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PEAC - FGI

PEAC - FGI

Os recursos do FGI destinados ao PEAC (Programa Emergencial de Acesso a Crédito) estão esgotados.

Esta linha de crédito esteve disponível para contratação até 31/12/2020.

O que o programa oferece:


• Os contratos formalizados no âmbito do PEAC - FGI serão garantidos em até 80% pelo FGI, com condições de precificação e prazo diferenciados, sem garantia atrelada. Serão aplicadas políticas de crédito do Santander. Poderá haver demanda de garantias adicionais, sejam elas reais ou pessoais.

• O prazo da operação será definido com base na análise de crédito, sendo de, no mínimo, 12 meses para amortização, incluindo 6 meses de carência. Haverá pagamento de juros durante o período de carência.

• As taxas serão pré-fixadas e definidas na negociação.

• O valor das operações poderá variar de R$ 5 mil a R$ 10 milhões por CNPJ.

• Não será aplicada a cobrança de IOF na operação até 02/10/2020.

Quem pode contratar:

Empresas de pequeno e médio porte, grupos econômicos, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas com sede ou estabelecimento no país

Condições: que tenham auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)

Em breve, traremos mais informações sobre disponibilidade, condições, contratação, benefícios e requisitos legais.

As regras estabelecidas para a comercialização do PEAC – FGI estão de acordo com a Lei nº 14.042 de 19 de agosto de 2020, e com o Estatuto e Regulamento do FGI, gerido pelo BNDES. 

Sujeito à aprovação de crédito e demais critérios estabelecidos pela regulação.