 *7* 8
5º prêmio = 3 4 5 3 9
11.4.1. Dessa forma, a série contemplada seria a de número 1.167 (mil cento e sessenta e sete ).
11.4.2 Será considerado como número de referência, para fins de apuração dos contemplados do sorteio, o número formado pela unidade simples de cada um dos 05 (cinco) prêmios extraídos pela Loteria Federal no dia previsto como sorteio neste regulamento, lidos de cima para baixo.
11.4.3. A título de exemplo, considerem-se os números abaixo como os resultados da extração da Loteria Federal, para que se possam apurar o número de referência desta Promoção.
Exemplo:
1º prêmio = 1 2 1 1 *3*
2º prêmio = 5 6 7 1 *4*
3º prêmio = 2 3 4 6 *9*
4º prêmio = 9 8 6 7 *8*
5º prêmio = 3 4 5 3 *9*
11.4.4 Dessa forma, o número de referência apurado seria o 34.989. A partir deste número de referência serão considerados ganhadores do sorteio:
a) Como vencedores dos 3 (três) pacotes de viagem com um acompanhante para a final da NFL em Las Vegas no valor de R$ 217.150,00 cada: o Cliente Participante que detiver o Número da Sorte correspondente dentro da série contemplada e os titulares dos 2 (dois) Números da Sorte imediatamente posteriores.
b) Como vencedores dos prêmios de crédito na fatura do cartão Elegível, no valor de R$ 200,00 cada: os titulares dos 500 Números da Sorte imediatamente posteriores ao último vencedor do item (a) acima.
11.5. Na eventualidade de algum Número da Sorte não ter sido distribuído, o prêmio caberá ao portador do Número da Sorte imediatamente superior, ou na falta deste, ao imediatamente inferior, e assim sucessiva e alternadamente até encontrar todos os ganhadores, conforme item acima. Caso aplicando-se a regra do item acima, chegue-se ao final da série (Número da Sorte 99.999), a regra será aplicada a partir do início (Número da Sorte 00.000), mantendo-se a ordem de superiores.
11.6 Caso não seja possível encontrar o vencedor na série contemplada, a Mandatária verificará se é possível encontrar o contemplado na série imediatamente superior, e caso permaneça tal impossibilidade, na série imediatamente inferior, até que se encontre o vencedor. Para fins de aplicação desta regra será considerado que o número 0.000 é imediatamente superior ao número 4.999 e vice-versa.
11.7. Cada Cliente Participante só poderá ser contemplado uma única vez nesta Promoção e, caso no momento da aferição dos contemplados de determinado sorteio, verifique-se que, a princípio, determinado participante já contemplado anteriormente viria a ser contemplado novamente, os Números da Sorte de sua titularidade serão considerados não distribuídos e será aplicada a regra prevista nos itens acima, até que seja encontrado um Cliente Participante que ainda não tenha sido contemplado na Promoção.
11.8. Caso não seja possível localizar o contemplado em até 180 (cento e oitenta) dias da data do sorteio, observada, no curso deste prazo, a disposição contida no item acima, o valor do prêmio será recolhido à União, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 70.951/72.
11.9. Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente. A aferição dos contemplados será realizada em 18 /12/2023, na sede da EMPRESA MULT-CONNECT, localizada na Rua Teodoro Sampaio nº 1765 complemento: 2º andar, Pinheiros, São Paulo, SP - CEP: 05405-150, das 10h00 às 12h00.
11.10. Todo o processo de apuração dos contemplados será devidamente acompanhado e validado por empresa de auditoria idônea e independente.
12.1. Não podem participar desta Promoção:
a) Pessoas jurídicas;
b) Pessoas físicas que não cumprirem com as disposições deste Regulamento;
c) Membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários da Mandatária
e da Aderente;
d)qualquer pessoa, empregados, funcionários e colaboradores da Mandatária, Aderente e de
empresa ou organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer
aspecto desta Promoção.
e) Qualquer indivíduo legalmente incapaz.
