A Lei das Sociedades por Ações define lucro líquido como o resultado do exercício em questão, deduzidos os montantes relativos às provisões para perdas, imposto de renda e contribuição social do período, assim como prejuízos acumulados de exercícios anteriores e de quaisquer valores destinados ao pagamento de participações estatutárias de empregados e administradores.
A primeira das quatro aspirações do Santander é ser o maior banco no Brasil em geração de valor aos acionistas. Em linha com esse objetivo, o Santander pretende remunerar seus acionistas com a distribuição de 50% de seu lucro líquido anual, ajustado e apurado de acordo com as normas brasileiras contábeis. Tal percentual é superior ao mínimo determinado pela legislação, que são 25% dos ganhos.
Tal destinação do lucro é decidida e aprovada, anualmente, na Assembleia Geral Ordinária (AGO). A prática de distribuição de lucros, entretanto, depende de diversos fatores, como fluxo de caixa, planos de investimentos e o cenário macroeconômico.
A proposta da Administração do Santander é remunerar os acionistas de acordo com a apuração dos resultados auferidos ao longo do exercício. Para tanto, tem proposto, para deliberação do Conselho de Administração, o pagamento de dividendos intermediários, em bases semestrais, e de Juros sobre Capital Próprio em bases trimestrais (março, junho, setembro e dezembro), apurados de acordo com o previsto na legislação aplicável. Tais valores são imputáveis aos dividendos mínimos obrigatórios.
Importante: seus dividendos serão depositados, automaticamente, na conta corrente que consta no cadastro que você possui em sua corretora. Por essa razão, não deixe de manter seus dados atualizados.
A distribuição dos lucros de uma empresa para seus acionistas é feita proporcionalmente à quantidade de ações que cada um possui. Pode ser realizada de duas maneiras: