Lidar com a perda de um ente querido já é difícil emocionalmente, mas, além disso, existem muitas questões burocráticas e financeiras que precisam ser resolvidas. Uma das dúvidas mais comuns é sobre o que acontece com um financiamento de veículo quando o titular falece. A dívida do financiamento do carro passa para os herdeiros? O banco pode tomar o veículo após o falecimento do dono? Existe um prazo para comunicar o falecimento ao banco?

Se você está enfrentando essa situação ou quer entender melhor como funciona esse processo, aprenda agora!

chave de carro financiado pelo Santander pendurada na porta do veículo.

O que acontece com o financiamento de um veículo em caso de falecimento do titular?

Quando alguém falece, todo o seu patrimônio, incluindo bens e dívidas, passa a compor o espólio. O espólio é o conjunto de bens e dívidas deixados pelo falecido e deve ser administrado no processo de inventário, que tem um prazo de 60 dias para ser iniciado após a data do óbito, sob risco de multa em alguns estados, como:

• São Paulo: 10% após 60 dias do falecimento e 20% após 180 dias;

• Santa Catarina: 20% sobre o imposto devido;

• Ceará: 10% após os 60 dias e 20% se ultrapassarem 180 dias;

• Espírito Santo: 10% independentemente do pagamento do ITCMD;

• Rio de Janeiro: 10% podendo dobrar em caso de fiscalização;

O inventário pode ser feito de duas maneiras: pelo caminho judicial (quando ocorre pela Justiça) ou pelo caminho extrajudicial (quando ocorre direto no cartório). Ambos têm o mesmo objetivo e o mesmo resultado: verificar e partilhar os bens e dívidas de uma pessoa falecida. Mas o que define uma forma ou outra são as próprias circunstâncias do inventário e o consenso entre os herdeiros.

A via judicial será obrigatória quando:

• um dos herdeiros for criança, adolescente ou uma pessoa incapaz;

• a pessoa que faleceu deixou um testamento;

• os herdeiros não estiverem de acordo com a partilha.

Por esse caminho judicial, o inventário se torna mais oneroso e demorado, já que depende do andamento da Justiça e precisa respeitar os procedimentos padrão de um processo judicial.

Por outro lado, a via extrajudicial estará liberada quando:

• não houver testamento;

• envolver herdeiros maiores e capazes;

• existir consenso entre os herdeiros a respeito da divisão dos bens.

Os bens e dívidas do falecido são então distribuídos entre os herdeiros legítimos (cônjuges, filhos, pais e, em alguns casos, irmãos) e os herdeiros testamentários (aqueles nomeados no testamento).

No caso de um financiamento de veículo, a dívida precisa ser resolvida antes de partilhar da herança.

Os herdeiros são obrigados a assumir o financiamento?

Não. Os herdeiros não herdam dívidas , ou seja, eles não são obrigados a assumir o financiamento do veículo. No entanto, se quiserem ficar com o bem, precisarão pagar as parcelas restantes.

Caso os herdeiros não tenham interesse ou condições de manter o financiamento, o banco pode tomar o veículo como garantia e vendê-lo para cobrir a dívida. Se o valor da venda for inferior ao saldo devedor, a diferença será considerada uma dívida insolvente e poderá ser extinta.

E caso você queira assumir o bem do falecido, apresente estes documentos no Cartório de Registro de Imóveis, Detran, Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial.

Documentos do falecido

• RG, CPF e certidão de óbito, originais ou cópias autenticadas;

• Comprovante de estado civil;

• Certidão de nascimento (se solteiro);

• Certidão de casamento (se casado);

• Certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge (se viúvo);

• Comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone).

Documentos dos herdeiros

• RG, CPF;

• Certidão de nascimento ou casamento;

• Certidão de divórcio (se for o caso);

• Documentos dos bens;

• Certidões de bens móveis e imóveis;

• Matrícula do imóvel;

• Certidão de propriedade de imóvel rural (para bens rurais);

• Cadastro de Imóvel Rural (CIR) (para bens rurais);

• Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR) (para bens rurais).

É importante que as certidões estejam atualizadas.

O financiamento pode ser quitado automaticamente por um seguro?

Antes de tomar qualquer decisão, é essencial verificar se o falecido contratou um Seguro Proteção Financeira (também conhecido como Seguro Prestamista) no momento do financiamento. Esse seguro cobre o saldo devedor em caso de falecimento, garantindo que a dívida seja quitada e que o veículo fique livre para os herdeiros. Conheça mais sobre o Seguro Prestamista Santander

Para saber se há essa cobertura, é necessário conferir o contrato de financiamento ou entrar em contato com a instituição financeira. Se o seguro estiver ativo, os herdeiros poderão manter o veículo sem precisar pagar nada.

O que fazer após o falecimento?

Para evitar complicações e garantir que tudo seja resolvido da melhor forma possível, é importante seguir alguns passos:

• Verificar a existência de um seguro prestamista no contrato do financiamento;

• Informar o banco sobre o falecimento do titular o quanto antes;

• Incluir o financiamento no inventario e buscar orientação de um advogado;

• Definir o que será feito com o veículo, seja quitando a dívida, assumindo o financiamento ou devolvendo o veículo ao banco;

• Cumprir o prazo de 60 dias para iniciar inventário, evitando multas e outras penalidades;

• Entre em contato com a instituição financeira para o cancelamento de cartões de crédito e outros pacotes adicionais.

Planejar suas finanças durante a vida pode aliviar o fardo de quem fica. Um Seguro Prestamista ou orientações simples podem tornar esse momento difícil mais leve. Consulte um advogado para orientação legal ou, se não for possível, procure a Defensoria Pública da sua cidade, que oferece apoio jurídico gratuito para resolver tudo da melhor forma.

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Atualizado em 24-04-2025

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por Equipe Santander Financiamentos

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