12.1.1. A verificação do disposto no item acima é de responsabilidade das Promotoras, e será realizada até o momento da divulgação do Contemplado, que disponibilizarão uma relação dos impedidos de participar da Promoção, o que será verificado antes ou depois da atribuição de números da sorte, emitidos eletronicamente, distribuídos conforme disposto neste regulamento. Caso se verifique que algum dos potenciais contemplados estava impedido de participar desta Promoção, ou, ainda, se verifique que o potencial contemplado não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do prêmio em questão.
12.2. A critério exclusivo das Promotoras, as participações dos Clientes Participantes serão consideradas nulas e os Clientes Participantes, automaticamente e até o momento da definição dos Contemplados, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que seja identificada:
a) Tentativa ou indício de fraude, humana e/ou através da utilização da tecnologia;
b) Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições
previstas neste Regulamento;
c) Preenchimento, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas,
equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por
crime de falsidade ideológica ou documental;
d) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1);
e) Manutenção pelo Cliente Participante de informações equivocadas em seu cadastro;
f) Transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios
tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos,
digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de
reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, o que importará na
nulidade também, de todos os cadastros e transações efetuadas pelo Cliente Participante
que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que
nem todos os cadastros ou transações tenham resultado do uso de tais meios e/ ou sido
realizadas com tal finalidade.
12.2.1. Nos casos indicados acima, identificados até o momento da divulgação dos Contemplados, o Cliente Participante será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão.
12.2.2. Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da divulgação do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.
12.3. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às Promotoras e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
a) incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do Prêmio, ou de quaisquer
danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar
o ganhador de usufruir seu prêmio;
b) dano que os Contemplados possam vir a causar e/ou sofrer em razão da participação na
Promoção e/ou utilização dos prêmios ofertados nesta Promoção, respondendo os mesmos,
cível e criminalmente nos termos da lei brasileira ou estrangeira (conforme aplicável);
c) interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força
maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como
por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos,
os quais serão desconsiderados, considerando as características inerentes ao ambiente da
Internet;
d) cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos,
inválidos, desatualizados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras;
e) por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de
computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou
software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para
o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento
na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos
quais não detenham quaisquer controles;
f) prejuízos diretos ou indiretos que os Clientes Participantes possam ter, oriundos da
participação na Promoção, da aceitação do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora
do controle das Promotoras e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção;
g) atribuição de números da sorte inválidos, quando tais números tenham sido gerados
única e exclusivamente em razão participações e/ou transações inválidas, ou seja, que
não permite a participação do interessado na Promoção.
12.3.1. As hipóteses descritas nos subitens acima não implicam em qualquer tipo de obrigação das Promotoras em prorrogar o Período de Participação.
12.4. A responsabilidade das Promotoras com os Contemplados encerra-se no momento da entrega dos prêmios, entregues a estes, em seus nomes próprios, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sendo permitida transferência, pelo Contemplado, apenas para a utilização do prêmio da viagem.
12.4.1. A partir do momento da entrega do prêmio, as Promotoras não se responsabilizam pela não utilização do prêmio pelo Contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.
12.4.2. Com relação ao Pacote da Viagem, a responsabilidade das Promotora se restringe ao período de realização da viagem.
12.5. Antes da assinatura da carta compromisso e/ou recibo de entrega do prêmio ("Aceite da Viagem”), o Contemplado e seu acompanhante devem garantir que: estão aptos e disponíveis para utilizar o Prêmio na data definida pela Promotoras e, na hipótese de qualquer contratempo ou indisponibilidade que, poderá transferir a possibilidade de usufruir o prêmio a um terceiro, nos termos do item 12.5.6.
12.5.1. Antes do Aceite da Viagem, para a efetivação dos agendamentos e reservas em nome do Contemplado e do acompanhante, estes deverão garantir que estão em plenas condições de saúde e no caso de ser portador de qualquer enfermidade, garantir que essa está sob controle médico e que não há qualquer restrição para utilizar o Pacote de Viagem, inexistindo qualquer responsabilidade por parte das Promotoras.
