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Pronampe: crédito para sua empresa
O que é o Pronampe?
Com o Programa do Governo Federal, a sua micro ou pequena empresa pode ter acesso a uma linha de crédito com condições diferenciadas para impulsionar o seu negócio.
Com o Programa do Governo Federal, a sua micro ou pequena empresa pode ter acesso a uma linha de crédito com condições diferenciadas para impulsionar o seu negócio.
Condições e prazos:
Requisitos para contratação:
Podem ter acesso à linha de crédito do Pronampe, as empresas:
● Microempreendedores Individuais com receita bruta no exercício de 2023 igual ou inferior a R$ 81.000,00.
● Microempresas com receita bruta no exercício de 2023 igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
● Pequenas empresas com receita bruta no exercício de 2023 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Podem ter acesso à linha de crédito do Pronampe, as empresas:
● Microempreendedores Individuais com receita bruta no exercício de 2023 igual ou inferior a R$ 81.000,00.
● Microempresas com receita bruta no exercício de 2023 igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
● Pequenas empresas com receita bruta no exercício de 2023 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Informações sobre a contratação da linha de crédito
A linha de crédito Pronampe possui prazo de carência total, viabilizando fôlego financeiro para o desenvolvimento da sua empresa e fortalecimento do seu negócio.
Além disso, é importante reforçar que os juros remuneratórios devidos durante o prazo de carência, são incorporados ao saldo devedor do contrato e distribuídos no restante das parcelas. Ou seja, o valor apresentado na contratação no IBPJ, contempla apenas o valor principal e os juros remuneratórios, entretanto, não contempla os juros pós-fixados da taxa Selic.
Assim, no dia do pagamento mensal, além da parcela (principal + juros) demonstrada no dia da contratação, será apurada e acrescida a Taxa Selic do período.
Além disso, é importante reforçar que os juros remuneratórios devidos durante o prazo de carência, são incorporados ao saldo devedor do contrato e distribuídos no restante das parcelas. Ou seja, o valor apresentado na contratação no IBPJ, contempla apenas o valor principal e os juros remuneratórios, entretanto, não contempla os juros pós-fixados da taxa Selic.
Assim, no dia do pagamento mensal, além da parcela (principal + juros) demonstrada no dia da contratação, será apurada e acrescida a Taxa Selic do período.
Atenção: contratação sujeita à aprovação de crédito e demais critérios estabelecidos pela regulação do Programa.
Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa Central de Atendimento Santander Empresarial 4004-2125 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-2125 (demais localidades).
Atenção: contratação sujeita à aprovação de crédito e demais critérios estabelecidos pela regulação do Programa. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa Central de Atendimento Santander Empresarial 4004-2125 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-2125 (demais localidades).
Para empresas com mais de 1 ano de funcionamento, o valor máximo disponibilizado corresponderá a até 30% da receita bruta declarada no ano anterior, limitada a R$ 150.000,00 por CNPJ.
Empresas com menos de um ano poderão ter o limite do crédito de até 50% do seu capital social ou até 30% de 12 (doze) vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
Para empresas com mais de 1 ano de funcionamento, o valor máximo disponibilizado corresponderá a até 30% da receita bruta declarada no ano anterior, limitada a R$ 150.000,00 por CNPJ.
Empresas com menos de um ano poderão ter o limite do crédito de até 50% do seu capital social ou até 30% de 12 (doze) vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
1. Acesse o site gov.br utilizando o CPF de representante legal da empresa, ou seja, a pessoa que irá contratar o Pronampe;
2. Em seguida, clique em Pronampe > Autorizar compartilhamento de dados > “Nova autorização de compartilhamento de dados”;
3. Informe seus dados e selecione a opção “Informações sobre o faturamento da empresa”, digite o CNPJ da empresa e selecione o ano calendário;
4. Selecione a vigência da autorização. Esse é o prazo que o Santander poderá consultar as informações compartilhadas.
5. Depois, insira os dados do Santander e busque pelo nome “Santander” ou pelo CNPJ 90.400.888/0001-42.
Por fim, clique em "Autorizar" e insira o código numérico recebido no aplicativo GOV.BR.
Pronto! Seus dados foram compartilhados com o Santander com sucesso.
Copie o código gerado para a contratação no Internet Banking.
Importante: Para ter acesso ao compartilhamento, é necessário ter perfil PRATA ou OURO na conta gov.br.
1. Acesse o site gov.br utilizando o CPF de representante legal da empresa, ou seja, a pessoa que irá contratar o Pronampe;
2. Em seguida, clique em Pronampe > Autorizar compartilhamento de dados > “Nova autorização de compartilhamento de dados”;
3. Informe seus dados e selecione a opção “Informações sobre o faturamento da empresa”, digite o CNPJ da empresa e selecione o ano calendário;
4. Selecione a vigência da autorização. Esse é o prazo que o Santander poderá consultar as informações compartilhadas.
5. Depois, insira os dados do Santander e busque pelo nome “Santander” ou pelo CNPJ 90.400.888/0001-42.
Por fim, clique em "Autorizar" e insira o código numérico recebido no aplicativo GOV.BR.
Pronto! Seus dados foram compartilhados com o Santander com sucesso.
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Importante: Para ter acesso ao compartilhamento, é necessário ter perfil PRATA ou OURO na conta gov.br.
Conteúdos para você
Ficou com dúvidas? Veja as perguntas mais frequentes:
- Microempreendedores Individuais com receita bruta no exercício de 2023 igual ou inferior a R$ 81.000,00.
- Microempresas com receita bruta no exercício de 2023 igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
- Pequenas empresas com receita bruta no exercício de 2023 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
- Microempreendedores Individuais com receita bruta no exercício de 2023 igual ou inferior a R$ 81.000,00.
- Microempresas com receita bruta no exercício de 2023 igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
- Pequenas empresas com receita bruta no exercício de 2023 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
A contratação do produto está sujeita à análise e aprovação no Santander. Caso a empresa tenha operação Pronampe contratada anteriormente em que a garantia tenha sido acionada junto ao FGO, não será possível a concessão da linha de crédito.
Para empresas com mais de 1 ano de funcionamento, o valor máximo disponibilizado pela linha de crédito deve ser de até 30% da receita bruta anual da empresa, com base no ano anterior a contratação, de acordo com o registro na Receita Federal, limitado a R$ 150.000,00 por CNPJ.
Já no caso das empresas com menos de 1 (um) ano de funcionamento, o limite máximo do empréstimo deve corresponder a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) de 12 (doze) vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for maior, também limitado a R$ 150.000,00 por CNPJ.
Já no caso das empresas com menos de 1 (um) ano de funcionamento, o limite máximo do empréstimo deve corresponder a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) de 12 (doze) vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for maior, também limitado a R$ 150.000,00 por CNPJ.