App Santander
CONHEÇA NOSSAS COBERTURAS
Com nossas ofertas flexíveis, você escolhe todas as coberturas que precisa e mantém seu lar seguro de acordo com às suas necessidades. Conheça as opções:
COBERTURAS
Quando acionar?
Quando houver dano causado por água, de forma imprevista, como e enchentes, inundações, tubulações e calhas entupidas ou rompidas, caixa acoplada de vaso sanitário transbordar ou até mesmo se um acúmulo de água causar um desmoronamento.
O que não cobre:
- Danos causados por água em casos de torneiras, portas ou janelas deixadas ou esquecidas abertas e infiltração.
Quando houver dano causado por água, de forma imprevista, como e enchentes, inundações, tubulações e calhas entupidas ou rompidas, caixa acoplada de vaso sanitário transbordar ou até mesmo se um acúmulo de água causar um desmoronamento.
O que não cobre:
- Danos causados por água em casos de torneiras, portas ou janelas deixadas ou esquecidas abertas e infiltração.
Quando acionar?
Quando seus equipamentos, máquinas, aparelhos eletroeletrônicos e/ou eletroportáteis, ou instalações elétricas de qualquer tipo forem danificados em função de uma oscilação de energia, curto-circuito ou queda de raio.
O que não cobre:
- Danos causados por sobrecarga devido ao uso inadequado dos equipamentos ou instalações do imóvel, como por exemplo ligar um equipamento 110V em tomada 220V.
- Defeitos de fabricação, mau funcionamento ou desligamento intencional do dispositivo de segurança ou controles automáticos.
- Danos ou defeitos que sejam preexistentes ao início da vigência do seguro.
- Componentes que necessitem trocas periódicas como resistência de aquecimento, fusíveis, lâmpadas entre outros.
Quando seus equipamentos, máquinas, aparelhos eletroeletrônicos e/ou eletroportáteis, ou instalações elétricas de qualquer tipo forem danificados em função de uma oscilação de energia, curto-circuito ou queda de raio.
O que não cobre:
- Danos causados por sobrecarga devido ao uso inadequado dos equipamentos ou instalações do imóvel, como por exemplo ligar um equipamento 110V em tomada 220V.
- Defeitos de fabricação, mau funcionamento ou desligamento intencional do dispositivo de segurança ou controles automáticos.
- Danos ou defeitos que sejam preexistentes ao início da vigência do seguro.
- Componentes que necessitem trocas periódicas como resistência de aquecimento, fusíveis, lâmpadas entre outros.
Quando acionar?
Se seus bens forem roubados ou furtados deixando vestígios.
* A diferença é que o roubo envolve ameaça ou violência, já no furto qualificado, é necessário que haja vestígios do ocorrido. Os dois devem estar registrados em boletim de ocorrência.
O que não cobre:
- Roubo ou furto realizado com participação de funcionário ou familiar do segurado.
- Desaparecimento do bem sem deixar nenhum vestígio (furto simples).
- Estelionato, extorsão, extravio, ou apropriação indevida.
- Bicicletas, Skates e patinetes (para proteger esses itens, você deve contratar a cobertura específica).
Se seus bens forem roubados ou furtados deixando vestígios.
* A diferença é que o roubo envolve ameaça ou violência, já no furto qualificado, é necessário que haja vestígios do ocorrido. Os dois devem estar registrados em boletim de ocorrência.
O que não cobre:
- Roubo ou furto realizado com participação de funcionário ou familiar do segurado.
- Desaparecimento do bem sem deixar nenhum vestígio (furto simples).
- Estelionato, extorsão, extravio, ou apropriação indevida. - Bicicletas, Skates e patinetes (para proteger esses itens, você deve contratar a cobertura específica).
Quando acionar?
Teve sua bicicleta, skate ou patine roubado ou furtado dentro ou fora do imóvel segurado deixando vestígios? Contratando essa cobertura, você protege seus bens até os limites estabelecidos.
* A diferença é que o roubo envolve ameaça ou violência, já no furto qualificado, é necessário que haja vestígios do ocorrido. Os dois devem estar registrados em boletim de ocorrência.
O que não cobre:
- Roubo ou furto realizado com participação de funcionário ou familiar do segurado.
- Desaparecimento do bem sem deixar nenhum vestígio (furto simples).
- Estelionato, extorsão, extravio, ou apropriação indevida.
Teve sua bicicleta, skate ou patine roubado ou furtado dentro ou fora do imóvel segurado deixando vestígios? Contratando essa cobertura, você protege seus bens até os limites estabelecidos.
* A diferença é que o roubo envolve ameaça ou violência, já no furto qualificado, é necessário que haja vestígios do ocorrido. Os dois devem estar registrados em boletim de ocorrência.
O que não cobre:
- Roubo ou furto realizado com participação de funcionário ou familiar do segurado.
- Desaparecimento do bem sem deixar nenhum vestígio (furto simples).
- Estelionato, extorsão, extravio, ou apropriação indevida.
Quando acionar?