12.5.2. Caso o Contemplado e/ou seu acompanhante seja(m) portador(es) de necessidades especiais de qualquer natureza, antes do momento do Aceite da Viagem, deverá comunicar sua condição às Promotoras a fim de que se possa verificar junto aos fornecedores a disponibilidade de atendimento apropriado.
12.5.3. Em caso de gravidez, antes do momento do Aceite da Viagem, o Contemplado e/ou seu acompanhante, deverão comprovar a aptidão através de atestado médico para gestações sem complicações ou riscos, bem como garantir que a viagem para a utilização do Pacote de Viagem está autorizada pelo profissional médico responsável, apresentando atestados médicos pertinentes.
12.5.4. As confirmações definidas nos itens acima deverão ser realizadas e informadas pelo Contemplado e seu acompanhante no prazo determinado pelas Promotoras contados da validação da documentação descrita no item 14.2.1.
12.5.5. Garantidas as definições dos itens acima, o Contemplado, deverá assinar a carta compromisso e/ou o recibo de entrega do prêmio, devendo tais documentos serem entregues no prazo determinado pelas Promotoras.
12.5.6. Caso os Contemplados com o prêmio “Pacote de Viagem” não tenham disponibilidade ou interesse em usufruir da premiação na data determinada pelas Promotoras este terá a opção de, no prazo máximo de 3 (três) dias contados do contato realizado pelas Promotoras, indicar um terceiro e seu acompanhante, sendo ao menos um deles maior de 21 (vinte e um) anos, inexistindo obrigação de existência de qualquer grau de parentesco entre os contemplados e tais pessoas.
12.5.6.1. A transferência será formalizada através de documento formal, no qual deverão constar, além de outras disposições, nome completo, RG, CPF e endereço completo do terceiro que usufruirá da premiação, escrito e assinado pelo Contemplado, por tal terceiro e pelas Promotoras.
12.5.6.2. É condição para a transferência do usufruto do prêmio a assinatura pelo Contemplado da carta compromisso e/ou recibo de entrega do prêmio.
12.5.6.3. No caso de atraso na entrega da documentação pelo terceiro indicado, conforme prazos definidos pelas Promotoras, estas não poderão ser responsabilizadas pela eventual impossibilidade de uso do Pacote de Viagem.
13.1. Divulgação: A divulgação dos contemplados juntamente com os respectivos números da sorte, se fará por meio do Hotsite da Promoção, e em outros meios definidos pelas Promotoras, em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, ou seja, até as 23h59 do dia 11/01/2024 (horário de Brasília - DF) e permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias.
13.2. A Mandatária entrará em contato com os contemplados por telefone e/ou e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), observados os dados do Cadastro realizado para esta Promoção, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da apuração.
13.2.1. As Promotoras não são responsáveis por configurações de bloqueio/segurança do Participante no telefone ou e-mail que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo este o único responsável pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança.
13.2.2. Caso as Promotoras, não localizem ou consigam contato, inclusive em decorrência do cadastramento de informações errôneas pelo participante, o potencial contemplado será desclassificado aplicando-se a regra de aproximação (item 11) e desde que até a divulgação do Contemplado.
14.1 Os prêmios são pessoais e serão entregues aos contemplados da seguinte forma:
14.1.1 Para os Clientes Participantes que forem contemplados com o crédito na fatura do seu Cartão Participante no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), o prêmio será entregue da seguinte forma:
a) Crédito na fatura do cartão que possuir o maior valor de gasto durante o Período de Participação e que possua ao menos R$ 200,00 (duzentos reais) de limite de crédito.
b) Caso a fatura do cartão que possuir o maior gasto for inferior ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais) no momento do crédito, o valor pendente será descontado da fatura subsequente até que todo valor seja creditado.
