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Santander

Programa PESE

O Grupo Santander lhe convida para o processo competitivo de venda de Carteira do programa do Governo “PESE”.

O que é o Programa PESE?

O Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), foi criado em 2020 e operacionalizado pelo BNDES, junto ao Tesouro Nacional e bancos repassadores, sob supervisão do Banco Central.

Ele tinha como objetivo ser uma linha de crédito emergencial destinado a empresas com faturamento superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões, calculado com base no exercício de 2019, exclusivamente para pagamento da folha de salários de funcionários e quitação de verbas trabalhistas.

Atualmente este programa não está mais em operação, pois o prazo de vigência já foi encerrado.

Leilões do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE)

Em conformidade com Resolução CMN nº 4.971 de 16/12/2021 do Banco Central do Brasil, que estabelece as condições para realização dos leilões e os mecanismos de controle e de aferição de resultados de que tratam a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e a Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020, segue abaixo cronograma e informações sobre as regras do leilão.

Segundo a resolução:
1. As propostas serão apresentadas no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de publicação do edital;

Cronograma de atuação:

• Edital 31/10/2024
• Abrir Data Room 11/11/2024
• Avaliação da Base 11 a 18/11/2024
• Apresentação Preço 11/12/2024
• Novo chamamento para participação – 12/12
• Apresentação Preço 23/01/2025
• Aprovação 24/01/2025
• Assinatura 26/01/2025
• Liquidação 27/01/2025

Regras especificas do leilão:

1.Não será permitida nenhuma prorrogação;

2.O não cumprimento do cronograma acarretará a desclassificação do Leilão;

3.O processo terá como data corte o mês de outubro/2024;

4.Qualquer comentário do contrato deve ser apresentado até um dia antes de apresentar o lance no leilão;

5.Para participar o possível comprador deve assinar um NDA com o Banco;

6.Todas as assinaturas devem ser digitais;

7.A carteira pode ter variação de 20% devido a movimentações financeiras dos clientes;

8.Toda disponibilização de Base será realizada pelo Data Site;

9.O possível comprador pode indicar até 2 pessoas para que tenham acesso ao data site;

10.O Possível comprador deve entregar a lista de documento abaixo e aguardar a avaliação do Banco;

 

a.Os Investidores devem disponibilizar os seguintes documentos de cadastro definitivo (FIDC):

i.Cópia autenticada do estatuto/contrato social atualizado, arquivado na Junta Comercial do Estado em que se encontra domiciliado o Participante Qualificado ou de outro documento societário que comprove sua constituição e funcionamento (por exemplo, fundos de investimento deverão apresentar cópia autenticada e atualizada do respectivo regulamento arquivado em cartório e registrado na Comissão de Valores Mobiliários ("CVM");

ii.Cópia autenticada do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

iii.Estrutura de capital/patrimônio do Participante Qualificado;

iv.Organograma do grupo econômico de que faça parte o Participante Qualificado;

v.Identificação e declaração de origem dos recursos a serem utilizados para fazer face à compra da(s) Carteira(s) de Créditos;

vi.Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio, na forma da lei;

vii.Documentos que comprovem os poderes de representação dos potenciais signatários do Contrato de Cessão de Créditos;

viii.Cópia autenticada do documento de identidade e CPF - Cadastro de Pessoas Físicas dos representantes legais e/ou do procurador do Participante Qualificado; e

ix.Comprovante de endereço dos representantes legais e/ou do procurador referidos acima.

 

b.Em casos para compradores PJ, os documentos necessários são:

i.Cópia simples do estatuto/contrato social atualizado, arquivado na Junta Comercial do Estado em que se encontra domiciliado ou de outro documento societário que comprove sua constituição e funcionamento;

ii.Comprovante de inscrição do CNPJ no site da Receita Federal;

iii.Identificação e declaração de origem dos recursos a serem utilizados para a compra de crédito;

iv.CND da empresa emitida pela Receita Federal;

v.Documentos que comprovem os poderes de representação dos potenciais signatários do Contrato de Cessão de Créditos ( Procuração com plenos poderes);

vi.Cópia do documento de identidade e CPF dos representantes legais

vii.Comprovante de endereço da Pessoa Jurídica (sócios);

viii.Pesquisa no Serasa;