Se um acidente ocasionado pelo segurado, cônjuge, dependentes que morem no imóvel ou empregados causarem algum dano material ou corporal à terceiros ou empregados. Também estarão cobertos acidentes decorrentes do imóvel, por exemplo, se voar uma telha durante um vendaval e atingir o carro de um terceiro estacionado no condomínio.
Além de prejuízos decorrentes da responsabilidade do dano, estão inclusos honorários de advogados, despesas processuais ou de sucumbência.
IMPORTANTE: Serão considerados os acidentes ocorridos dentro do imóvel segurado incluindo áreas comuns, quando se tratar de imóvel localizado em condomínio.
Os empregados em questão devem estar em exercício funcional e com vínculo empregatício comprovado.
O que não cobre:
- Danos decorrentes do exercício da atividade profissional tanto do segurado como do seu cônjuge ou dependentes que morem no imóvel.
- Reclamações decorrentes da propriedade, posse ou uso de veículos de qualquer natureza ocorridas fora do imóvel segurado.
- Danos causados por poluição ou contaminação.
- Danos a bens de terceiros sob a responsabilidade do Segurado, para guarda ou custódia.- Extravio, extorsão, roubo, furto simples e/ou qualificado.
- Danos causados aos empregados do Segurado, incluindo-se diaristas.
- Valores decorrentes de obrigações trabalhistas e criminais, fianças, sanções, multas ou obrigações contratuais.
Se um acidente ocasionado pelo segurado, cônjuge, dependentes que morem no imóvel ou empregados causarem algum dano material ou corporal à terceiros ou empregados. Também estarão cobertos acidentes decorrentes do imóvel, por exemplo, se voar uma telha durante um vendaval e atingir o carro de um terceiro estacionado no condomínio.
Além de prejuízos decorrentes da responsabilidade do dano, estão inclusos honorários de advogados, despesas processuais ou de sucumbência.
IMPORTANTE: Serão considerados os acidentes ocorridos dentro do imóvel segurado incluindo áreas comuns, quando se tratar de imóvel localizado em condomínio. Os empregados em questão devem estar em exercício funcional e com vínculo empregatício comprovado.
O que não cobre:
- Danos decorrentes do exercício da atividade profissional tanto do segurado como do seu cônjuge ou dependentes que morem no imóvel.
- Reclamações decorrentes da propriedade, posse ou uso de veículos de qualquer natureza ocorridas fora do imóvel segurado.
- Danos causados por poluição ou contaminação.
- Danos a bens de terceiros sob a responsabilidade do Segurado, para guarda ou custódia.- Extravio, extorsão, roubo, furto simples e/ou qualificado.
- Danos causados aos empregados do Segurado, incluindo-se diaristas.
- Valores decorrentes de obrigações trabalhistas e criminais, fianças, sanções, multas ou obrigações contratuais.
Quando acionar?
Se sua casa ou apartamento for danificado (a) em função de um incêndio, explosão e até mesmo queda de raio ou caso o imóvel tenha prejuízos causados por fumaça
O que não cobre:
Riscos e bens excluídos gerais do seguro.
Se sua casa ou apartamento for danificado (a) em função de um incêndio, explosão e até mesmo queda de raio ou caso o imóvel tenha prejuízos causados por fumaça
O que não cobre:
Riscos e bens excluídos gerais do seguro.
Quando acionar?
Se algum vidro, espelho, mármore, granito ou pedra similar e porcelanato (exceto piso) instalado no imóvel quebrar acidentalmente, por choque térmico ou variação de temperatura.
Lembrando que cobrimos o valor de reposição do item sem considerar atributos decorativos e/ou artísticos.
O que não cobre:
Arranhados ou lascados.
Se algum vidro, espelho, mármore, granito ou pedra similar e porcelanato (exceto piso) instalado no imóvel quebrar acidentalmente, por choque térmico ou variação de temperatura.
Lembrando que cobrimos o valor de reposição do item sem considerar atributos decorativos e/ou artísticos.
O que não cobre:
Arranhados ou lascados.
Quando acionar?
Em situações em que chuva de granizo ou vento forte como ciclone, furacão ou tornado danificarem o imóvel incluindo a água da chuva, se ela entrar por causa de um destelhamento ou uma janela quebrada pelo granizo.
O que não cobre:
- Danos em tapumes, rede coletora de água da chuva e/ou esgoto ou os gastos para desobstrução dos mesmos.
- Danos causados por água sem relação com os danos decorrente de ventos fortes ou granizo (para ter essa proteção, você deve contratar a cobertura específica).
Em situações em que chuva de granizo ou vento forte como ciclone, furacão ou tornado danificarem o imóvel incluindo a água da chuva, se ela entrar por causa de um destelhamento ou uma janela quebrada pelo granizo.
O que não cobre:
- Danos em tapumes, rede coletora de água da chuva e/ou esgoto ou os gastos para desobstrução dos mesmos.
- Danos causados por água sem relação com os danos decorrente de ventos fortes ou granizo (para ter essa proteção, você deve contratar a cobertura específica).
Quando acionar?
Houve prejuízos causados por: Desmoronamento total/parcial súbito de uma parede, coluna, viga, laje de forro e divisão entre pavimentos; Impacto de carro, caminhão ou moto, conduzido por terceiros, no seu imóvel ou queda de um avião, helicóptero, ultraleves incluindo seus objetos. Com a cobertura contratada, você estará protegido.