14.1.2 Para o efetivo crédito do prêmio, é necessário que ao menos um cartão utilizado durante o período de participação esteja ativo à data prevista para crédito na fatura bem como o cliente esteja adimplente nesta mesma data. O prêmio será descrito na fatura do Cartão Participante que for contemplado como: Crédito Você em Vegas. Caso o cliente não tenha um cartão ativo no momento do crédito do prêmio será disponibilizado 1 (um) um cartão pré-pago com a bandeira Visa, sem a possibilidade saque e transferência bloqueada, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
14.2 Os contemplados com o Pacote de Viagem receberão uma carta compromisso, preferencialmente nos meios eletrônicos disponíveis para correspondência informados pelos Cliente Participantes em seu cadastro junto à Mandatária, em até 30 (trinta) dias contados da data de apuração dos resultados, nos termos do Art. 5º do Decreto 70.951/72, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus.
14.2.1 Os contemplados com o prêmio da viagem deverão enviar para a Mandatária cópia de um documento oficial (CPF e RG), válido e com foto, bem como do comprovante de residência e o recibo de entrega assinado, consoante as instruções que serão fornecidas pela Mandatária, por meio de correspondência eletrônica e/ou via telefone, conforme item acima.
14.2.2. Os contemplados com o prêmio da viagem deverão assinar um recibo de entrega, para quitação da obrigação das Promotoras e efetiva entrega da premiação. O recibo de entrega de prêmio constituirá como prova do cumprimento da premiação e será mantido sob guarda das Promotoras pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término da Promoção.
14.2.3. A documentação acima, conforme o caso, deverá ser apresentada no prazo solicitado pelas Promotoras, sob pena de desclassificação.
14.2.4. A não apresentação dos documentos, apresentação irregular, divergente do Cadastro e/ou fora do prazo, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus números da sorte, sendo aplicada a regra de aproximação (item 11), desde que até a divulgação do Contemplado.
14.3 O prêmio consiste na entrega de 1 (um) Pacote de Viagem para uso exclusivo do Contemplado e 1 (um) Acompanhante (item 9), para assistir ao Super Bowl LVIII em Las Vegas previsto para acontecer em fevereiro de 2024. o prêmio também inclui: passagens aéreas de voos regulares em classe econômica para trecho internacional; traslados regulares residência/aeroporto/hotel e hotel/aeroporto/residência; traslados hotel/passeios regulares/hotel; seguro-viagem e 03 (três) refeições diárias; acomodações em hotel de, no mínimo, 3 (três) estrelas por 5 (cinco) noites; para os ganhadores e 1 (um) acompanhante, que não pode ter sido contemplado nesta Promoção.
14.3.1. É obrigação do acompanhante do contemplado estar na residência do contemplado para usufuir do traslado que será oferecido pelas Promotoras. Fica desde já estabelecido que eventuais despesas do acompanhante para ir de sua residência até a residência do contemplado ou da residência do contemplado para sua residência não serão de responsabilidade das Promotoras, que não oferecerão traslado específico com origem da residência do acompanhante ou com destino para a mesma.
14.3.2. Caso os Participantes Contemplados com os prêmios não obtenham a documentação necessária (visto e/ou passaporte) para usufruir do prêmio em tempo hábil, considerando as datas indicadas pelas Promotoras, o prêmio poderá ser transferido pelas Promotoras para o participante seguinte, encontrado de acordo com as regras de premiação previstas no item 11 acima e que preencha todos os requisitos deste Regulamento, principalmente passaporte e vistos válidos.
15.1 Para usufruir do Pacote de Viagem, obrigatoriamente, o Contemplado ou o acompanhante deverá possuir ao menos 21 (vinte e um) anos de idade.
15.2. Os Contemplados concordam que deverão se abster de utilizar a marca das Promotoras sem a prévia e expressa autorização destas.
15.3. O valor do Pacote de Viagem foi fixado conforme cotação realizada por agência de viagem parceira das Promotoras antes da realização do pedido de autorização junto à SRE. As Promotoras não se responsabilizam por eventuais diferenças encontradas junto a outras agências de viagem do mercado ou, ainda, por variações cambiais futuras.
15.3.1. Definidas as condições do Pacote de Viagem pelas Promotoras, nos termos deste Regulamento, não será permitido ao Contemplado qualquer solicitação de ajuste ou alteração.
