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Programa PESE
O Grupo Santander lhe convida para o processo competitivo de venda de Carteira do programa do Governo “PESE”.
O que é o Programa PESE?
O Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), foi criado em 2020 e operacionalizado pelo BNDES, junto ao Tesouro Nacional e bancos repassadores, sob supervisão do Banco Central.
Ele tinha como objetivo ser uma linha de crédito emergencial destinado a empresas com faturamento superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões, calculado com base no exercício de 2019, exclusivamente para pagamento da folha de salários de funcionários e quitação de verbas trabalhistas.
Atualmente este programa não está mais em operação, pois o prazo de vigência já foi encerrado.
Ele tinha como objetivo ser uma linha de crédito emergencial destinado a empresas com faturamento superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões, calculado com base no exercício de 2019, exclusivamente para pagamento da folha de salários de funcionários e quitação de verbas trabalhistas.
Atualmente este programa não está mais em operação, pois o prazo de vigência já foi encerrado.
Leilões do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE)
Em conformidade com Resolução CMN nº 4.971 de 16/12/2021 do Banco Central do Brasil, que estabelece as condições para realização dos leilões e os mecanismos de controle e de aferição de resultados de que tratam a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e a Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020, segue abaixo cronograma e informações sobre as regras do leilão.
Segundo a resolução:
1. As propostas serão apresentadas no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de publicação do edital;
Segundo a resolução:
1. As propostas serão apresentadas no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de publicação do edital;
Cronograma de atuação:
• Edital 31/10/2024
• Abrir Data Room 11/11/2024
• Avaliação da Base 11 a 18/11/2024
• Apresentação Preço 11/12/2024
• Novo chamamento para participação – 12/12
• Apresentação Preço 23/01/2025
• Aprovação 24/01/2025
• Assinatura 26/01/2025
• Liquidação 27/01/2025
• Abrir Data Room 11/11/2024
• Avaliação da Base 11 a 18/11/2024
• Apresentação Preço 11/12/2024
• Novo chamamento para participação – 12/12
• Apresentação Preço 23/01/2025
• Aprovação 24/01/2025
• Assinatura 26/01/2025
• Liquidação 27/01/2025
Regras especificas do leilão:
1.Não será permitida nenhuma prorrogação;
2.O não cumprimento do cronograma acarretará a desclassificação do Leilão;
3.O processo terá como data corte o mês de outubro/2024;
4.Qualquer comentário do contrato deve ser apresentado até um dia antes de apresentar o lance no leilão;
5.Para participar o possível comprador deve assinar um NDA com o Banco;
6.Todas as assinaturas devem ser digitais;
7.A carteira pode ter variação de 20% devido a movimentações financeiras dos clientes;
8.Toda disponibilização de Base será realizada pelo Data Site;
9.O possível comprador pode indicar até 2 pessoas para que tenham acesso ao data site;
10.O Possível comprador deve entregar a lista de documento abaixo e aguardar a avaliação do Banco;
a.Os Investidores devem disponibilizar os seguintes documentos de cadastro definitivo (FIDC):
i.Cópia autenticada do estatuto/contrato social atualizado, arquivado na Junta Comercial do Estado em que se encontra domiciliado o Participante Qualificado ou de outro documento societário que comprove sua constituição e funcionamento (por exemplo, fundos de investimento deverão apresentar cópia autenticada e atualizada do respectivo regulamento arquivado em cartório e registrado na Comissão de Valores Mobiliários ("CVM");
ii.Cópia autenticada do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
iii.Estrutura de capital/patrimônio do Participante Qualificado;
iv.Organograma do grupo econômico de que faça parte o Participante Qualificado;
v.Identificação e declaração de origem dos recursos a serem utilizados para fazer face à compra da(s) Carteira(s) de Créditos;
vi.Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio, na forma da lei;
vii.Documentos que comprovem os poderes de representação dos potenciais signatários do Contrato de Cessão de Créditos;
viii.Cópia autenticada do documento de identidade e CPF - Cadastro de Pessoas Físicas dos representantes legais e/ou do procurador do Participante Qualificado; e
ix.Comprovante de endereço dos representantes legais e/ou do procurador referidos acima.
b.Em casos para compradores PJ, os documentos necessários são:
i.Cópia simples do estatuto/contrato social atualizado, arquivado na Junta Comercial do Estado em que se encontra domiciliado ou de outro documento societário que comprove sua constituição e funcionamento;
ii.Comprovante de inscrição do CNPJ no site da Receita Federal;
iii.Identificação e declaração de origem dos recursos a serem utilizados para a compra de crédito;
iv.CND da empresa emitida pela Receita Federal;
v.Documentos que comprovem os poderes de representação dos potenciais signatários do Contrato de Cessão de Créditos ( Procuração com plenos poderes);
vi.Cópia do documento de identidade e CPF dos representantes legais
vii.Comprovante de endereço da Pessoa Jurídica (sócios);
viii.Pesquisa no Serasa;
1.Não será permitida nenhuma prorrogação;
2.O não cumprimento do cronograma acarretará a desclassificação do Leilão;
3.O processo terá como data corte o mês de outubro/2024;
4.Qualquer comentário do contrato deve ser apresentado até um dia antes de apresentar o lance no leilão;
5.Para participar o possível comprador deve assinar um NDA com o Banco;
6.Todas as assinaturas devem ser digitais;
7.A carteira pode ter variação de 20% devido a movimentações financeiras dos clientes;
8.Toda disponibilização de Base será realizada pelo Data Site;
9.O possível comprador pode indicar até 2 pessoas para que tenham acesso ao data site;
10.O Possível comprador deve entregar a lista de documento abaixo e aguardar a avaliação do Banco;
a.Os Investidores devem disponibilizar os seguintes documentos de cadastro definitivo (FIDC):
i.Cópia autenticada do estatuto/contrato social atualizado, arquivado na Junta Comercial do Estado em que se encontra domiciliado o Participante Qualificado ou de outro documento societário que comprove sua constituição e funcionamento (por exemplo, fundos de investimento deverão apresentar cópia autenticada e atualizada do respectivo regulamento arquivado em cartório e registrado na Comissão de Valores Mobiliários ("CVM");
ii.Cópia autenticada do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
iii.Estrutura de capital/patrimônio do Participante Qualificado;
iv.Organograma do grupo econômico de que faça parte o Participante Qualificado;
v.Identificação e declaração de origem dos recursos a serem utilizados para fazer face à compra da(s) Carteira(s) de Créditos;
vi.Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio, na forma da lei;
vii.Documentos que comprovem os poderes de representação dos potenciais signatários do Contrato de Cessão de Créditos;
viii.Cópia autenticada do documento de identidade e CPF - Cadastro de Pessoas Físicas dos representantes legais e/ou do procurador do Participante Qualificado; e
ix.Comprovante de endereço dos representantes legais e/ou do procurador referidos acima.
b.Em casos para compradores PJ, os documentos necessários são:
i.Cópia simples do estatuto/contrato social atualizado, arquivado na Junta Comercial do Estado em que se encontra domiciliado ou de outro documento societário que comprove sua constituição e funcionamento;
ii.Comprovante de inscrição do CNPJ no site da Receita Federal;
iii.Identificação e declaração de origem dos recursos a serem utilizados para a compra de crédito;
iv.CND da empresa emitida pela Receita Federal;
v.Documentos que comprovem os poderes de representação dos potenciais signatários do Contrato de Cessão de Créditos ( Procuração com plenos poderes);
vi.Cópia do documento de identidade e CPF dos representantes legais
vii.Comprovante de endereço da Pessoa Jurídica (sócios);
viii.Pesquisa no Serasa;