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CDB DI - Santander

CDB DI

Investimento conservador de baixo risco de crédito, indicado para quem procura segurança e liquidez.

Ideal para empresas que querem um investimento conservador e de curto prazo

Tem rendimento diário e você pode resgatar o seu dinheiro a qualquer momento

Taxa definida no início do investimento, de acordo com o prazo e o valor aplicado

O rendimento depende do valor investido. Portanto, quanto maior o valor aplicado, mais alta a taxa de retorno sobre o CDI.

Mais vantagens para a sua empresa

Segurança na hora de fazer o dinheiro da sua empresa render mais

O Santander é reconhecido e frequentemente premiado como o melhor banco para investir (Fonte: FGV e Fractal, 2015, 2016, 2017 e 2021). Além da garantia de investir em uma instituição sólida, você ainda conta com o FGC (Fundo Garantidor de Créditos), que protege seus investimentos em até R$ 250 mil.

Condições de contratação

Como contratar

Você pode investir em CDB DI entrando em contato com seu gerente de relacionamento.

Público-alvo

Correntistas pessoa jurídica, exceto clientes do segmento Governos e Universidades Públicas.

Remuneração

O rendimento é calculado por um percentual do CDI (Certificados de Depósitos Interbancários), que é uma taxa de juros de mercado. Esta taxa é definida a partir da média das taxas negociadas entre instituições financeiras e tem como referência a Selic (taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).

Impostos

O IRF (Imposto de Renda na fonte) é cobrado conforme tabela regressiva no momento do resgate ou vencimento do CDB, sobre a rentabilidade bruta da aplicação. 

Já o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é cobrado sobre o rendimento nos resgates ocorridos durante os primeiros 29 dias a partir da data da aplicação. Após esse prazo, não há mais incidência de IOF.

O FGC (Fundo Garantidor de Crédito) garante até R$ 250 mil do total de créditos elegíveis contra o Santander e instituições do mesmo conglomerado financeiro. A garantia é concedida por CPF/CNPJ e, no caso de contas ou investimentos conjuntos, o valor é dividido entre correntistas ou investidores. A relação de créditos elegíveis com cobertura do FGC encontra-se no Anexo II, Art. 2º, da Resolução 4.222/13 do Conselho Monetário Nacional. Depósitos e investimentos feitos após 21 de dezembro de 2017 possuem o teto de R$ 1 milhão por CPF/CNPJ a cada período de quatro anos consecutivos.

Os investimentos apresentados podem não ser adequados aos seus objetivos, situação financeira ou necessidades individuais. O preenchimento do formulários API – Análise de Perfil do Investidor é essencial para garantir a adequação do perfil do cliente ao produto de investimento escolhido. Leia previamente as condições de cada produto antes de investir.

Esta instituição é aderente ao código da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais) de Regulação e Melhores Práticas para Atividades de Distribuição de Produtos de Investimentos no Varejo.