15.3.2. Com o Aceite da Viagem, a viagem será realizada, obrigatoriamente, no período e nos horários de ida e volta definidos pelas Promotoras, podendo as passagens serem emitidas de acordo com a disponibilidade das companhias aéreas. Caso o Contemplado não tenha disponibilidade, interesse ou transfira a um terceiro a possibilidade de usufruir de sua premiação (item 12.5.6), perderá o direito ao uso dos prêmios, nada sendo devido pelas Promotoras.
15.3.3. Eventual desistência após o Aceite da Viagem ou não comparecimento para a sua utilização, poderá presumir a desistência voluntária do Contemplado, sem direito a utilização do prêmio em data posterior ou substituição do prêmio, não cabendo às Promotoras qualquer providência, responsabilidade e/ou indenizações.
15.3.4. Não estão incluídos na viagem, e serão de responsabilidade exclusiva dos contemplados e seu acompanhante, todas as demais despesas a serem efetuadas, que não estejam previstas neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando a custos de: bebidas, despesas extras de caráter pessoal, como serviço de quarto, massagem, cabelereiro, compra de vídeos e fotografias, telefonemas, transporte local não previsto no pacote original da viagem, frigobar, lavanderia, gorjetas, presentes de qualquer natureza e excesso de bagagem no transporte aéreo.
15.3.5. Caso os contemplados decidam realizar atividades não contempladas no pacote de viagem, oferecido como prêmio, estes ficarão integral e exclusivamente responsáveis pela programação escolhida, custo incorrido e por qualquer dano que venham a sofrer em decorrência desta, não cabendo qualquer responsabilidade às Promotoras.
15.4. Os prêmios não poderão ser trocados, alterados, complementados ou substituídos por outros prêmios. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72. Ademais, os prêmios não poderão ser trocados ou substituídos por outro prêmio, exceto de caso fortuito e força maior, além da vontade das Promotoras.
15.5. Ao realizarem o Cadastro e manifestarem o Aceite, os Participantes autorizam a coleta, armazenamento, tratamento, utilização e compartilhamento, entre as Promotoras e terceiros eventualmente necessários, dos dados pessoais estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria Promoção e entrega do prêmio, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados, sem nenhum ônus para as Promotoras, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Portaria nº 7.638/2022 do Ministério da Fazenda, ficam expressamente proibidos a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.
15.6. A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições neste Regulamento. Não cabe ao contemplado e/ou seu responsável legal discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.
15.7. No caso de o Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do sorteio.
15.8. A Mandatária enviará aos contemplados, no ano de 2024, o informe de rendimentos referente ao Imposto de Renda do exercício de 2023, com as informações pertinentes aos prêmios aos quais os mesmos fizerem jus.
15.9. Caso qualquer dos prêmios não seja reclamado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do sorteio, ou o contemplado não seja localizado, o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias a partir da prescrição, consoante o art. 6º do Decreto n.º 70.951/72.
15.10. Caso não se verifique a veracidade das informações, o contemplado será eliminado e o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União no prazo de 10 (dez) dias contados da data de prescrição do prêmio.
15.11. Este Regulamento será disponibilizado no Hotsite da Promoção.
15.12. Ao manifestar o aceite deste Regulamento, o interessado concorda com o envio de e-mails referentes à Promoção ao e-mail cadastrado junto a Mandatária.
15.13. O contemplado ou seu responsável concorda em ceder gratuitamente neste ato, os direitos de uso de seu nome, imagem e som de voz e textos produzidos para a Promoção, sem qualquer ônus para as Promotoras, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 12 (doze) meses, contados de seu encerramento.
15.14. As autorizações descritas no item acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte das Promotoras, desde que não se utilize de direitos dos ganhadores após a expiração do prazo mencionado. Caso desejarem, as Promotoras e os contemplados, poderão, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12 (doze) meses contados da data de apuração dos resultados.
15.15. Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o Hotsite da Promoção e, havendo quaisquer divergências entre as informações disponíveis no site da Promoção e o Regulamento, valerá o disposto neste Regulamento.
15.16. As Promotoras deverão encaminhar à SRE/ME a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.
15.17. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.