O que não cobre:
- Desmoronamentos causados por acúmulo de água (para ter essa proteção, você deve contratar a cobertura específica).
- Mau uso ou falta de conservação do imóvel e/ou sobrecarga estrutural intencional.
- Danos causados pelo próprio segurado e seus familiares/dependentes, empregados ou qualquer morador da residência.
Houve prejuízos causados por: Desmoronamento total/parcial súbito de uma parede, coluna, viga, laje de forro e divisão entre pavimentos; Impacto de carro, caminhão ou moto, conduzido por terceiros, no seu imóvel ou queda de um avião, helicóptero, ultraleves incluindo seus objetos. Com a cobertura contratada, você estará protegido.
O que não cobre:
- Desmoronamentos causados por acúmulo de água (para ter essa proteção, você deve contratar a cobertura específica).
- Mau uso ou falta de conservação do imóvel e/ou sobrecarga estrutural intencional.
- Danos causados pelo próprio segurado e seus familiares/dependentes, empregados ou qualquer morador da residência.
Quando acionar?
Em situações em que o imóvel não puder ser ocupado decorrente de algum outro evento coberto no seu seguro, como por exemplo, se sua casa pegou fogo e você precisa se hospedar em um outro imóvel.
Para os casos que o imóvel seja a sua moradia, estarão cobertas as despesas com aluguéis ou reembolso de hospedagem de um novo lugar semelhante ao imóvel segurado. Se o imóvel estiver alugado para um inquilino, pagamos o valor que o aluguel deixar de render ao segurado, limitado ao valor contratado.
O que não cobre:
- Aluguéis de um imóvel que esteja desabitado ou desocupados e despesas decorrentes de eventos não cobertos.
Em situações em que o imóvel não puder ser ocupado decorrente de algum outro evento coberto no seu seguro, como por exemplo, se sua casa pegou fogo e você precisa se hospedar em um outro imóvel.
Para os casos que o imóvel seja a sua moradia, estarão cobertas as despesas com aluguéis ou reembolso de hospedagem de um novo lugar semelhante ao imóvel segurado. Se o imóvel estiver alugado para um inquilino, pagamos o valor que o aluguel deixar de render ao segurado, limitado ao valor contratado.
O que não cobre:
- Aluguéis de um imóvel que esteja desabitado ou desocupados e despesas decorrentes de eventos não cobertos.
Além disso, você também conta com uma experiência de contratação do Seguro Casa 100% online, sem burocracia e com muitos benefícios. Olha só:
Teve um imprevisto e precisa comunicar um sinistro?
É só escolher um dos passos abaixo e seguir as instruções!
Para você que é cliente Santander:
Para você que ainda não é cliente Santander, mas precisa avisar um sinistro:
Verifique as Condições Gerais dos produtos abaixo:
Dúvidas sobre o Santander Seguro Casa?
A gente te explica!
Sim! Ambos os termos possuem o mesmo significado. Só são formas diferentes de nomear esse tipo de seguro
Sim, o seguro cobre casas e também apartamentos.
São 10 opções de cobertura à sua escolha e mais de 50 assistências disponíveis para contratação.
Para acionar as coberturas, acesse o Portal de Sinistros em www.santander.com.br/sinistros.
Já para as assistências, utilize o APP Santander, escolha a opção no menu “Seguros”, em seguida “Meus Seguros”.
Se preferir, entre em contato com a nossa Central de Atendimento: 4004 3535 (regiões metropolitanas), 0800 702 3535 (demais localidades) ou 0800 723 5007 (atendimento a clientes deficientes auditivos e de fala).
Já para as assistências, utilize o APP Santander, escolha a opção no menu “Seguros”, em seguida “Meus Seguros”.
Se preferir, entre em contato com a nossa Central de Atendimento: 4004 3535 (regiões metropolitanas), 0800 702 3535 (demais localidades) ou 0800 723 5007 (atendimento a clientes deficientes auditivos e de fala).
Qualquer imóvel que esteja desocupado por mais de 180 dias, desapropriado, condenado, impedido de ser habitado, notificados ou considerados irregulares por órgão competente; tombados pelo patrimônio municipal, estadual, federal ou mundial; utilizado como moradia coletiva; feitas de madeira, material combustível ou metálico.
O seguro pode ser para imóveis de moradia, lazer ou moradia e trabalho.
Você pode realizar o parcelamento do seguro em até 12x sem juros. As opções disponíveis são: cartão de crédito ou débito automático em conta corrente no Santander, podendo escolher o melhor dia para débito das parcelas.
Além disso, dependendo da escolha do pagamento, você pode ter desconto de:
À vista: 10% de desconto
Em 2x ou 3x: 7% de desconto
Em 4x, 5x ou 6x: 5% de desconto
Além disso, dependendo da escolha do pagamento, você pode ter desconto de:
À vista: 10% de desconto
Em 2x ou 3x: 7% de desconto
Em 4x, 5x ou 6x: 5% de desconto